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LEI Nº 2.962, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Corumbá, como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Imprensa Oficial Municipal por meio eletrônico, no âmbito do Poder Executivo Municipal, denominado Diário Oficial do Município de Corumbá, como meio oficial de publicação e divulgação dos atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a Administração Pública Direta e Indireta.

Art. 2º O Diário Oficial Eletrônico do Município de Corumbá será veiculado gratuitamente na rede mundial de computadores - internet, em sítio oficial exclusivo, por meio de sistema de fácil acesso ao público em geral e aos órgãos de controle.

Art. 3º O Diário Oficial do Município de Corumbá terá publicação nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, e será dividido nas seguintes partes:

I - PARTE I - Poder Executivo;

II - PARTE II - Poder Legislativo.

III - PARTE III - Outras publicações.

Art. 4º O Diário Oficial Eletrônico do Poder Executivo Municipal terá o número mínimo de uma página, sendo ilimitado o número de páginas, também podendo ser utilizado para publicação oficial de caráter educativo, informativo e de orientação social.

§1º O Diário Oficial Eletrônico de que trata esta lei poderá ser editado diariamente, semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, dependendo da necessidade de publicação de matérias.

§2º Poderá haver edição extra do Diário Oficial Eletrônico, quando conveniente para o Poder Executivo Municipal.

§3º Após a publicação, os documentos não poderão sofrer modificações ou supressões, sendo que eventuais retificações de documentos deverão constar de nova publicação no Diário Oficial Eletrônico instituído por esta lei.

Art. 5º Os atos que, por força de lei, e os que por sua natureza, tenham publicação obrigatória na Imprensa Oficial do Estado ou da União também devem ser publicados no Diário Oficial do Município de Corumbá.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 7º Esta Lei será regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal, no que couber.

Art. 8º Os atos publicados no Diário Oficial de Corumbá, criado pela Lei Complementar nº 96 de 02 de agosto de 2006, entre 14 de novembro de 2012 até a data da publicação desta Lei, ficam convalidados.

Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ