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DECRETO Nº 3.284, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre a alteração de membros do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos Municipal - GGPAAM, no âmbito do Município de Corumbá, para o Biênio 2024/2026.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Artigo 82º, VII, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o disposto no art. 28, da Lei Municipal nº. 2.709/2019.

CONSIDERANDO que o mandato dos membros do GGPAAM definidos pelo Decreto n.º 2.613/2021, findou-se em 07/07/2024;

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº. 130/2024, de lavra da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável;

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam substituídos os membros do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de alimentos Municipal - GGPAAM do Município de Corumbá/MS, para o Biênio 2024/2026:

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável:

Rejane Pedraza da Silva - Representante Titular

Gerson Nepomuceno de Almeida - Representante Suplente

II - Secretaria Executiva de Agricultura Familiar

Abdel Bassem Hussein - Representante Titular

Heraldo Santos Cunha - Representante Suplente

III - Secretaria Municipal de Educação:

Aline Nascimento de Moraes - Representante Titular

Bruna Fernanda Antônio Climaco - Representante Suplente

IV - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:

Laura Helena Midon Fonseca - Representante Titular

Maria Auxiliadora Figueiredo do Couto - Representante Suplente

V - Câmara Municipal de Corumbá:

Júlio César Bravo - Representante Titular

Iolanda Victório da Silva Filha - Representante Suplente

Art. 3º. As demais cláusulas do Decreto n.º 2.613 de 07 de julho de 2021, permanecem inalterados.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá