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TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PARALISAÇÃO

Contrato Administrativo Nº 46/2023 SISP - Processo: 13.518/2023.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECUPERAÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DA ENCOSTA DA ESCADINHA DA RUA XV ENTRE A AVENIDA GENERAL RONDON COM A LADEIRA JOSÉ BONIFÁCIO, NO MUNICIPIO DE CORUMBÁ/MS.

O Município de Corumbá-MS, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida à Rua Gabriel Vandoni de Barros n° 01, Bairro Dom Bosco, inscrita no CNPJ 03.330.461/0001-10, DECLARA A PRORROGAÇÃO DA PARALISAÇÃO DA EXECUÇÃO DE OBRA/SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DA ENCOSTA DA ESCADINHA DA RUA XV ENTRE A AVENIDA GENERAL RONDON COM A LADEIRA JOSÉ BONIFÁCIO, NO MUNICIPIO DE CORUMBÁ/MS, PELO PERÍODO DE 90 (NOVENTA) DIAS.

Tendo em vista que a obra continua paralisada por ordem do IPHAN, conforme termo de embargo E00002.2024 MS, considerando a iminência de encerramento do prazo de paralisação contratual, por ordem e interesse desta administração, a execução dos serviços objeto do Contrato supramencionado deverá ser paralisada por mais 90 dias, conforme justificativa às fls. 1.134, obedecendo-se os limites previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Os serviços deverão ser retomados normalmente após interesse da Municipalidade.

Data da Assinatura: 21/11/2024.

Assinam: Luiz Fernando Moreira - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial de Corumbá-MS - Edição n° 2861 de 03/04/2024, Pág. 22;

Retifica-se por incorreção a publicação do extrato da carta contrato n° 018/2024 - Processo n° 6940/2024

Onde se lê: A vigência da carta contrato será de 06 (seis) meses computados a partir da data de sua celebração.

Leia se: A vigência da carta contrato será de 12 (doze) meses computados a partir da data de sua celebração.

EXTRATO DO 2º ADENDO - CREDENCIAMENTO N° 01/2023, PROCESSO N° 6.792/2023

Assunto: Trata-se do presente processo administrativo, no qual possui o objetivo de chamamento público ao credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para prestação de serviços diagnósticos de exames laboratoriais e de imagem, consultas especializadas, procedimentos cirúrgicos, órteses, próteses e materiais especiais - OPS no Sistema Único de Saúde - SUS, para atender, por um período de 12 (doze) meses.

Objeto: JUSTIFICATIVA DE 2º ADENDO

CONSIDERANDO que houve aumento nas demandas do credenciamento, bem como, houve aumento na procura de munícipes para os atendimentos ofertados pelo presente instrumento.

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196 dispõe que a saúde é um direito de todos e dever do Estado garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO os termos do Art. 175, IV, da Constituição Federal de 1988, no qual, dispõe sobre a obrigação do Poder Público em manter serviço adequado, bem como, a continuidade do serviço público, no qual, os serviços públicos não devem ser interrompidos, dada a sua natureza e relevância, pois são atividades imprescindíveis que satisfazem as necessidades da coletividade.

CONSIDERANDO que não houve oferta de vagas para médicos especialistas no último concurso público - Edital de n°001/01/2024.

CONSIDERANDO que há previsão no Edital do presente certame, o montante de saldo para os serviços de 6.000 atendimentos.

CONSIDERANDO que esse número de atendimentos não satisfaz as necessidades atuais das demandas dos munícipes desta comarca.

CONSIDERANDO que há grande risco prejudicial à população corumbaense, para minimizar futuros imprevistos e situações que podem a vir a afetar o serviço que é de forma continuada, entendo plenamente justificado o adendo a ser realizado no Credenciamento nº 01/2023/SMS (Processo 6792/2023) para aumentar o saldo de 6.000 atendimentos com o acréscimo de 1.000, passando a ser 7.000 atendimentos, com vista a minimizar a possibilidade da paralisação dos serviços prestados pelo presente certame.

Data da assinatura: 25/08/2024.

Assina: Beatriz Silva Assad.

TERMO DE RESCISÃO

Processo nº. 31.788/2023. Contrato Administrativo nº. 011/2024. Concorrência Pública nº. 012/2023. Contratada: AGILITY SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA - CNPJ: 41.757.793/0001-75. Contratante: Município de Corumbá/Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Objeto - Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de reforma e adequação do Antigo Armazém Ferroviário - NOB para futuras instalações da Sede do CAC no Município de Corumbá/MS.

O Município de Corumbá/MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros, nº. 01, Bairro Dom Bosco, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, neste ato representada por seu titular e ordenador de despesas, Sr. Luiz Fernando Moreira, doravante denominado CONTRATANTE, em razão do procedimento licitatório realizado na modalidade CONCORRÊNCIA nº. 012/2023 - Processo Administrativo nº. 31.788/2023, regido pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações e condições constantes no ato convocatório, decide RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato Administrativo nº. 011/2024-SISP, pactuado junto a empresa AGILITY SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 41.757.793/0001-75, com sede na Rua Tiradentes, nº. 05, Bairro Boa Esperança - Ladário/MS, tendo como objeto a “Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de reforma e adequação do Antigo Armazém Ferroviário - NOB para futuras instalações da Sede do CAC no Município de Corumbá/MS.,” nos termos do art. 78, inciso XII e art. 79, inc. I da Lei Federal nº. 8.666/1993, pelos motivos expostos nos documentos acostados aos autos através do Parecer Jurídico de fls. 1669-1677 e Despacho de fl. 1695. Nesse sentido, com efeito da Rescisão Antecipada do referido do Contrato, suprime-se neste ato os quantitativos remanescentes existentes no valor de R$ 7.128.327,51 (Sete milhões cento e vinte e oito mil trezentos e vinte e sete reais e cinquenta e um centavos) correspondente ao percentual de 96,30% (Noventa e seis vírgula trinta por cento) que não foram executados.

A referida rescisão terá efeito a partir da data de sua publicação, sendo respeitado o contraditório e ampla defesa, conforme documentos anexados aos autos.

Data da Assinatura: 26/11/2024

Assina: Luiz Fernando Moreira - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

AVISO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico nº 20/2024- Processo nº 10.902/2024

Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO. O Município Corumbá-MS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, resolve ADJUDICAR o presente processo licitatório acima descrito cujo objeto é o Registro de preços para a contratação de empresa especializada nos serviços de administração e gerenciamento de frota, envolvendo a implantação e operação de sistema informatizado e integrado de gestão, por meio de cartão eletrônico com chip, compreendendo os serviços de manutenção preventiva e corretiva incluindo o fornecimento de peças e acessórios para veículos da frota do Município de Corumbá, para a empresa vencedora S.H INFORMÁTICA - CNPJ: 06.048.539/0001-05, no valor total R$ 4.528.603,47 (quatro milhões quinhentos e vinte e oito mil seiscentos e três reais e quarenta e sete centavos), lote 01.

Álvaro Bernardo de Lima - Secretário Municipal de Gestão e Planejamento.

Corumbá-MS, 28/11/2024.

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 09/2023 - PROCESSO N° 33835/2023

Partes: Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e 67 Telecom Ltda.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica renovado o contrato administrativo n° 09/2023 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do prazo anteriormente estipulado, nos termos do art.57 inciso II da lei 8666/93, conforme justificativa. Parecer n° 33.835/2023, os quais se considerarão parte integrante deste instrumento.

Parágrafo único: O referido acréscimo é decorrente da contratação de dois links de fibra óptica simétrica, para atender unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (Casa dos Conselhos e CRAS-Itinerante).

CLÁUSULA SEGUNDA: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas inicialmente contratadas.

Data: 29 de novembro de 2024.

Assinam: Amanda Cristiane Balancieri Iunes - Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e 67 Telecom Ltda.