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DECRETO Nº 3.288, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.

Altera dispositivo do Decreto nº. 1.070, de 02 de julho de 2012.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do art. 82 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº. 26.272/2024,

D E C R E T A:

Art. 1º.  O Art. 1º do Decreto nº. 1.070, de 02 de julho de 2012, passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

§ 1º O adicional de representação institucional é devido ao Procurador Municipal em efetivo exercício, no valor de cem por cento do vencimento do respectivo cargo.

(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá