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Extrato da CARTA CONTRATO Nº 037/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22338/2024.

Partes: O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e a empresa SPORTS EMPÓRIO, PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.596.082/0001-47.

OBJETO: O objeto da presente carta contrato é a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, para atender demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses de acordo com as disposições do Termo de Referência.

ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS: Os materiais deverão ser entregues de acordo com as necessidades da contratante, mediante autorização de fornecimento. A entrega deverá ser efetuada em até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da autorização de fornecimento. Os mesmos deverão ser entregues no almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, sito a rua Ladário n° 604, centro, CEP 79303-030, cidade de Corumbá. Das 07:30 as 13:30 horas, de segunda-feira a sexta-feira em dias úteis

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

42.00 - SECRETARIA  MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

42.92 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0101.2635 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - BPSB

08.244.0101.8667 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - BPSE

08.244.0101.2637 - BLOCO GESTÃO BOLSA FAMÍLIA - PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL

08.244.0101.2638 - PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA DO SUAS - CRIANÇA FELIZ

33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

PAGAMENTO: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea ‘’a’’, combinado com o art. 73, inciso II, alínea ‘’b’’, da lei n° 8.666/93 e alterações.

Corumbá, MS.26 de julho de 2024.

Assinam: Amanda Cristiane Balancieri Iunes- Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Sports Empório, Papelaria e Informática ltda Epp.

Extrato da CARTA CONTRATO Nº 038/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22347/2024.

Partes: O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e a empresa STS COMÉRCIO VAREJISTA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.706.257/0001-42.

OBJETO: O objeto da presente carta contrato é a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses de acordo com as disposições do Termo de Referência.

ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS: Os materiais deverão ser entregues de acordo com as necessidades da contratante, mediante autorização de fornecimento. A entrega deverá ser efetuada em até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da autorização de fornecimento. Os mesmos deverão ser entregues no almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, sito a rua Ladário n° 604, centro, CEP 79303-030, cidade de Corumbá. Das 07:30 as 13:30 horas, de segunda-feira a sexta-feira em dias úteis

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

42.00 - SECRETARIA  MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

42.92 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0101.2635 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - BPSB

08.244.0101.8667 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - BPSE

08.244.0101.2638 - PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA DO SUAS - CRIANÇA FELIZ

33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

PAGAMENTO: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias ÚTEIS, após o recebimento definitivo, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea ‘’a’’, combinado com o art. 73, inciso II, alínea ‘’b’’, da lei n° 8.666/93 e alterações.

Corumbá, MS.24 de julho de 2024.

Assinam: Amanda Cristiane Balancieri Iunes- Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e STS Comércio Varejista Ltda-Epp.

TERMO HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Com fundamento no inciso VI, do art. 43, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, e conforme o que consta do Processo nº 34.509/2023, HOMOLOGAR/ADJUDICAR o procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA Nº. 04/2024, objeto: Contratação de Empresa de Engenharia para Execução de Serviços de Manutenção de Pavimentação em blocos de concreto (lajotas) e paralelepípedos em diversas ruas, no Município de Corumbá-MS,  pela proposta mais vantajosa para Administração Pública Municipal, a proposta da Empresa JFR Arquitetura e Construção Eireli, inscrita no CNPJ sob nº. 30.656.027/0001-06, sendo o valor total de R$ 2.068.688,21 (dois milhões sessenta e oito mil seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos).

Data de Assinatura: 30/07/2024.

Assina: Luiz Fernando Moreira - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial de Corumbá - Edição nº 2.932 quarta-feira - Data 17 de julho de 2024.

Retifica-se por incorreção referente ao TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL- Processo nº8991/2024- Contrato nº 07/2024

Onde se lê: (...) considerando o conteúdo da decisão administrativa proferida nos autos 18.974/2024 de procedimento administrativo promovido em face da empresa MV2 SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 30.379.128/0001-79;

Leia se: (...) considerando o conteúdo da decisão administrativa proferida nos autos 18.974/2024 de procedimento administrativo promovido em face da empresa MV2 SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 30.379.128/0001-79, tendo executado o valor de R$ 43.171,30(quarenta e três mil, cento e setenta e um reais e trinta centavos).

As demais condições permanecem inalteradas.