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LEI Nº 2.972, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Esportiva Corumbá Ciclismo - COCI, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação Esportiva Corumbá Ciclismo - COCI, é uma entidade sem fins lucrativos e econômicos, com duração por tempo indeterminado, com a Sede na Rua: América nº. 312, Centro, CEP 79.303-080, Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, inscrito no CNPJ sob o nº 32.555.776/0001-64.

Parágrafo Único. Na entidade beneficiada ficam asseguradas as prerrogativas e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ