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LEI Nº 2.961, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DE INFORMAÇÕES REFERENTE AS EMENDAS PARLAMENTARES QUE DESTINAM RECURSOS AO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei determina a publicação eletrônica no site da Prefeitura de Corumbá/MS, informações relacionadas às emendas parlamentares que destinam recursos ao município de Corumbá/MS.

Parágrafo único. Sobre cada emenda parlamentar deve ser informado, no mínimo o(a):

I - autor;

II - valor;

III - data do recebimento do recurso, e

IV - destinação do recurso.

Art. 2º O poder Executivo deverá disponibilizar as informações no site da prefeitura municipal de Corumbá com acesso facilitado, em banner destacado na página inicial.

Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada mensalmente no último dia útil de cada mês.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessárias.

Art. 4º A presente Lei será regulamentada pelo poder Executivo, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ