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Resolução n.º 096 de 30 de outubro de 2024

Ato legal autorizativo de cancelamento de restos a pagar referente ao Contrato Administrativo nº. 006/2020 - SISP.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 71, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 219, de 20 de dezembro de 2017, e Resolução n.º 88, de 03 de outubro 2018 do Tribunal de Contas Estado de Mato Grosso do Sul.

CONSIDERANDO a disposição trazida no manual de peças obrigatória, nos termos da Resolução n.º 88, de 03 de outubro 2018 do Tribunal de Contas Estado de Mato Grosso do Sul, no item 1.2. Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, subitem 1.2.1. Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações), alínea “B” - 26, dispõe que deve ser enviado, dentre outros documentos, o ato legal autorizativo do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

RESOLVE:

Art. 1º. Cancelar restos a pagar referente a nota de empenho nº. 527/2023 no valor de R$ 125.899,46 (cento e vinte e cinco mil oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos), considerando o 6º termo de apostila ao Contrato Administrativo nº. 006/2020 - SISP, onde se estabeleceu novo índice de correção monetária para as medições ocorridas entre o período de 24/02/2024 a 23/02/2025. Dessa forma, para que a alteração contratual seja empenhada, faz-se necessária a presente anulação.

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 30 de outubro de 2024.

Luiz Fernando Moreira

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Portaria “P” n° 454 de 10 de julho de 2024.