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LEI Nº 2.966, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

“Altera dispositivo da Lei nº 2.921 de 22 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Corumbá/MS, para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, apresenta à Colenda Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Altera o percentual de suplementação autorizado no art.6º da Lei Orçamentária Anual Vigente, de 30% (trinta por cento) para 40% (quarenta por cento).

Art. 2º O art.6º da Lei nº 2.921, de 22 de dezembro de 2023, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autoriza a realizar a abertura de créditos adicionais suplementares, desde que seja observado o limite de 40% (quarenta por cento) do montante total da despesa fixada no Art.2º desta Lei. Para consecução dessa prerrogativa, fica estipulado que os recursos necessários para cobertura dos referidos créditos deverão ser provenientes das fontes elencadas nos incisos de I a IV do §1º do Artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964”.

(NR)

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados na conformidade das disposições da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ