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Corumbá nº3048 de 07/01/2025

Instrução Normativa - SEMED

Instrução Normativa nº 01/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para o cumprimento da Lei n. 2.970, de 27 de dezembro de 2024, que visa assegurar aos pais das crianças com deficiência ou necessidades especiais o direito de matriculá-las em creches ou escolas da rede municipal de ensino de sua preferência, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação de regência e,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, em especial, os artigos 205 a 214, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 53/06 e nº 59/09, definindo a educação básica obrigatória dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade;

CONSIDERANDO a Lei Federal n. 9.394/96 - LDB e alterações posteriores, em especial, a Lei nº 12.796/13, que assegura a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005/14, que aprova o Plano Nacional de Educação e a Lei Municipal nº 2.484 de 26 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Corumbá;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 315 de 16 de dezembro de 2022 que dispõe sobre a Política Municipal de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva para estudantes com Deficiência, Transtorno Global do Desenvolvimento e Atas Habilidades e Superdotação, da Rede Municipal de Ensino de Corumbá;

CONSIDERANDO a Deliberação nº 599/2023/CME/CORUMBÁ/MS que estabelece normas para educação básica no Sistema Municipal de Ensino de Corumbá;

CONSIDERANDO a Resolução Semed nº 350 de 16 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o processo de pré-matrícula digital e confirmação de matrícula de alunos novos para ano letivo de 2025 na REME - Rede Municipal de Ensino de Corumbá - MS;

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar que, após a efetivação da matrícula no período disposto na resolução de regência, os pais ou responsáveis deverão apresentar o laudo de que trata o artigo 2º da Lei n. 2.970, de 27.12.2024, na secretaria da unidade escolar escolhida.

Art. 2º O número total de alunos em uma sala, quando esta também contiver alunos com deficiência ou com necessidade especial, será distribuído da seguinte forma:

I - Creche tempo integral e parcial:

a)   Berçário - 15 crianças;

b)   Nível I - 15 crianças;

c)   Nível II - 16 crianças;

d)   Nível III - 18 crianças.

II - Pré-escola - tempo integral e parcial:

a)   Pré-escola I - 15 crianças;

b)   Pré-escola II - 20 crianças.

III - Ensino fundamental - tempo integral e parcial:

a)   1º ano ao 3º ano - 20 alunos;

b)   4º ano ao 6º ano - 25 alunos;

c)   7º ano ao 9º ano - 30 alunos.

Parágrafo único. O quantitativo de alunos previsto neste artigo poderá ser flexibilizado após estudo de caso pelo setor responsável de Educação Especial e Inclusão, da Secretaria Municipal de Educação e pela presença de um profissional de apoio.

Art. 3º Na etapa de pré-matrícula digital, o encaminhamento do aluno obedecerá ao critério de ordem cronológica de solicitação de vagas no Sistema de Consulta de Vagas e Pré-matrícula digital 2025.

Parágrafo único. Em caso de inexistência de vaga na unidade escolar optada, o direito da matrícula será assegurado no perímetro urbano mais próximo da residência do interessado ou da unidade por ele escolhida, conforme disponibilidade de vagas no sistema.

Art. 4º Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Gerência de Planejamento e Avaliação Educacional e pelo Núcleo de Educação Especial e Inclusão.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 06 de janeiro de 2025

MABEL MARINHO SAHIB AGUILAR

Secretária Municipal de Educação

Portaria “P” Nº 6 - 01/01/2025