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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Ref.:Processo Adm. nº 31.749/2024 - Carta Contrato nº 051/2024

Pregão Eletrônico nº 052/2023 - Ata de Registro de Preço nº 052/2023 - Proc. Licitatório nº 8.358/2023.

Objeto: Aquisição de utensílios de cozinha para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

CONTRATANTE/NOTIFICANTE: Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, com sede na Rua Dom Aquino, 884, Centro, Corumbá-MS, CEP: 79.300-050

CONTRATADO/NOTIFICADO: SEVEN COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob nº 40.989.882/0001-84, com sede na Avenida da Saudade, 910, Sala Coworking, cidade universitária, Presidente Prudente-SP, CEP: 19050-310.

NOTIFICAÇÃO

Pela presente NOTIFICAÇÃO, e na melhor forma de direito, fica a empresa SEVEN COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, acima qualificada, NOTIFICADA nos seguintes termos:

CONSIDERANDO o Processo nº 31.749/2024 que resultou no Pregão Eletrônico nº 52/2023 - Ata de Registro de Preço nº 052/2023, para fins de aquisição de utensílios de cozinha para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

CONSIDERANDO vigência da ata de registro de Preço até a data de 16 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO item 14.1 do Edital o qual prevê: “Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização/Contrato). O prazo de vigência do contrato será de 12(doze) meses de acordo com as disposições do Termo de Referência”;

CONSIDERANDO que fora encaminhado, via e-mail, a Carta Contrato nº 051/2024, em 31 de outubro de 2024 e que até o presente momento não houve devolução do documento devidamente assinado;

Em cumprimento ao princípio do contraditório e ampla defesa, aos termos Contratuais e editalícios do Processo em epígrafe, combinado com a Lei nº 8.666/93 e alteração, Lei nº 8.078/90, e demais normas norteadora do Proc. Licitatório nº 8.358/2023, fica a empresa SEVEN COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, acima qualificada, NOTIFICADA nos seguintes termos:

a) no prazo improrrogável de 03 (três) dias, a contar da publicação em Diário Oficial deste Município, a encaminhar Carta Contrato nº 051/2024 devidamente assinado, sob pena da aplicação das penalidades estabelecidas no item 16-Das Penalidades, do instrumento editalício, quais sejam:

16.1. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido caracteriza-se descumprimento total da obrigação assumida, sujeitará às seguintes penalidades, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará o fornecedor, a juízo do Órgão Contratante sujeito:

I - Advertência;

II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho e/ou contrato;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

16.2. Recusa injustificada na execução do contrato

I - Advertência;

II - multa de 10% (vinte por cento) sobre o valor constante da nota de empenho e/ou contrato;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

16.2.1. Por atraso injustificado na execução do contrato

I - Multa de mora de 0,3 (três décimos por cento), por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

II - rescisão unilateral do contrato após trinta dias de atraso;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 02 (dois) anos;

16.2.2. No cálculo de apuração do valor à penalidade de multa de mora, deverão ser incluídos o “primeiro dia útil após o vencimento do prazo de entrega e do efetivo adimplemento contratual”.

16.3. Por inexecução parcial, total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:

I - Advertência, por escrito, nas faltas leves;

II - multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) ao dia de atraso, limitado a 30 (trinta) dias, e multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não cumprida ou da execução irregular pelo fornecedor;

III - rescisão unilateral do contrato após trinta dias de atraso;

IV - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 02 (dois) anos;

V - Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

VI - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

16.3.1. Nos termos do artigo 7º da lei 10.520, de 17.07.2002 e pelos Decretos Municipais n.º 2.247/2020 e nº 2.298/2020 o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com o Município, nos casos de:

a) apresentação de documentação falsa para participação no certame.

b) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação o objeto.

c) cometimento de fraude fiscal.

d) não recolhimento de multa no prazo estabelecido, enquanto não adimplida a obrigação.

16.4. As multas previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste, por qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 e 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e 10.520/02.

16.6. As penalidades aplicadas deverão ser registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.

16.7. As penalidades previstas nos itens anteriores não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação de contratação pela primeira classificada.

O não cumprimento sujeitará à empresa Contratada às penalizações constantes do Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 052/2023, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações e a Lei 10.520/2002. A presente NOTIFICAÇÃO deverá ser colacionada aos autos e encaminhada via e-mail.

Data:11/11/2024. Assina: Shirley Monterisi Ribeiro. Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.