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Corumbá nº3043 de 27/12/2024

LEI 29712024 - Obrigatoriedade da Empresa Concessionßria de Serviþo P·blico de DistribuiþÒo e Energia ElÚtrica em Notificar as Empresas

LEI Nº 2.971, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a Obrigatoriedade da Empresa Concessionária de Serviço Público de Distribuição e Energia Elétrica em Notificar as Empresas de Telefonia Internet e TV a Cabo para promoverem a regularização e a retirada dos fios inutilizados nos postes do Município de Corumbá-MS., e estabelece outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de energia elétrica notificar as empresas de telefonia, internet e TV a cabo para a remoção de fios inservíveis presos aos postes.

Art. 2º As concessionárias de energia elétrica ficam obrigadas a notificar as empresas de telefonia, internet e TV a cabo para que estas realizem o alinhamento e a retirada das fiações e equipamentos não utilizados e instalados na rede de energia e de iluminação pública.

Art. 3º O prazo para a notificação prevista no Artigo anterior é de 15 (quinze) dias, a partir da constatação da existência de fiações e equipamentos não utilizados na rede de energia e de iluminação pública.

Art. 4º As empresas de telefonia, internet e TV a cabo terão o prazo de 30 (trinta) dias para realizar o alinhamento e a retirada das fiações e equipamentos não utilizados e instalados na rede de energia e de iluminação pública, contados a partir da notificação recebida da concessionária de energia elétrica.

Art. 5º Casa haja o descumprimento do prazo previsto no Art. 4º, as concessionárias de energia elétrica devem informar ao órgão competente do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º As infrações aos Arts. 3º e 4º sujeitam os infratores às seguintes sanções administrativas:

I - advertência por escrito;

II - multa no valor de R$ 2.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ