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RESOLUÇÃO Nº 011, DE 10 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DE CORUMBÁ - MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso II da Lei Complementar Municipal nº 219, de 20 de dezembro de 2017, e Resolução TCE/MS N. 153, de 28 de outubro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º- Considerando a disposição trazida no Manual de Peças Obrigatórias, nos termos da Resolução TCE/MS n.153, de 28 de outubro de 2021, no item 1.2 Contas Anuais de Gestão do Poder Executivo, Subitem 1.2.1. Administração Direta (Secretarias e Fundos) e Indireta (Autarquias e Fundações), alínea “B” - 26, que dipõe que deverá ser enviado, dentre outro documentos, o ato legal autorizado do cancelamento dos restos a pagar, se houver.

Art. 2º - Considerando o Processo 2587/2020, autorizo o cancelamento e a anulação do  empenho 96/2020, no valor de R$ 1.025,84 (mil cento e vinte e cinco reais e oitenta e quatro reais) em virtude do valor não ter sido utilizado no execício anterior e de não haver mais a necessidade de ocupar a dispensa.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua assinatura.

Corumbá, 10 de junho de 2024.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento

Portaria “P” nº. 368/2021