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LEI Nº 2.970, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre assegurar aos pais das crianças com deficiência ou necessidades especiais o direito de matriculá-las em creches ou escolas da rede municipal de ensino de sua preferência, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.

Art. 1º Visa assegurar aos pais que tenham filhos com deficiência ou necessidade especial, a matriculá-los em creches ou escolas da rede municipal de ensino de sua preferência.

Art. 2º A deficiência ou necessidade especial deverá ser comprovada ao requisitar a vaga, apresentação de atestado médico expedido no máximo nos noventa dias anteriores, com indicativo do CID e firmado por médico responsável.

Parágrafo único. A deficiência ou necessidade especial que confere o direito a vaga a creche ou escola da rede municipal de ensino não poderá ser aquela de causa transitória, ou seja, a qual haja prognóstico de melhora no decorrer do ano letivo o qual a vaga será disponibilizada.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo disposições em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ