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EXTRATO DA RESOLUÇÃO Nº 345, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

Ato legal autorizativo de cancelamento de restos a pagar referente ao Contrato nº 06/2021 - SEMED.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ - MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso II da Lei Complementar Municipal nº 219, de 20 de dezembro de 2017, e Resolução TCE/MS N. 153, de 28 de outubro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º- Considerando a disposição trazida no Manual de Peças Obrigatórias, nos termos da Resolução TCE/MS N. 153, de 28 de outubro de 2021, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, Subitem 1.2.1.Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações),alínea “B” -26, que dispõe que deverá ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

Art. 2º- Considerando o Contrato nº 06/2021 - Processo nº 22.078/2020, rescindido amigavelmente, autorizo o cancelamento e anulação de restos a pagar relativo à Nota de Empenho nº 143/2023, no valor de R$ 117.128,72 (Cento e dezessete mil, cento e vinte e oito reais e setenta e dois centavos).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Data da Assinatura: 12/11/2024.

Genilson Canavarro de Abreu -Secretário Municipal de Educação.

EXTRATO DA RESOLUÇÃO Nº 346, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

Ato legal autorizativo de cancelamento de restos a pagar referente ao Contrato nº 06/2021 - SEMED.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ - MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso II da Lei Complementar Municipal nº 219, de 20 de dezembro de 2017, e Resolução TCE/MS N. 153, de 28 de outubro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º- Considerando a disposição trazida no Manual de Peças Obrigatórias, nos termos da Resolução TCE/MS N. 153, de 28 de outubro de 2021, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, Subitem 1.2.1.Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações),alínea “B” -26, que dispõe que deverá ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

Art. 2º- Considerando o Contrato nº 06/2021 - Processo nº 22.078/2020, rescindido amigavelmente, autorizo o cancelamento e anulação de restos a pagar relativo à Nota de Empenho nº 853/2023, no valor de R$ 50.504,80 (cinquenta mil, quinhentos e quatro reais e oitenta centavos).

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Data da Assinatura: 12/11/2024.

Genilson Canavarro de Abreu -Secretário Municipal de Educação.