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MUNICÍPIO DE CORUMBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AUDITORIA GERAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIO ANEXO ÚNICO TERMO DE COMPROMISSO PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO SIA 7.5 Nome: CPF: RG: Matricula: e-mail: Secretaria Responsável: Ramal: 1- Utilizarei o Sistema Tributário Municipal unicamente para desempenhar minhas atribuições e atividades diárias no interesse da comunidade visando o bom atendimento do setor público; 1 - Comprometo-me com a adequada utilização dos acessos a mim disponibilizados, sob pena de sujeitar-me as sanções previstas na legislação quanto ao não fiel cumprimento das normas aplicáveis a matéria; 2 - Comprometo-me a não revelar, fora do âmbito profissional, fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento por força dos acessos ao sistema e informações a mim conferidos; 3 - Comprometo-me a não acessar e/ou divulgar informações não motivadas por necessidade de serviço; 4 - Jamais me ausentar da estação de trabalho sem encerrar a sessão de uso do sistema, garantindo assim a impossibilidade de acesso indevido por terceiros; 5 - Tenho ciência de que as alterações realizadas no banco de dados do sistema tributário ocorrerão somente se houver solicitação do responsável legal ou autoridade competente. A inobservância ao disposto acima poderá ensejar a abertura de sindicância ou a instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos do que dispõe a Lei Complementar 42 de 08 de dezembro de 2000, sem prejuízo da apuração cível e/ou penal cabíveis. Declaro, ainda, estar plenamente esclarecido e consciente que: 1) É minha responsabilidade cuidar da integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados, informações contidas nos sistemas, devendo comunicar por escrito à chefia imediata quaisquer indícios ou possibilidades de irregularidades, de desvios ou falhas identificadas nos sistemas, sendo proibida a exploração de falhas ou vulnerabilidades porventura existentes; 2) O acesso à informação não me garante direito sobre ela, nem me confere autoridade para liberar acesso a outras pessoas; MUNICÍPIO DE CORUMBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AUDITORIA GERAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIO 3) Constitui descumprimento de normas legais, regulamentares e quebra de sigilo funcional divulgar dados obtidos dos sistemas aos quais tenho acesso para outros servidores não envolvidos nos trabalhos executados; 4) Devo alterar minha senha, sempre que obrigatório ou que tenha suposição de haver sido descoberta por terceiros, não usando combinações simples que possam ser facilmente descobertas; 5) Respeitar as normas de segurança e restrições de sistema impostas pelos sistemas de segurança implantados na instituição (tais como direitos de acesso a arquivos, diretórios e recursos disponíveis no ambiente da instituição, etc) 6) Declara estar ciente das disposições contidas na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). Ressalvadas as hipóteses de requisições legalmente autorizadas, constitui infração funcional e penal a revelação de segredo do qual me apropriei em razão do cargo. Sendo crime contra a administração pública, a divulgação a quem não seja servidor da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, das informações do(s) sistema(s) ao(s) qual(is) tenho acesso, estando sujeito às penalidades previstas em lei; Sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, e de outras infrações disciplinares, constitui falta de zelo e dedicação às atribuições do cargo e descumprimento de normas legais e regulamentares, não proceder com cuidado na guarda e utilização de senha ou emprestá-la a outro servidor, ainda que habilitado; Constitui infração funcional e penal inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos dos sistemas ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano; bem como modificar ou alterar o sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou sem solicitação de autoridade competente; ficando o infrator sujeito as punições previstas no Código Penal Brasileiro, conforme responsabilização por crime contra a Administração Pública, tipificado no art. 313-A e 313- B, bem como os arts. 153 e 325. Declaro, nesta data, ter ciência e estar de acordo com os procedimentos acima descritos, comprometendo-me a respeitá-los e cumpri-los plena e integralmente. Corumbá-MS, de de 2024. De Acordo: Usuário Chefia MUNICÍPIO DE CORUMBÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AUDITORIA GERAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIO Autorização: Auditor Geral de Fazenda do Município Resp. pela Inclusão