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LEI Nº 2.956, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.

Institui e inclui no âmbito do município de Corrumbá/MS, o dia 12 de novembro como o dia municipal do Psicopedagogo, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 12 de novembro como o Dia Municipal do Psicopedagogo no município de Corumbá/MS.

Art. 2º Inclui-se no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia Municipal do Psicopedagogo, a ser celebrado no dia 12 de novembro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ