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RESOLUÇÃO N° 28 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

Designar servidores aptos para atuarem como gestores e fiscais no processo de gestão e fiscalização dos contratos administrativos ou instrumentos substitutivos disciplinados pela Lei n° 14.133/2021.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas com fulcro no art.23 da Lei Complementar Municipal n° 287 de 15 de dezembro de 2021, nas disposições trazidas no Decreto n°  3.046, de 12 de setembro de 2023, no art. 7º da Lei Federal n° 14.133/2021 e no Decreto n° 2.912, de 30 de fevereiro de 2023.

CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de gestão e fiscalização de contratos que determinam que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Pública.

CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual,

RESOLVE:

Art. 1°. Designar os servidores aptos, abaixo relacionados, para atuarem eventualmente como gestores e fiscais das contratações administrativas:

NOME

MATRÍCULA

Hubner Martins Fernandes

15585

Jefferson Fernandes Nero Júnior

13998

Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar  de 03 de outubro de 2024.

Corumbá-MS, 12 de novembro de 2.024.

VITAL GONÇALVES MIGUÉIS

Diretor - Presidente da Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor

Portaria “P” n° 02 de 03 de janeiro de 2022