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LEI Nº 2.960, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

INSTITUI A CAMPANHA “DEZEMBRO VERDE - NÃO AO ABANDONO DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a “Campanha Dezembro Verde - Não ao Abandono de Animais no Município de Corumbá”.

Art. 2º A instituição do Dezembro Verde tem como objetivo:

I - Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte;

II - Dar maior visibilidade ao tema estimulando a prevenção ao abandono de animais, empregando recursos visuais de impacto;

III - Contribuir para a melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais;

IV - Ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.

Art. 3º A campanha deverá ser realizada todos os anos no mês de dezembro, época em que o número de abandono de animais aumenta em razão da proximidade das férias

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ