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A T O   Nº. - 002/2.024.

ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ - MS., USANDO DAS PRERROGATIVAS E ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFEREM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E O REGIMENTO INTERNO.

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE EMPENHOS INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO DE 2022 e 2023 - NÃO PROCESSADOS.

RESOLVE:

Artigo 1.º - Ficam cancelados, por força deste Ato, os créditos empenhados no exercício de 2022 e 2023, inscritos em Restos a Pagar - NÃO PROCESSADOS, a saber:

- Empresa: PES FREITAS & CIA LTDA - Nota de empenho n. 454/2022, emitido em 05/10/2022, no valor de R$ 3.039,75 (Três mil, trinta e nove reais e setenta e cinco centavos);

- Empresa: A & T PUBLICIDADE E ASSESSORIA LTDA - Nota de empenho n. 510/2023, emitido em 07/11/2023, no valor de R$ 138,12 (Cento e trinta e oito reais e doze centavos);

Parágrafo Único - Os créditos cancelados citados neste artigo, não processados e não liquidados, bem como ainda não enquadrado nas disposições do artigo 36, da Lei Federal nº 4.320/64, são anulados, não se admitindo a sua restauração, em nenhuma hipótese, pela impossibilidade de seu processamento em virtude da não implementação de condições por parte dos credores.

Artigo 2.º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá - MS., em 16 de setembro de 2024.

UBIRATAN CANHETE DE CAMPOS FILHO

Presidente

(Assinatura Digital)