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Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial de Corumbá Nº 3.031 de 09/12/2024 - Página 02 do Extrato do Contrato nº 01/2022 - Processo Administrativo de Utilização: 34.377/2022 - Ata de Registro de Preço nº 009/2022 - Pregão Eletrônico nº 130/2022 Processo licitatório nº 6.208/2022/SEGEPLAN.

Onde se lê: Assinam: Lúcia Helena Calças de Carvalho - Respondendo pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos - AGERSP

Leia-se:  Assinam: Lúcia Helena Calças de Carvalho - Respondendo pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos - AGERSP - Portaria “P” Nº 08/03/2024.

As demais condições permanecem inalteradas.

AVISO DE RETIFICAÇÃO - EDITAL DE REABERTURA 1º ADENDO PE 23/2024

Em tempo, retifica-se por incorreção de digitação nos termos do Edital referente ao Processo Licitatório nº 22.615/2024 publicados no Diário Oficial do Município Edição Nº 3.032 terça-feira, 10 de dezembro de 2024, Página 01.

Das Retificações do Edital de Reabertura 1º Adendo: Onde se lê: Recebimento das Propostas: 11/11/2024 a 07:00h ao dia 28/11/2024 as 09:29h, Data da Sessão Pública: Dia 28/11/2024 às 09h:30MIN (horário de Brasília), Leia-se: Recebimento das Propostas: 16/12/2024 as 07:00h ao dia 09/01/2025 as 09:29h, Data da Sessão Pública: Dia 09/01/2025 às 09h:30MIN (horário de Brasília)

As demais disposições do edital permanecem inalteradas.

Corumbá / MS, 11 de dezembro de 2024.

Alexandre de Barros Mauro- Secretário Executivo de Compras e Licitação.

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 03/2022 - AGEDECON - PROCESSO Nº 34.274/2022

Partes: Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e a Empresa Selbetti Tecnologia S.A.

Objeto: Pelo presente instrumento contratual, o Município de Corumbá/MS, por intermédio da AGÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR, representada pelo seu Diretor-Presidente, VITAL GONÇALVES MIGUÉIS, brasileiro, casado, Advogado, portador do ID Nº 11234 - OAB/MS e do CPF nº 827.474.741-00, residente e domiciliado na Rua Delamare, n° 612, Centro, neste Município e a empresa SELBETTI TECNOLOGIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 83.483.230/0001-86, Inscrição Estadual nº 250.515.016, com sede na Rua Padre Kolb, nº 723, Bairro Bucarein, Joinville/SC, CEP 89202-350, neste ato representada pelo Sr. José Nauro Selbach Junior, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 2.765.923  SSP/SC e do CPF nº 003.459.509-09, residente e domiciliado na Rua Servidão Leonhard Grogel, nº 95, apto, 1201, Bairro Atiradores, Joinville/SC, CEP 89203-071.

Cláusula Primeira: Considerando o Parecer Jurídico nº 869/2024 de lavra da Procuradoria Geral do Município, Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica da Agedecon n° 002/2024 e o Despacho Saneador proferido no processo administrativo nº 6.208/2022, fica renovado o contrato administrativo nº 03/2022, computados a partir do vencimento anteriormente estipulado, considerando os documentos supracitados partes integrantes deste instrumento.

Cláusula Segunda: A prorrogação será terá prazo máximo de 12 meses, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da Contratante à Contratada, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto.

Cláusula Terceira: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas inicialmente pactuadas.

Cláusula Quarta: E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também o assinam.

Data de Assinatura: 06/12/2024.

Assinam: Vital Gonçalves Miguéis - Diretor-Presidente da Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e o representante da empresa Selbetti Tecnologia S.A.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23/2022

Partes: Município de Corumbá/MS, por intermédio da FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ, e a empresa SELBETTI TECNOLOGIA S/A.

Cláusula Primeira: Considerando o Parecer Jurídico nº 869/2024 de lavra da Procuradoria Geral do Município e o Despacho Saneador proferido no processo administrativo nº 34.513/2022, nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei 8.666/93, fica renovado o contrato administrativo nº23/2022, computados a partir do vencimento anteriormente estipulado, conforme documentação e justificativa apresentada nos autos de nº 34.322/2022, a qual se considerará parte integrante deste instrumento. .

Cláusula Segunda: A prorrogação será excepcional pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei 8.666/93, ficando condicionada à conclusão da nova licitação - Processo Administrativo nº 9.651/2024 e a efetivação do novo serviço de locação de equipamentos de informática (impressoras).

Cláusula Terceira: Considerando que há nos autos pedido contemporâneo apresentado, restando pendente análise conclusiva acerca da vantajosidade da manutenção contratual uma vez aplicado o reajuste, fica resguardado o direito ao reajuste pleiteado pela parte contratada, corporificando-se após os devidos trâmites, através da expedição de apostilamento, nos termos do §8º, inciso II, alínea “d” do artigo 65 da lei licitatória 8.666/93.

Clausula Quarta: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas inicialmente pactuadas.

Clausula Quinta: E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também o assinam.

Assinam: Luciano Silva de Oliveira - Fundação de Esportes de Corumbá e José Nauro Selback Junior - Selbetti Tecnologia S/A.

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2022 - PROCESSO Nº 6.208/2022

Parte: Fundação de Turismo do Pantanal e a empresa Selbetti Tecnologia S/A.

OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA - Considerando o Parecer Jurídico n.º 869/2024 de lavra da Procuradoria Geral do Município, fica renovado o Contrato Administrativo n.º 05/2022 pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei n.°9 8.666/93, computados a partir do vencimento anteriormente estipulado, conforme documentação e justificativa apresentada nos autos de n° 34.285/2022, a qual se considerará parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - A prorrogação será excepcional, ficando condicionada à conclusão da nova licitação - Processo Administrativo n.° 9.651/2024 - e à efetivação do novo serviço de locação de equipamentos de informática (impressoras).

CLÁUSULA TERCEIRA - Considerando que há nos autos pedido contemporâneo apresentado, restando pendente análise conclusiva acerca da vantajosidade da manutenção contratual uma vez aplicado o reajuste, fica resguardado o direito ao reajuste pleiteado pela parte Contratada, corporificando-se após os devidos trâmites, através da expedição de apostilamento, nos termos do §8°, inciso II, alínea “d” do artigo 65 da Lei n.° 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA - As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas inicialmente pactuadas.

DATA DE ASSINATURA: 06 de dezembro de 2024.

Assinam: Luiz Francisco Batista Valdonado - Diretor-Presidente da Fundação de Turismo do Pantanal e a empresa Selbetti Tecnologia S/A.

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2022

Processo de n° 34296/2022

Contrato Administrativo nº 045/2022

Pelo presente instrumento de 2º Termo Aditivo Contratual, o Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, representada por sua titular Amanda Cristiane Balancieri Iunes e a empresa Selbetti Tecnologia S/A anuem em aditar o contrato entre eles firmado, em virtude da justificativa e documentos constantes dos autos do processo de n° 34296/2022.

Cláusula Primeira: Considerando o parecer jurídico n° 869/2024 de lavra da Procuradoria Geral do Município juntado aos autos do processo administrativo n° 34295/2022, nos termos do artigo 57, inciso IV, da lei 8.666/93, fica renovado o contrato administrativo n° 45/2022, computados a partir do vencimento anteriormente estipulado, conforme documentação e justificativa apresentada nos autos de n° 34296/2022, a qual se considerará parte integrante deste instrumento.

Cláusula Segunda: Fica renovado o contrato administrativo n° 045/2022 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do prazo anteriormente estipulado podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação prévia da contratante à contratada, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os quais serão estabelecidos em relação ao início previsto do recebimento dos serviços do futuro procedimento licitatório, contemplando idêntico objeto.

Cláusula Terceira: Considerando que há nos autos pedido contemporâneo apresentado, restando pendente análise conclusiva acerca dos cálculos, fica resguardado o direito ao reajuste pleiteado pela parte contratada, corporificando-se após os devidos trâmites, através da expedição de apostilamento, nos termos do parágrafo 8, inciso II, alínea ‘’d’’ do artigo 65 da lei licitatória 8.666/93.

Cláusula Quarta: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas inicialmente pactuadas.

Cláusula Quinta: E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também o assinam.

Corumbá, 08 de dezembro de 2023

Assinam: Amanda Cristiane Balancieri Iunes- Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Selbetti Tecnologia S/A.

TERMO DE RETIFICAÇÃO DE CARTA CONTRATO Nº 117/2024

FORNECEDOR - AGIL PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI

Retifica-se por incorreção de data referente o Extrato de Carta Contrato nº 117

Retifica-se as Publicações do Diário Oficial do Município nº3.032 de terça-feira, 10 de dezembro de 2024 pág. 1 e 2.

Onde se Lê: 09/12/2024

Leia-se: 10/12/2024

As demais condições permanecem inalteradas.