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EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO  Nº 019/2024 SEMED - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM.

Processo: 23.305/2024.

Partes: Secretaria Municipal de Educação e CORE SERVICE EVENTOS LTDA.

Cláusula Primeira: contratação de serviço de hospedagem em hotel na cidade de Corumba/MS, sob demanda, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educaçao do Município de Corumba. 

VALOR:R$ 2.088,00 (dois mil e oitenta e oito reais) .  

Dotação Orçamentária:

24.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; 24.92 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; 24.92.12.361.0101.2594 - GERENCIAMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.

Vigência : 12 (doze) meses

Data da Assinatura: 25/07/2024.

Assinam: Sr. MARIA DO CARMO PROVENZANO A. BRUM - SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO e a CORE SERVICE EVENTOS LTDA.

ORDEM DE REINICIO

Processo - 3.095/2023. Contrato Administrativo - 045/2023 SISP. Objeto - Obra/Serviços para Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de pavimentação de concreto sextavado com reaproveitamento de lajotas retiradas das ruas centrais do entorno do novo pronto socorro, em diversas ruas, no município de Corumbá-MS. Contratada: JFR ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA.

Fica a empresa JFR ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA, estabelecida a Alameda Cinco de Outubro, nº 52, Centro, CEP Nº 79302-130, em consonância com o memorial descritivo, autorizada a reiniciar os serviços conforme descrições constantes no objeto do contrato n° 045/2023-SISP, processo n° 3.095/2023.

E por estarem de acordo com as condições citadas no contrato acima, firmam a presente Ordem de Serviço.

Data da Assinatura: 22/07/2024.

Assina: Luiz Fernando Moreira - Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos.

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO A CARTA CONTRATO Nº 011/2022

Processo de n° 17264/2022

Contrato Administrativo nº 011/2022

Pelo presente instrumento de 2º Termo Aditivo Contratual, o Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, representada por sua titular Amanda Cristiane Balancieri Iunes e a empresa FUNERÁRIA CRISTO REI LTDA, já qualificadas anteriormente, anuem em aditar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência da carta contrato n° 11/2022, pelo período de mais 12 (doze)meses, contados a partir do vencimento do prazo anteriormente estipulado, nos termos do artigo 57, parágrafo 1, inciso II da lei 8.666/93, conforme justificativa e documentação apresentada nos autos do processo n° 17.264/2022, as quais se considerarão parte integrante deste instrumento.

Cláusula Segunda: Uma vez formalizado novo contrato administrativo decorrente do procedimento administrativo instaurado, o presente contrato será rescindido antecipadamente sem que gere para a contratada qualquer direito a indenização.

Cláusula Terceira: As partes ratificam e mantém inalteradas as demais cláusulas inicialmente contratadas.

Corumbá, 24 de julho de 2024.

Assinam: Amanda Cristiane Balancieri Iunes-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e Funerária Cristo Rei Ltda.

AUTORIZAÇÃO DE AUTORIDADE COMPETENTE

Processo Administrativo: 17.220/2024

Na qualidade de ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento do Município de Corumbá e no uso dos poderes atribuídos pela Lei Complementar nº 287, de 15 de dezembro de 2021, artigo 16, adotando critérios de conveniência e oportunidade na consecução de interesse público e em atendimento ao disposto no art. 72, inciso VII da Lei nº 2023 e art. 22, inciso XI do Decreto Municipal nº 3.003, de 16 de junho de 2021, AUTORIZO o Presidente da Comissão Permanente de Licitação a seguir à abertura de procedimento administrativo de Inexigibilidade de Licitação, conforme art. 74, inciso III, alíneas c e e, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Objeto: Serviços de assessoria técnica e jurídica na área de Direito Econômico e Regulatório, em especial para alcançar o incremento de receitas, ficando responsável pelo ajuizamento, acompanhamento, intervenções de terceiros em ações de interesse do Município, bem como todas as ações judiciais e administrativas necessárias para  reconhecimento, implementação, manutenção do pagamento de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM.

Pessoa Jurídica a ser contratada: Fernanda de Paula Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ 48.581.488/0001-14

Corumbá-MS, 25 de julho de 2024.

Luiz Henrique Maia de Paula -  Secretário Municipal de Finanças e Orçamento

Portaria “P” Nº 368, de 1º de julho de 2021