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DELIBERAÇÃO 049/CMAS - 26 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a renovação do Registro de Inscrição da Entidade Casa de Recuperação Infantil “Padre Antônio Muller - CRIPAM” e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 2.262/2012 - 16 de agosto de 2012, em consonância com a Lei Federal nº 8.742/93 e considerando a Deliberação da Plenária, na sua Reunião Ordinária no dia 26/09/2024, Ata 275ª.

Delibera:

Art. 1º - Aprovar a Renovação do Registro da Entidade Casa de Recuperação Infantil “Padre Antônio Muller - CRIPAM”, CNPJ 01.841.429/0001-74, por encontrar-se em acordo com as normativas vigentes, dentre elas: Deliberação 035/CMAS/2014 e a Resolução CNAS Nº 14 de 15 de maio de 2014, responsável na execução dos seguintes programas:

Centro de Apoio Infanto Juvenil - CAIJ - Inscrição 001

Casa de Acolhimento Irmã Marisa Pagge  - Inscrição 002

A validade é de 26/09/2024 à 26/09/2026.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rigoberto Borges de Abreu

Vice Presidente do CMAS