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LEI Nº 2.945, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a Denominação da Unidade Básica de Saúde (UBS), localizada no Maria Leite, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Unidade Básica de Saúde Gastão de Oliveira 2, localizada na Rua Nossa Senhora da Conceição, s/nº, Maria Leite, no espaço urbano do Município, passa a denominar-se “Unidade Básica de Saúde Carlos Eduardo Pereira de Carvalho”.

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo Municipal dar publicidade e conhecimento à população da Comunidade sobre a referida denominação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ