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FICHA TÉCNICA Protocolo de acolhimento e atendimento aos migrantes internacionais, no âmbito da Assistência Social, Educação e Saúde no Município de Corumbá-MS Prefeitura de Corumbá Marcelo Aguilar Iunes Prefeito Dirceu Miguéis Pinto Vice-Prefeito Amanda Cristiane Balancieri Iunes Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Genilson Canavarro de Abreu Secretário Municipal de Educação Beatriz Silva Assad Secretária Municipal de Saúde Shirley Monterisi Ribeiro Secretária Adjunta Municipal de Assistência Social e Cidadania Maria do Carmo Provenzano de Arruda Brum Secretária Adjunta Municipal de Educação Andreia Nogueira dos Reis Fernandes Secretária Adjunta Municipal de Saúde COMISSÃO TÉCNICA Alcindo Cardoso do Valle Junior (PGM/PMC) Carlos Germano Gomes Gonçalves (PRP/UFMS) Daniella Ibarreche de Menezes (SEMED/PMC, MEF/UFMS) Danielle Urt Mansur Bumlai (CRE/SED/MS) Flavia Wegrzyn Magrinelli Martinez (CPAN/UFMS) Gilberto Xavier Loio (CPAN/MEF/UFMS) Helen Andressa da Silva Chaparro Veadrigo (SMS/PMC) Júnior Rodrigues dos Santos Rosales (SMASC/PMC, MEF/UFMS) Katiuscia de Souza Arruda (SMS/PMC) Marco Aurélio Machado de Oliveira (CPAN/UFMS) Mariana Vaca Conde (SEMED/PMC) Naira Corrêa Alva (PIBIC/UFMS) Orlando Pilar Arruda (PIBID/UFMS) Patricia Teixeira Tavano (CPAN/UFMS) Renata Miceno Papa de Almeida (SMASC/PMC) Soraia da Silva Moraes (SEMED/PMC) Suzana Vinicia Mancilla Barreda (CPAN/UFMS) Tarissa Marques Rodrigues dos Santos (SEMED/PMC) Sumário LISTA DE ABREVIAÇÕES E SIGLAS................................................................................................................ 3 APRESENTAÇÃO......................................................................................................................................................... 5 INTRODUÇÃO.............................................................................................................................................................. 8 I. PROTOCOLO DE ATENDIMENTO NO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL..................................................................................................................................................................10 1.1 Proteção Social Básica................................................................................................................................11 1.2. Proteção Social Especial ............................................................................................................................14 1.3. Gestão de apoio do SUAS.........................................................................................................................16 II. PROTOCOLO DE ATENDIMENTO NO SISTEMA EDUCACIONAL MUNICIPAL18 2.1. Formação Permanente................................................................................................................................18 2.2. Acolhimento ao estudante migrante internacional..............................................................................20 2.2.1. Comunicação assertiva ..........................................................................................................................21 2.2.2. Combate à xenofobia.............................................................................................................................23 2.2.3. Inclusão .....................................................................................................................................................24 2.3. Acesso e permanência ao Sistema Educacional Municipal...............................................................26 2.3.1. Matrícula....................................................................................................................................................26 2.3.2. Classificação.............................................................................................................................................30 2.3.3. Diplomas e Certificados........................................................................................................................30 III. PROTOCOLO DE ATENDIMENTO NO SISTEMA DE SAÚDE MUNICIPAL .......31 3.1. Atenção Primária em Saúde..............................................................................................................................33 3.2. Serviços de Urgência e Emergência................................................................................................................35 3.3. Atendimento em Média e Alta Complexidade.............................................................................................35 3.4. Ações de Saúde Preconizadas ..........................................................................................................................38 3.5. Formação Permanente.......................................................................................................................................39 REFERÊNCIAS ..........................................................................................................................................................41 ENDEREÇOS E TELEFONES ÚTEIS...........................................................................................................43 ANEXO I..........................................................................................................................................................................48 LISTA DE ABREVIAÇÕES E SIGLAS AEE – Atendimento Educacional Especializado APS – Atenção Primária em Saúde BPS – Benefício de Prestação Continuada CADÚNICO – Cadastro Único CAPS – Centro de Apoio Psicossocial CAPSAD – Centro de Apoio Psicossocial Álcool e Drogas CAPSI – Centro de Apoio Psicossocial Infantil CCI – Centro de Convivência dos Idosos CEM – Centro de Especialidades Médicas CENTRO POP – Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua CIEVS – Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde CME – Conselho Municipal de Educação CMMIF – Comitê de Mortalidade Materna, Infantil e Fetal CNE – Conselho Nacional de Educação CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico COMAIRA – Comitê de Atenção ao Migrante, Refugiado e Apátrida de Corumbá CPF – Cadastro de Pessoas Físicas CRAM – Centro de Referência à Mulher em Situação de Violência CRAS – Centro de Referência de Assistência Social CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório DP-RNM – Documento Provisório de Identidade de Estrangeiro ESF – Equipes de Saúde da Família LA – Liberdade Assistida LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social MEC – Ministério da Educação MEF – Mestrado em Estudos Fronteiriços/UFMS MIGRAFRON – Observatório Fronteiriço das Migrações Internacionais/UFMS NEEI – Núcleo de Educação Especial e Inclusão 4 NIS – Núcleo de Informação à Saúde PAEFI – Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos PAIF – Proteção de Atendimento Integral à Família PEPS – Plano de Educação Permanente em Saúde PGM – Procuradoria Geral do Município PIBIC – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Ciência PIBID – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência PMC – Prefeitura Municipal de Corumbá PNEPS – Política Nacional de Educação Permanente em Saúde PROFRON – Programa Municipal de Formação Permanente aos Servidores da Educação na Fronteira em Corumbá-MS. PRP – Programa de Residência Pedagógica PSC-Prestação de Serviço à Comunidade PSM – Pronto Socorro Municipal REME – Rede Municipal de Ensino RNE – Registro Nacional de Estrangeiros SAMU – Serviço Móvel de Urgência SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SEE – Sistema de Escrituração Escolar SEMED – Secretaria Municipal de Educação SMASC – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania SMS – Secretaria Municipal de Saúde SRM – Sala de Recurso Multifuncional SUS – Sistema Único de Saúde SVO – Sistema de Verificação de Óbito UFMS – Universidade Federal de Mato Grosso do Sul UPA – Unidade de Pronto Atendimento 5 APRESENTAÇÃO A Prefeitura de Corumbá, por meio de suas Secretarias Municipais de Assistência Social e Cidadania, de Educação e de Saúde, apresenta o Protocolo de Acolhimento aos Migrantes Internacionais, no Âmbito da Assistência Social, da Educação e da Saúde no Município de Corumbá - MS. Trata-se de um marco legal, que é fruto de trabalhos demandados pelo Comitê de Atenção ao Imigrante, Refugiado e Apátrida (COMAIRA), e articulado com o Observatório Fronteiriço das Migrações Internacionais (Migrafron), da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e com apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Este Protocolo busca proporcionar aos servidores públicos municipais dessas Secretarias meios de melhor reconhecimento das demandas e direcioná-las no sentido de dar a esse grupo social, que é tão importante para a formação de nossa cidade, o atendimento adequado. Este Protocolo se fundamenta na realidade fronteiriça de Corumbá-MS, município entrelaçado com as cidades bolivianas de Puerto Quijarro e Puerto Suárez, além de Ladário, do lado brasileiro. Esse espaço, tão rico quanto complexo e desafiador, apresenta, desde tempos mais remotos, intensas vivências entre seus habitantes, proporcionando um emaranhado de relações que construíram imensuráveis contribuições para nossa cidade. Com raízes portuárias e fronteiriças, e por estar localizada no centro do continente sul-americano, Corumbá tem uma larga história de presença de migrantes internacionais de diversas nacionalidades e variadas motivações para saída de seus lugares. Guerras, perseguições, pobreza e desemprego, além de acomodações demográficas vividas em seus países de origem, são alguns dos elementos que esses sujeitos trazem consigo quando chegam à nossa fronteira. Isso, por um lado, acentua suas vulnerabilidades e, por outro, exige ações do poder público para dar proteção e condições de estabelecimentos e reestruturações de suas vidas através de políticas e práticas públicas eficazes e efetivas. Entendemos como prática pública toda e qualquer ação, normatizada ou não, advinda de agentes públicos que promova melhores e seguras condições de oferecimento dos serviços em ambientes públicos. E um dos conteúdos mais poderosos deste Protocolo é o reconhecimento de existência dessas práticas, associado ao estímulo à criatividade no ambiente profissional, conduzido por uma formação sólida, consistente e permanente do quadro de servidores envolvidos. É importante observar que, ao fazerem uso de políticas e práticas públicas oferecidos pela municipalidade, os migrantes internacionais expõem, cotidianamente, a necessidade de realizarmos novas e atualizadas leituras da realidade fronteiriça de Corumbá. Isso, em razão dos fluxos migratórios contemporâneos apresentarem dinâmicas altamente complexas, com variedades 6 de nacionalidades cada vez mais acentuadas, além das crescentes presenças femininas, infantis e LGBTQIA+. Tais fluxos ocorrem concomitantes às complexas relações fronteiriças de trabalho, estudos, saúde e laços familiares que dão às suas sociedades estrutura funcional incomparável ao restante do território nacional. Dessa forma, um dos maiores desafios deste Protocolo é estabelecer meios mais eficientes para compreender as demandas que eles apresentam no contexto do espaço e do território fronteiriço. A partir disso é que se tornam possíveis as elaborações de planejamentos estratégicos que objetivem a promoção de reconhecimento, encaminhamento e o enfrentamento das demandas. Este Protocolo se constitui, portanto, em um importante instrumento legal para que a gestão dos sistemas de Assistência Social, de Educação e de Saúde possam oferecer aos seus servidores meios e condições de melhor desempenhar suas funções frente a esses desafios. Funções essas que devem sempre se pautar no compromisso do enfrentamento às profundas desigualdades sociais, e na garantia da prestação de serviços de proteção social, educacionais e de assistência à saúde com equidade e qualidade. São corriqueiras e múltiplas as dificuldades enfrentadas por esses servidores, onde destacam-se os entraves comunicacionais oriundos da variedade de línguas que entram em contato com a nossa em diversas situações nas Secretarias envolvidas, o que acaba por potencializar vulnerabilidades dos migrantes. Questões relacionadas à documentação, à geração de emprego e renda, ao gênero, à infantilização da migração, dentre tantas outras, são observadas nos ambientes de trabalho nas secretarias envolvidas promovendo situações em que as dificuldades de comunicação podem levar a resultados aquém do esperado. E, frente a esse difícil cenário, é fundamento deste Protocolo o estabelecimento ou aperfeiçoamento das práticas de acolhimento. A utilização de instrumentos, inclusive os digitais disponíveis na internet, que permitam comunicar, estabelecer diálogos com esses sujeitos, visando compreendê-lo de forma abrangente, permitirá elaborar estratégias que aprimorarão os atendimentos de suas demandas. Temos que levar em consideração que a dinâmica espacial nas fronteiras é de tal forma criativa e surpreendente, que as realidades vivenciadas pelos servidores das Secretarias compromissadas com este Protocolo se deparam com variedades de tipos de migrações que precisam ser reconhecidas. Sejam os que residem na Bolívia, incluindo brasileiros, mas que trabalham, estudam ou tratam da saúde no Brasil; sejam os que estão de passagem por Corumbá, não pretendendo se fixar em nossa cidade, ou aqueles que aqui estão domiciliados, todos possuem traços específicos em suas vulnerabilidades, requerendo modos de proceder adequados. Nesse aspecto, o Anuário das Migrações Internacionais em Corumbá, fruto de trabalhos desenvolvidos pelo Migrafron em parceria com a Prefeitura de Corumbá, é importante instrumento de compreensão das dinâmicas migratórias em nossa cidade. 7 Compreender essa realidade é um dos principais elementos que compõem esse Protocolo, trazendo o compromisso de tratar as formações, muitas das quais são rotineiras em nossos ambientes de trabalho, como instrumento permanente de aprimoramento das atividades e do desempenho. Isso a partir da inserção em suas respectivas pautas de conteúdos à realidade fronteiriça, inclusive às dinâmicas migratórias que a delineia. A formação permanente é um dos eixos centrais deste documento, pois, além de um instrumento que designa procedimentos, este Protocolo, enquanto marco legal do acolhimento aos migrantes internacionais, objetiva trabalhar com a compreensão e a reflexão como meios seguros aos servidores para o oferecimento de serviços mais eficazes. 8 INTRODUÇÃO A Constituição Federal, promulgada em 1988, define em seu artigo 6º, através de redação dada pela Emenda Constitucional nº 90 de 2015: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Nesses termos, a assistência social, a educação e a saúde são consideradas não apenas direitos, mas também garantias fundamentais aos indivíduos em solo nacional. Em 24 de maio de 2017, foi promulgada a Lei nº 13.445, que instituiu a Lei de Migração. Baseada nos princípios da “universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos” (Brasil, 2017, p. 1), a legislação define: Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados: I - direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econômicos; [...] VIII - acesso a serviços públicos de saúde e de assistência social e à previdência social, nos termos da lei, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória; [...] X - direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória; [...] (Brasil, 2017, p. 3) Emergindo de um contexto que busca a dignidade e igualdade aos indivíduos que migram, a Lei da Migração impõe que os migrantes sejam atendidos e acolhidos nos serviços de atenção à pessoa humana, estendendo os direitos e garantias fundamentais de acesso aos serviços de assistência social, educação e saúde. Ao nos concentrarmos no município de Corumbá-MS, veremos que este estabelece relação histórica com a migração internacional devido à posição geográfica da cidade no continente, que o coloca em linha de fronteira direta com a Bolívia e o Paraguai. A delimitação territorial entre Corumbá-Bolívia se dá em grande parte através da chamada “fronteira seca”, promovendo a comunicação e trânsito nesse espaço territorial de forma mais facilitada. Além disso, desde 1958, por meio dos Acordos de Roboré1 , construíram-se instrumentos diplomáticos que possibilitaram a simplificação na passagem pelo marco territorial fronteiriço, reduzindo o tempo e intervenientes que poderiam ocorrer no trânsito nos postos migratórios de controle entre países. Nesse sentido, Corumbá se acha em uma posição privilegiada, que permite a circulação pela fronteira internacional com a Bolívia de modo relativamente livre, ao mesmo tempo que 1 Acordos de Roboré é o nome dado às notas reversais acrescidas em 28 de março de 1958 ao Tratado sobre Saída e Aproveitamento do Petróleo Boliviano, assinado pelo Brasil e Bolívia em 1938. Cf. https://www18.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-tematico/robore-acordo-de 9 pessoas de países diversos acessem o território nacional, quanto saiam do Brasil por esse marco geográfico. Seja na forma de uma migração de passagem, com foco em outras cidades; de chegar e estabelecer residência; de pendularidade, com moradia fixada na Bolívia e vinda ao Brasil para atividades diversas, tais como: comércio, trabalho, atendimento em saúde, escolarização, entre outros. Essas formas migratórias são presentes, recorrentes e permanentes em Corumbá, trazendo para a municipalidade diversos desafios para a prestação de serviços nas áreas da seguridade social, educação e saúde. Tendo como princípios básicos:  o acolhimento enquanto um princípio ético e humanitário  a não-discriminação e o direito de atendimento igualitário  a inclusão e o acesso aos serviços básicos de garantia de vida, de seguridade social, educação e saúde A intenção é que se construa um padrão de atendimento que possa ao mesmo tempo garantir a prestação de serviços pela municipalidade e garantir aos agentes públicos a segurança e legalidade para exercerem suas funções. Partindo da legislação de apoio ao migrante e suas necessidades específicas e da realidade encontrada no cotidiano dos atendimentos municipais, este Protocolo entende que cada setor de atendimento tem as suas especificidades e o seu devido marco legal; entretanto, todos os setores lidam com os indivíduos que migram e suas diversas vulnerabilidades, pois esses deixam seus países de origem e buscam condições melhores de vida, de atendimento, de inserção social. Por isso, este é um Protocolo de Atendimento, mas também de Acolhimento, para que possa auxiliar tanto o agente público na prestação de serviço, quanto o migrante que busca o serviço público municipal nas áreas da Assistência Social, Educação e Saúde. 10 I. PROTOCOLO DE ATENDIMENTO NO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL A Constituição Federal de 1988 definiu como tripé da Seguridade Social a Assistência Social, a Saúde e a Previdência Social, atribuindo a esse trio o status de direitos do cidadão e deveres do Estado. O artigo 203 define que a Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, tendo por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso desde que comprovada a impossibilidade de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme assegurado em lei. A Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993) e Política Nacional de Assistência Social - PNAS (Lei nº 12.435/2011) com a instituição do Sistema Único de Assistência Social – SUAS constroem um arcabouço legal básico da responsabilidade do Estado no comando das ações de seguridade, incluindo a participação da sociedade civil na condução das políticas da assistência social brasileira. As políticas de assistência e seguridade buscam garantir: ● Proteção social: que implica na segurança de rendimento, de acolhida e de convívio, que se organizam na forma de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial; ● Vigilância socioassistencial: que analisa a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; ● Defesa social e institucional: que garante o direito de acesso à proteção social básica e especial O SUAS estabelece a gestão integrada de serviços e benefícios e é o responsável, através da sua rede socioassistencial, pelas provisões vinculadas às proteções sociais básica e especial, seja diretamente por entes públicos, seja por entidades e organizações não governamentais referenciadas. Além disso, institui como equipamentos exclusivamente públicos estatais: ● Centros de Referência da Assistência Social (CRAS); ● Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS): aqui estão os Centro de Referência Especializada para Pessoas em Situação de Rua (Centro Pop) que desenvolvem o PAIF O atendimento do migrante internacional pelos serviços de seguridade descreve fluxo idêntico ao de atendimento do usuário nacional. Não há distinção. 11 (Proteção e Atendimento Integral à Família) e o PAEFI (Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos). Esse arcabouço de atendimento em uma política descentralizada, que atribui à esfera local responsabilidades específicas nas provisões e garantias de direitos. Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Corumbá estrutura e qualifica sua rede socioassistencial sob os moldes da legislação nacional, da Lei 12.435/2011 e pela Norma Operacional Básica 2012, focando no planejamento, monitoramento e avaliação, a vigilância socioassistencial e a gestão do trabalho, ofertando os serviços descritos adiante. 1.1 Proteção Social Básica A Proteção Social Básica é destinada a famílias e indivíduos que vivem em situação de fragilidade decorrente da pobreza, ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos ou fragilização de vínculos afetivos (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). Essa proteção prevê a oferta de equipamentos, serviços, programas e projetos socioassistenciais de acolhida, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada, e incluí: crianças, adolescentes, adultos, famílias, pessoas idosas e pessoas com deficiência. Em Corumbá, o atendimento de Proteção Social Básica é realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Os cinco CRAS do município de Corumbá-MS são espaços físicos estrategicamente localizados nas áreas de maior vulnerabilidade e risco social. O Quadro 1 traz a abrangência territorial de cada CRAS e seus contatos para orientar a procura dos serviços prestados nesses equipamentos. Quadro 1. Abrangência territorial dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) com respectivos contatos (ano base 2023) CRAS Área de Abrangência Contato CRAS I Popular Velha, Centro América, Cristo Redentor, Conjunto Previsul, Industrial, Universitário, Maria Leite, conjunto habitacional Padre Ernesto Sassida, Vitória Régia, Vila Mamona Rua Cáceres s/nº – Bairro Centro América Telefone (67): 3907-5301 e-mail: cras1@corumba.ms.gov.br CRAS II Nova Corumbá, Guanã I e II, Guatós, Guaicurus, Primavera, Piúva, Kadweus, Loteamento Pantanal (Ana Fatima, Anel Viário, Novo Habitat) Cristo Redentor (Conjuntos Cravo I, II e III), Conjunto Corumbella e Conjunto Flamboyant 1, 2, e 3 Rua José de Barros Maciel s/nº – Bairro Guatós br Telefone: (67) 3907-5941 e-mail: cras2@corumba.ms.gov. O acesso aos serviços de proteção social básica é via CRAS. Assim, os usuários devem ser orientados a buscarem diretamente as unidades do Quadro 1. 12 CRAS Centro de Referência de Assistência Social CadÚnico Cadastro Único PAIF Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família SCFV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Benefícios Eventuais Programa Bolsa Família BPC (Benefício de Prestação Continuada) CRAS IV Aeroporto, Nossa Senhora de Fátima, Artur Marinho, Popular Nova, Centro Rua Joaquim Murtinho, 175 entre a Rua Edu Rocha e Rua 21 de Setembro Telefones: (67) 3907-5319 / (67) 3907-5389 e-mail: cras4@corumba.ms.gov.br CRAS Albuquerque Região urbana: Jardim dos Estados, Jardinzinho, Jatobazinho, Guarani, Conjunto Guanabara. Região Rural: Distrito de Albuquerque, Maria Coelho, São Domingos, Assentamentos São Gabriel, Mato Grande, Urucum, BR. 262, Lampião Aceso, Assentamentos Paiolzinho, Tamarineiro I e II, Taquaral I e II e Jacadigo Rua Marechal Deodoro, Praça CEU Telefone: (67) 3231-7228 e-mail: cras.albuquerque@corumba.ms.g ov.br CRAS ITINERANTE Região urbana: Dom Bosco, Generoso, Cervejaria, Beira Rio, Borrovisk, Amizade. Região Ribeirinha: Baixo Pantanal (Porto Formigueiro, Volta Grande, Boca do Paraguai Mirim, Porto da Manga, Porto Morrinho, Porto Esperança, Forte Coimbra), Passo do Lontra; Região do Taquari (Rio Negro, Corixão, Cedrinho, Porto Santa Ana, Porto Sagrado, Figueira, Porto Sairu), Alto Pantanal (Piuval, Domingos Ramos, Região do Castelo, Ilha Verde, Mato Grande, Laranjeira, Coqueiro, Paraguai Mirim, Chané, São Pedro, Amolar, Barra do São Lourenço, Rio São Lourenço). Rua 21 de Setembro, 62 – Bairro Generoso Telefones: (67) 3231-4497 / (67) 3232-2458 e-mail: cras.itinerante@corumba.ms.gov. br O quadro ao lado representa o fluxo de atendimento nos CRAS, todos atendem migrantes internacionais de seus territórios. Além dos CRAS, Corumbá conta também com o Centro de Convivência dos Idosos — “Benedita Ribeiro Leite de Barros” (CCI) e o Condomínio dos Idosos. O CCI promove o envelhecimento saudável e preservação das capacidades e do potencial do indivíduo idoso, através de ações e serviços integrados das áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, lazer, habitação, transporte e profissionalização preconizada pelas legislações vigentes, atendendo o migrante internacional que procura os serviços e participam ativamente de todos as atividades. Já o Condomínio dos Idosos conta com 16 unidades residenciais de alvenaria que beneficia as pessoas idosas em regime de comodato, o migrante internacional, desde que cumpra com as exigências documentais regulares e de renda, podem ser inseridos e contemplados com uma unidade. Todos os CRAS estão habilitados para prestar atendimento diversificado e completo para todos os que dele precisarem. 13 O Quadro 2 traz uma síntese dos serviços encontrados nesses equipamentos para ajudar a orientar a busca pela atenção básica social. Quadro 2. Síntese de serviços e programas de Proteção Social Básica (ano base 2023) Serviço/Programa Finalidade Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF Trabalho social junto às famílias de caráter continuado para: fortalecer a função protetiva das famílias; prevenir a ruptura dos seus vínculos; promover seu acesso e usufruto de direitos; e colaborar para a melhoria de sua qualidade de vida. Atendem Migrantes Internacionais. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV Articulado ao PAIF, possui caráter preventivo de: defesa e afirmação dos direitos; desenvolvimento de capacidades e potencialidades, de modo a garantir a matricialidade sócio-familiar da política de assistência social. Atendem Migrantes Internacionais nas diversas faixas etárias do serviço. Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas Caráter preventivo a agravos que possam provocar rompimento dos vínculos familiares e sociais. Junto às pessoas com deficiência e pessoas idosas, busca: desenvolver mecanismos para a inclusão social, para a equiparação de oportunidades e o desenvolvimento da autonomia; promover o acesso aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos e a toda a rede socioassistencial, aos serviços de outras políticas públicas (como educação, trabalho, saúde, transporte especial e programas de desenvolvimento de acessibilidade, serviços setoriais e de defesa de direitos e programas especializados de habilitação e reabilitação). Também desenvolve extensivas aos familiares. Atendem Migrantes Internacionais que necessitam do serviço. Cadastro Único - CadUnico O Programa Bolsa Família é um programa do Governo Federal de transferência direta de renda que beneficia famílias extremamente vulneráveis, buscando assegurar a conquista da cidadania pela parcela da população mais vulnerável à fome. O Cadastro Único é base para a concessão de benefícios de programas sociais, como: Tarifa Social de Energia Elétrica, Benefícios de Prestação Continuada (BPC), Programa Bolsa Família, entre outros. Os cadastradores, realizam a inserção dos dados dos migrantes internacionais, fazendo as devidas marcações de nacionalidade, necessitando estarem com a documentação regular no país. Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS TRABALHO Promove ações de articulação, mobilização e encaminhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social para inclusão ao mundo do trabalho, por meio do acesso a cursos de formação e qualificação profissional, ações de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra. Participam das ações e atividades, e posterior são encaminhados ao mercado de trabalho os que estão com a documentação regular. Programa Criança Feliz Programa do Governo Federal que abrange os seis primeiros anos completos de vida da criança. Busca acompanhar a gestação, parto, e cuidados perinatais de forma integral, colaborando no exercício da parentalidade, e o acesso da gestante, criança e suas famílias às políticas e serviços públicos de que necessitem. São incluídas crianças independentemente da nacionalidade, pois o critério é estar incluído no CADÚNICO. Projetos Programas e Benefícios Assistenciais Benefícios assistenciais prestados de forma articulada com as demais garantias de direito. São de dois tipos: Benefício de Prestação Continuada (BPC) que garante a transferência mensal de um salário mínimo ao idoso, à pessoa com deficiência; Benefícios Eventuais, são provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Para ter direito, os migrantes internacionais precisam estar com a documentação pessoal regularizada. A Proteção Social Básica é destinada a famílias e indivíduos em situação de fragilidade e vulnerabilidade social. Assim a diversidade de serviços e programas contempla a todos. Os usuários são acolhidos no CRAS mais próximo de sua residência, onde recebem informações e os apoios necessários para requerer o atendimento e benefício. A SMASC realiza a busca ativa para cadastramento de novas famílias através da equipe volante dos CRAS. Contudo, não se furte a orientar as famílias e indivíduos a procurarem os CRAS para atendimento e orientação. 14 1.2. Proteção Social Especial A Proteção Social Especial destina-se a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados, em razão de violência física ou psicológica, abuso ou exploração sexual, abandono, rompimento ou fragilização de vínculos ou afastamento do convívio familiar. Também atende adolescentes em conflito com a Lei em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC). A prestação destes serviços é dividida em Média Complexidade e Alta Complexidade. Cada nível tem suas características e equipamentos. Os serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade atendem às famílias e indivíduos com seus direitos violados, cujos vínculos familiares e comunitários estão fragilizados, mas não foram rompidos. Em Corumbá-MS, os serviços da proteção social especial de média complexidade são ofertados pelo CREAS e Centro-POP, descritos no Quadro 3. Quadro 3. Unidades prestadoras de Serviços Sociais Especiais de Média Complexidade (ano base 2023) Unidade Finalidade Serviços Ofertados Centro de Referência Especializado de Assistência Social — CREAS Orientação e apoio especializados e continuados a indivíduos e famílias com direitos violados, e nesse viés visa promover a potencialização e o fortalecimento dos vínculos já fragilizados, favorecendo a função protetiva da família. ● Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); ● Serviço Especializado em Abordagem Social; ● Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); ● Serviço de Proteção Social para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias. Abordagem Social do CREAS Constitui-se em processo de trabalho planejado de aproximação, escuta qualificada e construção de vínculo de confiança com pessoas e famílias em situação de risco pessoal e social nos espaços públicos para atender, acompanhar e mediar acesso à rede de proteção social. ● A abordagem é realizada em ruas, praças, estradas, fronteiras e espaços públicos em que ocorram atividades laborais (como feiras e mercados), locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, lixões, porto geral, semáforos, entre outros locais. Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP Atendimento àqueles que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Tem a intenção de assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidade, na perspectiva do fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida. ● Acolhida, escuta qualificada, local para higiene, alimentação, acesso à documentação civil e outros serviços que possibilitem sua reinserção social. ● Identificação de famílias, parentes ou pessoas de referência para o restabelecimento do convívio ● Atendimento psicossocial, atendimento em grupos, oficinas de trabalhos manuais, oficina de redução de danos ● Encaminhamentos para outras políticas públicas. 15 Abordagem Social do CENTRO POP Constitui-se na busca ativa para identificar famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social com ou sem direitos violados, e que utilizam das ruas como estratégias de sobrevivência. ● Busca identificar nos territórios, incidência de pessoas em situação de rua em consequência do processo migratório. ● A proposta consiste em atender as pessoas em situação de rua identificadas na busca ativa nos territórios e via solicitação recebida da comunidade, realizando a aproximação, abordagem e encaminhamento para o acolhimento na Casa do Migrante. Os serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade atendem às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem. Em Corumbá-MS, esses serviços são ofertados nas unidades descritas no Quadro 4. Quadro 4. Unidades prestadoras de Serviços Sociais Especiais de Alta Complexidade (ano base 2023) Serviço Unidades Serviços Ofertados Serviço de Acolhimento Institucional Para Crianças e Adolescentes ● Casa de Acolhimento “Adiles Figueiredo Ribeiro” ● Casa de Acolhimento “Laura Pinheiro Martins” ● Casa de Acolhimento “Irmã Marisa Pagge” Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis se encontrem temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. As casas de acolhimento possuem equipe de reinserção familiar, que acompanham as crianças e adolescentes e, principalmente, as famílias, com intuito de promover a autonomia familiar, para retorno do acolhido ao seio familiar, e posterior acompanhamento sistemático de no mínimo seis meses pós desacolhimento. Todas atendem migrantes internacionais, realizando o acolhimento por determinação judicial. Serviço de Acolhimento Adultos e Famílias ● Casa de Passagem — “Albergue da Fraternidade José Lins” ● Casa do Migrante ● Casa de Passagem: acolhimento provisório e imediato, com espaço que oferece estrutura física e atendimento de maneira ininterrupta às pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, ausência de residência ou pessoas nacionais e em trânsito sem condições de autossustento. ● Casa do Migrante: acolhimento provisório e imediato para migrantes internacionais, oferecendo local com estrutura física e atendimento de maneira ininterrupta à população que se encontra em desabrigo em função de migração internacional, ocasionando ausência de residência ou para pessoas em trânsito e sem condições de autossustento. Serviço de Acolhimento — Instituição de Longa Permanência para Idosos ● Asilo São José da Velhice Desamparada ● Unidade conveniada, que recebe cofinanciamento para o acolhimento de idosos com 60 anos ou mais, com diversos graus de dependência, ocorrendo o asilamento após esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. Aceitam migrantes internacionais, desde que com toda a documentação regularizada. 16 Serviço de Família Acolhedora ● Famílias cadastradas, selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento ● Medida de caráter provisório e excepcional de acolhimento de crianças e adolescentes com direitos violados ou ameaçados. ● Garante cuidados individuais, ambiente familiar e afetuoso, para os que foram afastados por medida protetiva, devido à diversos fatores que impossibilitou temporariamente a família de origem a cumprir sua função de cuidado e proteção. ● Viabilizar o retorno da criança ao convívio com a família de origem é a prioridade. Na impossibilidade, faz-se o encaminhamento para a adoção. 1.3. Gestão de apoio do SUAS Esse grupo de serviços e programas tem por função a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos, através da organização do SUAS em seus conteúdos específicos da Assistência Social. Compõem esse apoio, todos os serviços, possuem olhar atento aos atendimentos e demandas apresentadas por migrantes internacionais que adentram aos serviços da assistência social: 1. Vigilância Socioassistencial: objetiva a produção, sistematização e análise de informações territorializadas sobre situações de risco e de vulnerabilidade que incidem sobre famílias e indivíduos, assim como de informações relativas aos padrões de qualidade dos serviços socioassistenciais ofertados. Está estruturada em dois eixos: Vigilância de Riscos e Vulnerabilidades, que se responsabiliza pela produção, sistematização e análise de informações territorializadas sobre as situações de risco e vulnerabilidade que incidem sobre famílias e indivíduos (DEMANDA); e Vigilância dos Padrões dos Serviços, que se responsabiliza pelas informações relativas ao tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial, com olhos atentos às demandas migratórias. (OFERTA). 2. Gestão do Trabalho e Educação Permanente: compreende o planejamento, organização e execução das ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional. Envolve os desenhos organizativos, avaliação de desempenho, adequação dos perfis profissionais às necessidades do SUAS, mesa de negociação, planos de cargos, carreira e salários, observatórios de práticas profissionais, concursos públicos. E em parceria, preparam o servidor público a atender e compreender os processos migratórios e suas demandas. 3. Políticas Públicas Afirmativas: conjunto de políticas públicas que se voltam para o atendimento de grupos que sofrem discriminação étnica, racial, de gênero, religiosa. Dentre essas políticas, estão: ● Políticas para a Mulher: ações que visam à igualdade de gênero, combate à discriminação e violência contra a mulher, assegurando-lhes o exercício pleno de seus direitos, bem como O CRAM - Centro de Referência à Mulher em Situação de Violência é a unidade de atendimento específico das demandas das Políticas para a Mulher. 17 promove sua integração no desenvolvimento social, político, econômico e cultural do Município. Independente da nacionalidade, a gerência e o CRAM atendem mulheres vítimas de violência doméstica de todas as nacionalidades; ● Políticas para a Juventude: Coordenam, implementam, desenvolvem estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da juventude corumbaense. Mantêm programas, ações e projetos para a execução das políticas públicas para a juventude, incluindo migrantes internacionais; ● Políticas Públicas para LGBTQI: campanhas e ações de conscientização pública, como instrumento necessário à inclusão social, ao pleno exercício dos direitos sociais e de liberdade fundamentais aos LGBTQI, incluindo migrantes internacionais; ● Políticas para Igualdade Racial: desenvolvem, orientam, apoiam, acompanham e executam programas e ações voltadas à implementação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade étnico racial, enfrentando a discriminação e todas as formas de racismo e intolerância, que afetam a população negra, quilombolas, povos de terreiros, indígenas e migrantes internacionais; ● Políticas Públicas para Terceira Idade e Inclusão Social: apoiam a pessoa idosa na sua integração familiar e comunitária; promovem ações e encaminhamentos para o atendimento nas áreas de saúde, educação, esporte e lazer, contribuindo para uma melhor qualidade de vida e cidadania; acompanham, supervisionam, propõem ações vinculadas ao Programa Nacional de Acessibilidade e ao Programa de Promoção e defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, incluindo migrantes internacionais; ● Controle Social da Política de Assistência Social: é o exercício de democratização da gestão pública, que permite à sociedade organizada intervir nas políticas públicas, interagindo com o Estado para a definição de prioridades e na elaboração dos planos de ação dos municípios, estados ou do governo federal. Pode ser desempenhado por qualquer cidadão ou por meio de conselhos gestores de políticas públicas Em Corumbá-MS o Controle Social da Política de Assistência Social é composto por: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Conselho Municipal de Assistência Social; Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; Conselho Municipal de Desenvolvimento e Defesa da comunidade Negra de Corumbá; Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Conselho Municipal da Juventude; Conselho Tutelar. Destarte para o Comitê Municipal de Atenção aos Imigrantes, Refugiados e Apátridas de Corumbá – COMAIRA. 18 II. PROTOCOLO DE ATENDIMENTO NO SISTEMA EDUCACIONAL MUNICIPAL A educação ocupa papel central na promoção do desenvolvimento humano e na inserção social. É um direito universal assegurado pela Constituição Brasileira (BRASIL, 1988), e o acesso à educação pública de qualidade deve ser garantido às crianças, adolescentes e adultos que se encontram na condição de estudantes migrantes internacionais. As escolas localizadas nos municípios com fronteiras internacionais são espaços privilegiados de contatos entre pessoas que possuem, além da variação linguística, outras relações culturais e sociais. Esses contatos, não apenas constituem a fronteira em um local destacado, mas, sobretudo, um vasto espaço de produção de saberes (Lima, 2018), o que conflita com uma longa história na qual as fronteiras são vistas e tratadas como periferia da nação, trazendo, como uma das diversas consequências, a escassez de políticas públicas e educacionais para essas instituições escolares. Entendemos que essa seja a razão para destacar o quanto é importante o estabelecimento de ações e políticas educacionais locais, voltadas ao atendimento desses sujeitos, garantindo o mais amplo direito ao ensino-aprendizagem e o fortalecimento de elos e de identidade fronteiriça. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (BRASIL, 1996) enfatiza os princípios constitucionais da Educação Básica, fundamentados na dignidade da pessoa, igualdade, liberdade, pluralidade, diversidade, respeito, justiça social e solidariedade. Partindo disso, este Protocolo objetiva incidir sobre questões chave como a atenção para a formação permanente de professores, gestores e funcionários administrativos que atuam no sistema educacional no município de Corumbá – MS, e nas variadas formas de acolhimento que possam ser reforçadas, criadas e incorporadas ao cotidiano escolar. 2.1. Formação Permanente Este Protocolo visa à criação e implantação de um Programa Municipal de Formação Permanente aos servidores da Educação na Fronteira em Corumbá-MS, o PROFRON. Trata-se de um programa de formação aos profissionais do sistema educacional municipal que recebem em seus A educação é um direito garantido pela Constituição Federal (1988). O migrante internacional não pode ser impedido de estudar em uma escola pública, sendo garantido a ele igualdade de condições para acesso e permanência em qualquer etapa da escolarização. 19 ambientes de trabalho estudantes, sejam crianças, adolescentes ou adultos, na condição de migrantes internacionais. E, com o objetivo de qualificar o atendimento prestado ao migrante internacional, este Programa se estabelecerá a partir da formação em rede com os setores e parceiros estratégicos deste processo, onde destacam-se outras Secretarias Municipais e segmentos sociais de apoio ao migrante, visando assegurar a intersetorialidade, a integralidade e interdisciplinaridade das ações desenvolvidas, preservando a dignidade humana. O PROFRON ocorrerá no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Corumbá (SEMED) em parceria estratégica com o Programa de Pós-graduação em Estudos Fronteiriços da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul – Campus do Pantanal, e fundamenta-se em: ● Processo de formação e atualização consistente e permanente de todos os servidores da escola, validado nas especificidades fronteiriças; ● Acolhimento com escuta qualificada das demandas específicas dos estudantes migrantes internacionais, e dos profissionais que atuam nas escolas da Rede Municipal de Corumbá, MS; ● Elaboração e consecução coletiva da proposta de formação, a partir da escuta dos envolvidos, enfatizando os desafios da realidade fronteiriça que estão presentes no cotidiano escolar. No que se refere especificamente à formação continuada dos professores, defendemos que esta deve dar condições para esse profissional refletir, teorizar sobre a sua prática pedagógica, além de propiciar conhecimentos e elementos que o ajudarão a intervir na construção de novas possibilidades dos processos de ensino e aprendizagem dos estudantes migrantes internacionais, de modo a superar as práticas formativas prescritivas e pouco voltadas ao cotidiano específico da escola de região de fronteira internacional. No que tange à formação dos gestores, enfatiza- se a importância de trabalhar com os preceitos da gestão democrática e participativa, estimulando maior adesão dos estudantes migrantes internacionais e seus familiares ao processo educativo. Assim, o eixo do PROFRON será a escuta atenta às especificidades presentes no cotidiano das escolas em região de fronteira internacional, contribuindo para o debate e a formulação de políticas educacionais e de gestão da educação, voltadas para a sensibilização das especificidades fronteiriças. Com isso, espera-se que o PROFRON fortaleça a compreensão da escola como um espaço permanente de formação, acolhimento e qualificação dos processos de ensino e aprendizagem dos estudantes migrantes internacionais e possibilite uma sólida O PROFRON é uma construção coletiva, a partir de demandas da própria escola. Professores, gestores, funcionários administrativos, estudantes, comunidade escolar, SEMED e MEF/UFMS precisam trabalhar juntos para fortalecer o Programa. 20 formação que considere tanto os servidores da educação quanto os estudantes, como sujeitos produtores de saber. O PROFRON pode ser composto, entre outras atividades, por: ● Oficinas ● Equipes de trabalho ● Rodas de conversa ● Grupos de estudos e discussões ● Palestras ● Minicursos 2.2. Acolhimento ao estudante migrante internacional A Resolução n.º 1, de 13 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Educação, trata do direito de matrícula de crianças e adolescentes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio no sistema público de ensino brasileiro. Seu artigo 6º dispõe: Art. 6º As escolas devem organizar procedimentos para o acolhimento dos estudantes migrantes, com base nas seguintes diretrizes: I - Não discriminação; II - Prevenção ao bullying, racismo e xenofobia; III - Não segregação entre estudantes brasileiros e não-brasileiros, mediante a formação de classes comuns; IV - Capacitação de professores e funcionários sobre práticas de inclusão de estudantes não-brasileiros; V - Prática de atividades que valorizem a cultura dos estudantes não-brasileiros; VI - Oferta de ensino de português como língua de acolhimento, visando a inserção social àqueles que tiverem pouco ou nenhum conhecimento da língua portuguesa. Dessa forma, o acolhimento aos estudantes migrantes internacionais ocorrerá ao longo do ano letivo, através da abordagem positiva que permita o reconhecimento e valorização da presença desse sujeito na escola. Essa abordagem deve partir da equipe gestora, dos professores e funcionários da escola, criando um ambiente acolhedor e seguro, considerando que esse estudante possa enfrentar dificuldades na comunicação. É importante que todos compreendam que esse estudante provém de uma cultura diferente; assim, é necessário: O PROFRON será tanto mais importante quanto maior a construção coletiva dos temas e discussões. Assim, sempre optem por ações formativas que coloquem os participantes como co- formadores. Acolher é uma postura profissional ética, de respeito e valorização da individualidade do outro. É possibilitar a construção de caminhos e estratégias de ensino, que potencializem a construção de saberes e que fortaleçam os processos de aprendizagens dos estudantes migrantes internacionais. 21 ● Empatia: a equipe escolar deve estar atenta às formas como esses sujeitos expressam suas demandas, para além da comunicação verbal. Isso implica identificar os gestos, a linguagem corporal, as expressões faciais, e até mesmo as variações nos tons da voz do estudante migrante internacional, para que possa estabelecer meios de superação de alguma dificuldade de comunicação; ● Reconhecimento e respeito: a comunidade escolar deve ser orientada a reconhecer e respeitar o processo de adaptação do estudante migrante internacional à escola. Desde a rotina escolar, das regras de convivência, dos hábitos alimentares, de vestimenta e de interações sociais, em tudo deverá ser respeitado o período de adaptação demandado por esses sujeitos. Será responsabilidade de professores, gestores e funcionários, em colaboração com os outros estudantes e o restante da comunidade escolar, dar a devida atenção e orientação que proporcionem sua inclusão, sem que sejam impostas ações que não sejam obrigatórias pelo Regimento Escolar; ● Ponto Focal: estabelecer, no ambiente escolar, um profissional (gestor, professor ou funcionário) que exerça a função de ponto focal para o estudante ou grupo de estudantes migrantes internacionais. Com isso, cria-se uma referência, alguém para procurar nos momentos críticos, sanar dúvidas, colabora no dia a dia e facilitar a resolução de problemas e conflitos cotidianos, proporcionando maior segurança. ● Currículo vivo: implementar, ao longo do ano e não apenas na semana de retorno às aulas, atividades que promovam interações culturais, enfatizando o diálogo e o reconhecimento da riqueza da diversidade humana presente nas sociedades fronteiriças, utilizando-se de todos os espaços escolares. 2.2.1.Comunicação assertiva O estudante migrante internacional pode encontrar dificuldades de comunicação por ser oriundo de uma cultura distinta, o que por si só causa estranhamento. Contudo, temos de considerar que muitos dos estudantes migrantes internacionais não têm apropriação total do idioma português. Em Corumbá-MS, a preponderância de língua é do espanhol (castelhano), mas há uma grande variedade de idiomas que podem ser (e são) encontrados. Assim, é importante conhecer as línguas de comunicação dos estudantes migrantes internacionais para estabelecer um diálogo eficiente. Tendo essa informação, que é obtida no ato da matrícula, é necessário pensar a comunicação a partir da facilitação da compreensão do que se quer transmitir e propiciar um Acolher o estudante migrante internacional é acolher sua cultura, suas demandas e idioma. Respeitando seu tempo de adaptação e proporcionando condições para sua inserção. 22 ambiente acolhedor para que o estudante migrante internacional ouça, aprenda e pratique a língua portuguesa, deixando-o à vontade para falar quando se sentir preparado. Para isso, sugerimos: ● Canais de comunicação: estabelecer espaços permanentes de comunicação com a equipe escolar para que, a partir disso, os estudantes e seus familiares contribuam com sugestões que aprimorem o papel de comunicar informações que orientem toda a comunidade escolar. Para isso, este Protocolo sugere que sejam estabelecidos meios dinâmicos e articulados para o atendimento das demandas levantadas, criando soluções partindo das sugestões dos próprios estudantes e familiares. ● Comunicados escolares: os instrumentos de comunicação, incluindo informações e orientações que são afixados nos espaços escolares (como quadros, cartazes, placas de identificação, entre outros), devem ser avaliados em seu potencial de comunicar sem deixar dúvidas de entendimento, por isso, se necessário, devem ser traduzidos em outros idiomas, considerando as línguas faladas na escola. Caso haja dificuldades linguísticas na comunicação com os responsáveis, pode-se utilizar meios disponíveis na internet que traduzam as informações para o idioma do responsável (como alguns aplicativos de tradução gratuitos) e, caso a família tenha um interlocutor que fale português, estimulá-lo a participar da vida escolar para que possa abreviar as distâncias comunicacionais entre a família e a escola; ● Comunicação não verbal: deve-se reconhecer que a adaptação do estudante migrante internacional é individual e mediada pelas próprias experiências desse estudante antes e durante o percurso escolar dele. Nesse sentido, é possível que o estudante estabeleça parte de sua socialização através de recursos de comunicação como olhares, gestos, posturas, entre outros. Assim, deve ser mantida a permanente observância quanto à elaboração de estratégias de uso cuidadoso desses recursos por parte dos professores, gestores e funcionários, evitando gestos, inclusive os culturalmente ofensivos, que possam ter significados distintos para as diferentes culturas dos estudantes migrantes internacionais. ● Língua Materna: deve-se respeitar o uso da língua materna pelo estudante migrante internacional. Assim, ele se sentirá encorajado e incentivado a expressar sua cultura e suas percepções manifestas por sua língua materna. A partir disso, a equipe gestora poderá promover e estimular o aprendizado de outro idioma aos estudantes não-migrantes; Professores, coordenadores, gestores, funcionários e estudantes precisam garantir a construção do ambiente seguro para a comunicação e expressão do estudante migrante internacional. Há materiais e aplicativos de livre acesso disponíveis na internet que podem facilitar a comunicação. Não hesitem em usá-los para garantir a compreensão. 23 ● Nova Língua: a língua de instrução em todas as escolas brasileiras é a portuguesa. Assim, é importante que a equipe escolar, bem como, os estudantes não migrantes compreendam que o estudante migrante internacional está sujeito a um processo diferenciado de aquisição e aprendizagem de uma nova língua. Dessa forma, é importante que seja garantida a singularidade e o tempo necessário para que a apropriação da fala e da escrita se efetive, gradual e permanentemente. Sugere-se a inserção de estudos sobre pedagogia translíngue2 entre os professores que atuam na área de língua portuguesa e línguas estrangeiras de cada escola, incluindo coordenadores, gestores e servidores. Deve-se estimular também a utilização de materiais didáticos alternativos para o ensino de português para falantes de outras línguas. A equipe escolar deve buscar meios para disponibilizar aos estudantes o acesso a esse material; ● Língua de Sinais: Caberá aos professores intérpretes considerar a permanente necessidade de pesquisar sobre as Línguas de Sinais dos estudantes migrantes internacionais e, assim, orientar a comunidade escolar sobre essa comunicação. 2.2.2.Combate à xenofobia A xenofobia se refere ao sentimento de aversão, hostilidade e ódio manifestado contra migrantes internacionais, ou contra pessoas que possam ser identificadas como migrantes internacionais, mesmo que não sejam. A xenofobia se manifesta contra diversos grupos por razões étnicas, culturais, religiosas, sociais, geográficas e a escola não está livre dessas manifestações. Toda a equipe escolar precisa estar preparada para enfrentar a manifestação xenofóbica, ao que sugerimos algumas ações: ● Diálogo: gestores e professores devem conversar com os responsáveis pelos estudantes migrantes internacionais para compreender melhor a cultura de origem e estabelecer formas de mediação com a cultura local. Também é importante que se estabeleça o diálogo permanente com todos os estudantes sobre as diferenças culturais, para promover o respeito entre todos, considerando a cultura e a origem geográfica de cada um, inclusive com discussões específicas e claras sobre xenofobia, discriminação, tolerância e justiça social; 2 Pedagogia translíngue - forma de ensinar tomando como base a capacidade dos estudantes de usarem seus próprios repertórios linguísticos de forma flexível para a construção de significados próprios e fazer sentido de seus mundos. Desse modo, durante a aprendizagem da língua portuguesa, o estudante em processo de alfabetização poderá utilizar sua língua materna, com apoio do seu professor, para alcançar esse objetivo. Professores, gestores, funcionários e estudantes devem ser orientados para impedir situações vexatórias ou de violência com os estudantes migrantes internacionais. 24 ● Atividades escolares: Organização de atividades na escola que promovam a interação entre os estudantes, como: debates, seminários, prática de esportes e jogos, palestras, rodas de conversa, exposições, feiras, entre outras, permitem trabalhar a diversidade a partir de ações concretas de contato com essa diversidade. A utilização de produções artísticas (literatura, cinema, música, teatro, artes plásticas e gráficas, entre outros), convidar pessoas migrantes internacionais que componham a comunidade escolar para conversar com os estudantes, planejar visitas dos estudantes a locais culturais e significativos para cada cultura, podem criar um ambiente de aproximação e maior compreensão do diferente, rompendo com a resistência ao outro. Ação interessante é planejar a celebração respeitosa das festividades específicas dos países de origem dos estudantes migrantes internacionais, ou a diversidade de comemoração de datas consagradas no Brasil com a finalidade de valorizar expressões culturais representativas, como alimentação, vestimenta, músicas típicas de cada época e localidade e até incluir no calendário anual de eventos escolares para a comunidade: apresentações culturais e culinária das famílias dos educandos migrantes refugiados. A Unidade Escolar pode e deve promover espaços de convivência coletivos e momentos individualizados para conhecer os familiares e responsáveis, apresentar informações sobre o território em que transitam e escutar quais são suas dúvidas e sugestões para o melhor acolhimento. Para uma aproximação efetiva da escola com as famílias, é importante incentivar a integração em processos participativos, como nos conselhos escolares e nos eventos propostos pela escola. O acolhimento é um trabalho que se faz com e não para essas famílias. ● Vias de orientação e denúncia: a construção de um ambiente seguro para o estudante migrante internacional pode passar pela necessidade de se criar uma via de comunicação específica para que ele possa sinalizar seus receios e possíveis ações xenofóbicas. Essa comunicação direta pode ser estabelecida com o ponto focal que indicamos anteriormente. 2.2.3. Inclusão Os estudantes migrantes internacionais com deficiência devem ser atendidos em consonância com a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva (BRASIL/MEC, 1994), além de seguir os princípios democráticos de igualdade, liberdade e respeito à dignidade. O estudante migrante internacional que apresentar alguma deficiência passará por uma avaliação psicopedagógica realizada pela equipe técnica da SEMED, por meio do Núcleo de Educação Especial e Inclusão (NEEI). Essa avaliação definirá quais apoios e intervenções serão necessários para atender as especificidades do estudante, incluindo-se o possível encaminhamento ao 25 Atendimento Educacional Especializado (AEE) em Sala de Recurso Multifuncional (SRM) e também atendimento por profissional de apoio. Há Salas de Recursos para as áreas de deficiência auditiva, física, intelectual, visual, múltipla ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), e os estudantes são atendidos no contraturno da matrícula em sala regular, de acordo com sua necessidade. Porém, no cotidiano, são necessárias ações correntes para a inclusão adequada, recomendando-se: ● Diálogo: gestores e professores devem estabelecer uma relação de proximidade com a família, pois esta pode trazer elementos importantes para compreender esse estudante em suas especificidades. Além disso, é importante garantir que a família seja presente e participativa, de modo a perceber, junto com o estudante, as oportunidades que a escola oferece, permitindo a integração e convivência social de todos, a partir do diálogo e trocas de experiências; ● Ambiente de aprendizagem: os professores, com participação da gestão, devem oferecer a esse estudante as melhores condições para que possa desenvolver suas potencialidades, autonomia e independência, construindo um ambiente de aprendizagem desafiador, rico nas experiências curriculares, para que a criança não perca o interesse pela escola e sinta-se desmotivada. Importante lembrar da necessidade de ajustes aos níveis de aprendizagem requeridos de acordo com cada especificidade apresentada por cada estudante. Além disso, é crucial garantir a comunicação com os estudantes migrantes internacionais com deficiência, pois, alguns estudantes podem apresentar dificuldades na compreensão de língua portuguesa e dificuldades de comunicação específicas vinculadas à própria deficiência. 26 2.3. Acesso e permanência ao Sistema Educacional Municipal A matrícula no Sistema Educacional Municipal de Corumbá-MS pode ser realizada pelo responsável legal do estudante migrante internacional ou pelo próprio estudante, quando for maior de 18 anos de idade. A Resolução do Conselho Nacional de Educação nº 1/2020 e do Conselho Municipal de Educação n.º 564/2022, dispõem sobre o direito de matrícula de crianças, adolescentes e adultos migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio no Sistema Público de Ensino brasileiro e no município de Corumbá-MS, garantindo seu acesso e permanência à instituição escolar. A Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS (REME) é composta por 36 unidades escolares que oferecem desde a Educação infantil a Educação de Jovens e Adultos, distribuídas em escolas com os seguintes perfis:  Escolas Rurais do Campo (tempo regular e integral)  Escolas Rurais das Águas (tempo integral - duas funcionam em regime de alojamento de estudantes e docentes por 15 ou 40 dias)  Escolas Urbanas de tempo integral;  Escolas Urbanas de tempo regular. 2.3.1.Matrícula As informações sobre a matrícula devem ser solicitadas diretamente na Secretaria da Escola ou no Órgão Central da Semed. É desejável que sejam apresentados para a realização da pré-matrícula os documentos de identificação, comprovante de endereço e comprovante de escolarização, para que a pré-matrícula possa ser efetuada de forma adequada. Entretanto, se não forem apresentados documentos de identificação ou escolares, isso não pode impedir a matrícula. Conforme as Resoluções do Conselho Nacional de Educação nº 1/2020 e Conselho Municipal de Educação n.º 564/2022, os estudantes migrantes internacionais devem ser devidamente cadastrados no Sistema de Escrituração Escolar (SEE), ainda que não disponham de número de nenhum documento. Para isso, no ato da inscrição para matrícula, a escola deve gerar o número do Registro do Estudante no SEE, para liberar o Sistema e efetivar a matrícula. Todas as escolas da REME estão aptas a receber os estudantes migrantes internacionais ao longo do ano letivo. O migrante internacional não pode ser impedido de se matricular na REME por ausência de documentos de identificação ou escolares. 27 É importante que a escola notifique em até 90 (noventa) dias o Conselho Tutelar do Município a matrícula do estudante migrante internacional sem a documentação de identificação, a fim de que se possa proceder à identificação de possíveis casos de Sequestros Internacionais de Crianças. Caso seja apresentado apenas o histórico escolar do último ano, a instituição de ensino deve requerer aos pais e/ou responsáveis que providenciem e entreguem todos os demais históricos escolares existentes, abrangendo toda a trajetória escolar do estudante, dentro de um prazo máximo de 30 dias Dentre os documentos de identificação e escolar que poderão ser apresentados, estão os emitidos no país de origem do migrante internacional (acompanhados de tradução ou não) ou os emitidos no Brasil. A seguir trazemos alguns exemplos e ilustrações desses documentos. 1. Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) 2. Cédula de Identidade de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE): 28 3. Documento Provisório da Identidade de Estrangeiro (DP-RNM) Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública 4. Passaporte 29 5. Certidão de nascimento emitida pelo país de origem FONTE: elaborado pelos autores (2023) 6. Documentos escolares emitidos pelo país de origem: tais como histórico e certificado de conclusão. FONTE: elaborado pelos autores (2023) É importante lembrar-se de inserir no SEE todos os documentos que forem apresentados pela família do aluno migrante internacional. 30 2.3.2.Classificação O estudante migrante internacional que chegar à unidade escolar sem documento ou comprovação de sua vida escolar pregressa deve passar pelo processo de classificação, conforme o artigo 5º da Resolução do Conselho Nacional de Educação nº 1/2020: Art. 5º - Na ausência de documentação escolar que comprove escolarização anterior, estudantes estrangeiros na condição de migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio terão direito a processo de avaliação/classificação, permitindo-se a matrícula em qualquer ano, série, etapa ou outra forma de organização da Educação Básica, conforme o seu desenvolvimento e faixa etária. As Unidades Escolares deverão adotar todos os procedimentos para a classificação do estudante, o que inclui a realização de avaliação de competência pelo estudante. Para estudantes migrantes internacionais que não tiverem conhecimento da língua portuguesa, devem ser utilizados outros meios para avaliar o conhecimento do estudante em sua língua materna. Contudo, enfatize-se que a matrícula é pela faixa etária, uma vez que uma pessoa alfabetizada na sua língua de origem poderá se adaptar mais facilmente a um grupo com a mesma idade. Em caso dos estudantes com defasagem idade/ano, estes deverão passar por processo de aceleração para minimizar o atraso na aprendizagem. 2.3.3. Diplomas e Certificados A expedição de documentos escolares para estudantes migrantes internacionais, tais como histórico escolar e diplomas de conclusão de curso, deve ser garantida independentemente da situação de regularização migratória do estudante no país, conforme são tratados pela Resolução nº 1, de 13 de novembro de 2020, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, em vigor desde 1º de dezembro de 2020, após passar pela classificação e regularização da vida escolar. Classificar é matricular o estudante no ano adequado ao seu nível de competência, respeitada a correlação 31 III. PROTOCOLO DE ATENDIMENTO NO SISTEMA DE SAÚDE MUNICIPAL O atendimento à população migrante internacional em seu direito à saúde está presente na Declaração Universal dos Direitos Humanos, independentemente de sua condição migratória no país. Ainda que ele seja um migrante temporário, residente ou pendular, é garantido o atendimento de emergência e/ou urgência, devido a sua complexidade e o risco eminente de morte e/ou sofrimento intenso. A Constituição Brasileira garante a todos os indivíduos em solo nacional o atendimento às situações de saúde classificadas como de urgência e emergência, o que é reforçado e amparado na Lei nº. 13.445/17, também chamada de Lei de Migração (Brasil, 2017) que prevê os direitos relativos à manutenção da saúde da população migrante. Além disso, também contamos com a Lei n°13.714, de 24 de agosto de 2018 (Brasil, 2018), que garante a assistência de Saúde para famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal à atenção integral à saúde: Parágrafo único: A atenção integral à saúde, inclusive a dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, dar-se -à independentemente de apresentação de documentos que comprovem domicílio ou inscrição no cadastro no Sistema único de Saúde (SUS), em consonância com a diretriz de articulação das ações de assistência social e saúde a que se refere o inciso XII deste artigo (Brasil, 2018) Em nível estadual, o amparo se reforça na Resolução nº 4 da Secretaria Estadual de Saúde de 19 março de 2021, que, em seu ANEXO I, estabeleceu o Protocolo Estadual de Atendimento de Saúde ao Migrante no Estado de Mato Grosso do Sul (MS, 2021), o qual consolidou o direito de atendimento ao migrante internacional em todos os serviços de saúde, em caráter de urgência/emergência, independente de apresentarem documentação e registro no Sistema Único de Saúde (SUS). Em Corumbá-MS, todos os migrantes internacionais podem ser assistidos pela Rede Municipal de Atenção à Saúde. O atendimento é ofertado para toda a população na Rede de Saúde, seja pela Atenção Primária em Saúde, Rede de Atenção Psicossocial, Especialidades e Urgência e Emergência. Em consonância à legislação de suporte, as urgências e emergências são atendidas independentemente da situação documental do migrante. Caso o migrante internacional não possua a documentação necessária para o registro no cartão SUS, ele será atendido na rede de Saúde na Todos os migrantes internacionais têm o direito de atendimento nos setores de urgência/emergência, independente da situação migratória e documental. 32 forma de atendimento de urgência e emergência pelos serviços de atendimento 24 horas (Pronto Socorro Municipal e Unidade de Pronto Atendimento – UPA) e pelas Unidades Saúde da Família, sendo necessário avaliação e encaminhamento médico para outras formas de atendimento. Conforme nota técnica n°08 da Secretaria de Atenção Primária em Saúde do Ministério da Saúde: Atenção Primária à Saúde também deve registrar e assistir, sem exigência de documentação específica que possa impedir ou restringir o acesso, o cadastro ou a notificação, no âmbito da saúde, respeitando e considerando questões culturais e linguísticas(SAÚDE, 2024). Em relação aos atendimentos de média e alta complexidade, o Sistema de regulação de vagas CORE (Complexo Regulador Estadual), responsável pelo registro e agendamento dos procedimentos, permite apenas agendamento com o cartão SUS. O CORE é destinado à gestão de todo o Complexo Regulador, desde a rede de atenção primária até a atenção especializada, visando regular o acesso aos serviços de saúde do SUS e potencializar a eficiência no uso dos recursos assistenciais. Assim, para garantir a totalidade de atendimento, orienta-se a inscrição do migrante no SUS na unidade de saúde da família, e: Considerar como documento válido para a confecção de Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS) e demais registros: Passaporte, Registro Nacional Migratório (RNM), Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Protocolo de Solicitação de Refúgio, Carteira de Trabalho e Cadastro de Pessoa Física (CPF) (SAÚDE,2024). Ainda sobre o cadastro do migrante conforme publicação recente da nota técnica n°08, quando este não possuir comprovante de residência, o endereço da unidade de saúde poderá ser utilizado: Conforme instruído na Portaria GM/MS nº 2.236, de 02 de setembro de 2021, in verbis: Art. 258. Será dispensada a identificação de pessoas nos registros de informações de saúde quando houver a impossibilidade de obter dados que garantam sua identificação unívoca, como nos casos de pessoa: I - acidentada grave; II - com transtorno mental; III - em condição clínica ou neurológica grave; ou IV - incapacitada por questão social ou cultural. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, os registros de informações de saúde deverão ser preenchidos, obrigatoriamente, com as seguintes informações: I - ano estimado de nascimento da pessoa; II - sexo da pessoa; e III - os dados de endereçamento do estabelecimento de saúde em substituição aos da pessoa." (SAÚDE,2024) No município de Corumbá, a rede de atendimento municipal em saúde é composta por:  Atenção Primária à Saúde (APS); Importante orientar o migrante internacional a se cadastrar no SUS, para que possa ser atendido nos setores de média e alta complexidade. 33  Rede de Urgência e Emergência(RUE);  Atendimento em Média e Alta Complexidade;  Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). 3.1. Atenção Primária em Saúde A Atenção Primária em Saúde (APS) oferecida pelo município de Corumbá é composta por:  17 Equipes de Saúde da Família (ESF) urbanas: que prestam serviço de consulta e acompanhamento médico; tratamento odontológico; acompanhamento de Equipe Multiprofissional.  12 Equipes de Saúde da Família (ESF) urbanas: que prestam serviço de vacinação; consulta e acompanhamento médico; tratamento odontológico; acompanhamento de Equipe Multiprofissional.  03 Equipes de Saúde da Família rurais: que prestam serviço de vacinação; consulta e acompanhamento médico; tratamento odontológico; acompanhamento de Equipe Multiprofissional.  1 Equipe do Consultório na Rua: que prestam serviços de consulta e acompanhamento Médico; Enfermagem; e Equipe Multiprofissional.  1 Equipe de Saúde da Família (ESF) Ribeirinha: Em fase de credenciamento, que prestam serviço de vacinação; consulta e acompanhamento médico; tratamento odontológico; acompanhamento de Equipe Multiprofissional para as comunidades pertencentes a áreas em que estão acrescentadas, cujo acesso é por rio. É importante destacar que há uma unidade de saúde família ribeirinha na região central que está em processo de credenciamento, contando com uma equipe de saúde composta por 1 profissional médico, enfermeira e técnico enfermagem e agente comunitário de saúde. A imunização é ofertada atualmente em 16 salas de vacinas distribuídas nas unidades de saúde da família do município mais o Centro de Saúde da Ladeira que é a unidade de referência para imunização, programa de tuberculose e Hanseníase, Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS), Vigilância Epidemiológica (VIGEP), Comitê de Mortalidade Materna, Infantil e fetal (CMMIF) e a ESF Ribeirinha. Quadro 1. Endereço dos Serviços de Atenção Básica Municipal de Corumbá (MS) Serviço Localização ESF São Bartolomeu Rua Pernambuco s/n, João de Deus. Tel.: 3233 – 3337 ESF Kadweus I / Lucia Maria Rua José de Barros Maciel, esquina com rua Luiz Feitosa Rodrigues – bairro Guatós Tel. 3907 – 5377 De 06/2022 a 05/2023, a APS atendeu 1733 migrantes internacionais, com 23 nacionalidades distintas, de acordo com os dados levantados pelo Serviço Municipal de Auditoria em Saúde de Corumbá. 34 ESF/Kadweus II / Lucia Maria* Rua José de Barros Maciel, esquina com rua Luiz Feitosa Rodrigues – bairro Guatós Tel. 3907 – 5377 ESF/Kadweus III / Lucia Maria* Rua Ciríaco de Toledo s/n, Guanã. Entre a rua Alexandre de Casto e Alameda B Tel. 3907 – 5377 ESF Ênio Cunha I* Rua Alameda Tamengo 170, Lote 16, Cervejaria Tel. 3907-5372 ESF Ênio Cunha II Alameda Laranjeira 170-B, Dom Bosco Tel. 3907-5302 ESF Rosimeire Ajala* Rua Delamare, 384, Centro Tel. 3907-5278 ESF Popular Velha* Rua Teodomiro Serra s/n, Popular Velha Tel. 3907-5383 ESF Gastão De Oliveira I* Rua Nossa Senhora da Conceição s/n, Maria Leite. Entre as ruas São Judas Tadeus e do Carmo Tel. 3907-5321 ESF Gastão de Oliveira II* Rua Nossa Senhora da Conceição s/n, Maria Leite. Entre as ruas São Judas Tadeus e do Carmo Tel. 3907-5321 ESF Walter Victório* Rua Santa Catarina, s/n, Cravo Vermelho. Entre a rua Major Gama e Sete de Setembro Tel.:3232-0903 ESF Fernando Moutinho Rua Santa Catarina, s/n, Cravo Vermelho. Entre a rua Major Gama e Sete de Setembro Tel. 3907-5571 ESF Luís Fragelli* Avenida Rio Branco, 1468-1636, Universitário Tel. 3907-5388 ESF Padre Ernesto Sassida Rua José Fragelli s/nº Esq. Rua Dom Aquino, Dom Bosco Tel. 3907-5004 ESF Breno de Medeiros I* Rua Ciríaco de Toledo s/n, Popular Nova Tel. 3907 -5375/ 3233-5200 ESF Breno de Medeiros II* Rua Ciríaco de Toledo s/n, Popular Nova Tel.3907 -5375 ESF Jardim dos Estados Rua Ciríaco de Toledo s/n, Bairro Jardim dos Estados Tel. 3907 – 5433 ESF Pedro Paulo I Rua Tenente Melquiades, 714, Centro Tel. 3231-1857 ESF Pedro Paulo II Rua Batista das Neves, 119, Centro Tel. 3907-5940 ESF Dr João Fernandes – Aeroporto I Rua Marechal Floriano, 141, Aeroporto Tel. 3907-5331 ESF Dr Ranulfo Jesus de Vasconcelos – Aeroporto II Rua Santos Dumont, 47, Aeroporto Tel. 3907-5967 ESF Nova Corumbá** Rua Ciríaco de Toledo, s/n, Nova Corumbá Tel. 3907 – 5381 ESF Humberto Pereira* Rua Luiz Feitosa Rodrigues s/n, Esq. Com a Duque de Caxias, Nossa Senhora de Fátima Tel. 3907-5008 ESF Angelica Anache Alameda Dona Antonia, s/n, Cristo Redentor (entre as ruas Barão de Melgaço e a curva da São Paulo) Tel. 3907-5309 ESF Mato Grande I -(rural) Tamarineiro I e II (rural) Tel. 9987-5685 ESF –Mato Grande II Albuquerque (rural) ESF- Taquaral Tel.: 3275-1411 UBS Ribeirinha Ladeira Cunha e Cruz s/n ao lado da Capitania dos Portos BonifácioTikayoshi Tiaen* Rua Pastor Carlos Padilha s/n- conjunto Padre Ernesto Sassida Tel. 39075338 Consultório na RUA Rua Pastor Carlos Padilha s/n- conjunto Padre Ernesto Sassida Tel. 39075338 *Unidades de saúde que dispõe de sala de vacinação. As unidades de saúde que não possuem sala de vacinação durante seu horário de expediente ofertam os serviços em dias de campanha nacional, em dias programados e pré-divulgados. Todos os sábados duas unidades de saúde pré-selecionadas ofertam vacina para que possam ampliar o acesso à população. ** A Unidade de Saúde Nova Corumbá além de seu horário de funcionamento diurno (07:00-11:00 e 13:00-17:00 horas) passou a atender desde o dia 01 de março de 2024 o horário estendido noturno 35 atendendo a Resolução nº 32/SES/MS entre 17:00 e 22:00 horas, dando continuidade aos atendimentos da APS com os seguintes serviços: vacinação, atendimento médico, de enfermagem e odontológico, testes rápidos e hidratação oral e endovenosa para tratamento de arboviroses. A Unidade de Saúde Breno de Medeiros funciona entre 18:00 e 22:00 horas o pronto atendimento, realizando atendimento médico, de enfermagem e odontológico em demanda espontânea, além de exames como teste de covid, exame eletrocardiograma e vacinação. 3.2. Serviços de Urgência e Emergência A urgência é definida como “a ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata” e a emergência, como a “constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso, exigindo, portanto, tratamento médico imediato” (Brasil, 2014) Os serviços de urgência/emergência prestam assistência 24 horas, estando disponíveis nas seguintes formas:  Unidade de Pronto Atendimento (UPA)  Pronto Socorro Municipal (PSM)  Serviço Móvel de Urgência (SAMU) Destaca-se que o SAMU conta com 3 ambulâncias, uma básica, uma intermediária e uma avançada. Quadro 2. Serviços de emergência e urgência municipal de Corumbá (MS) Serviço Localização Atendimento prestado Pronto Socorro R: 15 de Novembro, s/n, Centro Tel.: 3907-5380 Consulta e acompanhamento médico, tratamento odontológico, de Urgência e Emergência. UPA R: Luiz Feitosa Rodrigues, 4294, Guatós Tel.:3907-5732 Consulta e acompanhamento médico enfermagem, tratamento odontológico, de Urgência e Emergência. SAMU Av. Nossa Senhora da Candelária, s/n, Universitário Tel:3907-5478 Emergência: 192 Consulta e acompanhamento médico e enfermagem, tratamento odontológico, de Urgência e Emergência. 3.3. Atendimento em Média e Alta Complexidade O atendimento em média e alta complexidade ambulatorial são aqueles que apoiam a terapêutica e o diagnóstico utilizando recursos tecnológicos. É necessário o cartão SUS, pois nem todas as especialidades são ofertadas no município e portanto, as vagas são reguladas e dependem de De 06/2022 a 05/2023, os serviços de Urgência e Emergência municipais atenderam 1951 migrantes internacionais, com 25 nacionalidades distintas, de acordo com os dados levantados pelo Serviço Municipal de Auditoria em Saúde de 36 agendamento prévio para a continuidade de tratamento, da mesma forma que para qualquer outro cidadão. Para melhor entendimento, a média complexidade é composta pelos seguintes procedimentos conforme descrito em documento da assistência da média e alta complexidade do Conselho Nacional de Secretários de Saúde(CONASS): • procedimentos especializados realizados por profissionais médicos, outros profissionais de nível superior e nível médio; • cirurgias ambulatoriais especializadas; • procedimentos traumato-ortopédico; • ações especializadas em odontologia; • patologia clínica; • anatomopatologia e citopatologia; • radiodiagnóstico; • exames ultra-sonográficos; • diagnose; • fisioterapia; • terapias especializadas; • próteses e órteses; • anestesia (CONASS, 2007). Os serviços que compõem a média complexidade da rede de atenção à saúde totalizam 09 pontos de atenção: Centro de Especialidades médicas (CEM); Centro de Saúde da Mulher; Núcleo de psicologia, Centro de Reabilitação /Fisioterapia, Assistência Farmacêutica Municipal, de Apoio Psicossocial (CAPS) 2 - José Fragelli; Centro de Apoio Psicossocial Infantil (CAPSi); Centro de Apoio Psicossocial Álcool e drogas (CAPSad), Residencial Terapêutico, Já a alta complexidade é definida conforme o documento do CONASS (2007) como “conjunto de procedimentos que, no contexto do SUS, envolve alta tecnologia e alto custo, objetivando propiciar à população acesso a serviços qualificados, integrando-os aos demais níveis de atenção à saúde (atenção básica e de média complexidade).” Nessa definição, segue abaixo os procedimentos que faz parte deste conjunto: • assistência ao paciente portador de doença renal crônica (por meio dos procedimentos de diálise); • assistência ao paciente oncológico; • cirurgia cardiovascular; cirurgia vascular; cirurgia cardiovascular pediátrica; • procedimentos da cardiologia intervencionista; • procedimentos endovasculares extracardíacos; • laboratório de eletrofisiologia; • assistência em tráumato-ortopedia; • procedimentos de neurocirurgia; • assistência em otologia; • cirurgia de implante coclear; • cirurgia das vias aéreas superiores e da região cervical; • cirurgia da calota craniana, da face e do sistema estomatognático; • procedimentos em fissuras lábio-palatais; 37 • reabilitação protética e funcional das doenças da calota craniana, da face e do sistema estomatognático; • procedimentos para a avaliação e o tratamento dos transtornos respiratórios do • sono; • assistência aos pacientes portadores de queimaduras; • assistência aos pacientes portadores de obesidade (cirurgia bariátrica); • cirurgia reprodutiva; • genética clínica; terapia nutricional; • distrofia muscular progressiva; • osteogênese imperfecta; • fibrose cística e reprodução assistida (CONASS, 2007). Neste contexto, o Hospital de Corumbá – Associação Beneficente Corumbaense presta serviços de nível terciário de alta complexidade pelo SUS, dentre eles: a Maternidade; Centro de Terapia Intensiva; Clínica Médica e Cirúrgica; Psiquiatria; Pediatria; setor de Hemodiálise; Centro Cirúrgico; Central de Esterilização de Materiais; Setor de imagens e Laboratório de Análises Clínica. Quadro 3. Serviços de alta e média complexidade municipal de Corumbá (MS) Serviço Localização Atendimento prestado CEM (Centro de Especialidades Médicas) Rua Cabral, 1263 -Centro Tel:3907-5346 Consultas e acompanhamentos com médicos especialistas (Anestesista, Cirurgião Geral, Cirurgião Pediátrico, Cirurgião Vascular, Endocrinologista, Gastroenterologista Pediátrico, Geriatra, Nefrologista, Neurologista, Oftalmologista, Otorrinolaringologista, Pediatra, Neuropediatra, Cardiologista, Ortopedista, Endocrinologista, Psiquiatra, Urologista, Gastroenterologista) e consulta/tratamento com Profissionais de Saúde (Enfermeiro, Fonoaudiólogo, Nutricionista e Fisioterapeuta(Acupuntura); Exames de imagem (Raio X e Ultrassonografia), Holter/MAPA Eletrocardiograma, Audiometria e pequenas cirurgias. Centro de Saúde de Mulher R: Major Gama, 782, Centro Tel.: 3907- 5387 Serviço de atendimento de referência relacionada a Saúde da Mulher (consulta ginecológica e obstétrica de alto risco, exames de colposcopia, planejamento familiar, inserção de DIU, exames de ultrassonografia). Centro de Atenção Psicossocial -CAPS II – José Fragelli R: Tenente Melquiades de Jesus, 917, Centro Tel.: 3907-5094 Destinado ao atendimento de pessoas a partir de 18 anos com Transtorno Mental e/ou Doença Mental com sinais e/ou sintomas severos e persistentes. Centro de Atenção Psicossocial CAPS I R: Cuiabá,1291, Centro Tel.:3907-5473 Destinado ao atendimento de para indivíduos a até 17 anos com Transtorno Mental e/ou Doença Mental, e uso abusivo e/ou dependência de álcool e outras drogas com sinais e/ou sintomas severos e persistentes. Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras drogas CAPS AD R: Cabral 1208, Centro Tel.: 3907-5427 Destinado ao atendimento de para indivíduos partir de 18 anos com uso abusivo e/ou dependente de álcool e/ou outras drogas. Residencial Terapêutico R: Tiradentes 372, Centro Tel.: 3907- 5573 Localizada no espaço urbano, constituída para responder às necessidades de moradia de pessoas portadoras de transtornos mentais graves, institucionalizadas ou não. Núcleo de Psicologia Rua Major Gama,786, Centro Atendimento/Tratamento Psicológico Ambulatorial CEREST – Centro de Referência da Saúde do Trabalhador R: Rua Tiradentes, 759 – Centro Tel.: 3907-5444 Unidade regional especializada no atendimento à saúde do trabalhador e presta assistência especializada aos trabalhadores acometidos por doenças e/ou agravos relacionados ao trabalho. IST/AIDS Centro de Saúde “Dr. João de Brito” R: Tiradentes, (Lado Posto Paulista), Centro Tel.: 3907-5379 Unidade saúde destinada à promoção, prevenção Centro de Especialidades Odontológicas CEO – Dr. Aziss Tahjer Iunes R: Eugênio Cunha s/n - Previsul Unidade de oferta de diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer de boca, periodontia especializada, cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros, endodontia, atendimento a portadores de necessidades especiais. De 06/2022 a 05/2023, o CEM, CEO e o Centro de Reabilitação atenderam 529 migrantes internacionais, com 9 nacionalidades distintas, de acordo com os dados levantados pelo Serviço Municipal de Auditoria em Saúde de Corumbá. 38 3.4. Ações de Saúde Preconizadas Dentre as ações de Saúde, estão preconizadas para atendimento geral à população migrante internacional:  Realizar atividade de orientação/acolhimento ao migrante internacional no município de Corumbá/MS;  Imunizar a população migrante internacional em pontos de apoio e em salas de vacina;  Atendimento em livre demanda pelas Unidades de Saúde da Família e Serviços de Urgência e Emergência;  Assistência ao pré-natal (de baixo e de alto risco) durante a permanência da gestante no município nas Unidades de Saúde e Centro de Saúde da Mulher;  Notificar e monitorar a situação epidemiológica;  Assistir os casos confirmados de Infecções Sexualmente Transmissíveis e Aids (IST/HIV) e identificar novos casos pela Unidade de Saúde João de Brito;  Realizar exames laboratoriais básicos (Hemograma, Elementos Anormais de Sedimento (EAS), Exame Parasitológico de Fezes (EPF), glicemia de jejum e outros conforme necessidade após avaliação médica), a partir de coleta no Laboratório Municipal e Pronto Socorro;  Realizar exames de radiodiagnóstico em casos de urgência clínica, quando solicitados pelo profissional de medicina, no Pronto Socorro Municipal; 39  Assistir ao migrante em situação de rua através da Equipe Consultório na Rua;  Assistir aos casos suspeitos e confirmados de Tuberculose e Hanseníase, assim como identificar novos casos pelo Programa de Tuberculose e Hanseníase;  Garantir atendimento odontológico de urgência pela Unidade de Saúde mais próxima do local de apoio do migrante internacional ou no Pronto Socorro Municipal, que também oferece assistência 24 horas;  Garantir assistência às parturientes;  Garantir assistência em caso de óbito, uma vez que o profissional de saúde que atender a ocorrência estará responsável em informar ao Sistema de Verificação de Óbito (SVO). Ressalta-se que a responsabilidade pela urna funerária, sepultamento ou translado é de atribuição da Assistência Social Municipal quando o familiar não prover de condições financeiras para custeio. 3.5. Formação Permanente A definição da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS), é compreendida como “transformação nos serviços, no ensino e na condução do sistema de saúde não pode ser considerada questão simplesmente técnica. Envolve mudança nas relações, nos processos, nos atos de saúde e, principalmente, nas pessoas” (BRASIL, 2014). Como estratégia, deve contribuir para a necessária transformação dos processos formativos, das práticas pedagógicas e das práticas de condução do sistema e dos serviços de saúde, abarcando também a organização de modelos, processos colegiados e de assessoramento. Constitui-se em um trabalho articulado entre o sistema de saúde, em suas esferas de gestão e as instituições formadoras, com vistas à construção de uma saúde que diga respeito aos seus usuários e valorize os atores sociais do trabalho (BRASIL, 2014). É de grande importância que todos os profissionais de saúde envolvidos nos serviços de saúde no que tange ao atendimento ao migrante internacional tenha conhecimento de leis, fluxos e protocolos de atendimento e acolhimento a este usuário. Para isso, deve ser realizado na prática um cronograma de atualização e capacitação por núcleos de profissionais de saúde:  Profissionais que compõem as equipes de Atenção Primária em Saúde: médicos, dentistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de saúde bucal, Agente Comunitários de Saúde, recepcionistas e profissionais de saúde de nível superior que compõem as equipes multiprofissionais (E-Multi);  Profissionais que compõem as equipes de Atenção Especializada: Profissionais de saúde de nível superior, técnicos de saúde, administrativos/recepção, entre outros; 40  Profissionais que compõem as equipes de Urgência e Emergência: médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos de saúde, recepcionistas, profissionais plantonistas da Vigilância das Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT), entre outros;  Profissionais que compõem as equipes da Atenção Psicossocial: Psicólogos, enfermeiros, médicos, técnicos de saúde, recepcionistas, entre outros que compõem a rede;  Profissionais que compõem as equipes da Assistência Farmacêutica: farmacêuticos e auxiliares de farmácia.  Profissionais que compõem os serviços da Vigilância em Saúde: Centro de referência IST/HIV, vigilância epidemiológica, núcleo de imunização, Unidade de Resposta Rápida, entre outros. A capacitação deve ter como objetivo principal a apresentação do protocolo de atendimento e acolhimento ao migrante, apátridas e refugiados e visa padronizar a assistência e as informações para fluxo correto dos serviços de saúde. Elaborar estratégias de qualificação e promover capacitação, atualização e desenvolvimento dos profissionais de saúde, a partir do diagnóstico situacional identificado em cada setor. Tudo feito por meio da problematização, bem como reflexão sobre o processo de trabalho que acontece no cotidiano do serviço. É importante a realização de reuniões estratégicas periódicas para avaliação e discussões de novos casos relacionados aos atendimentos de saúde:  Realizar articulação com outros setores, para o desenvolvimento de atividades educacionais, de modo a atender às necessidades e demandas locais;  Capacitar multiplicadores para que eles treinem e orientem sua equipe de forma integral e contínua;  Aumentar autonomia, segurança e responsabilidade dos colaboradores devido ao aperfeiçoamento contínuo. A articulação, o planejamento do cronograma e sua execução deverão ser realizados pelas gerências técnicas de saúde juntamente ao Núcleo de Educação Permanente da Secretaria Municipal de Saúde. Assim, o Plano de Educação Permanente em Saúde (PEPS) proposto tem como objetivo apoiar a gestão da Política de Educação Permanente em Saúde planejando no âmbito estadual, municipal e do Distrito Federal, servindo como uma orientação para a ação dos gestores formulando propostas, organização e execução das ações de saúde, envolvidos na prestação de serviços de atenção básica, especializada e hospitalar, e com a gestão/gerência de serviços e programas de saúde (BRASIL, 2018). 41 REFERÊNCIAS BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 14 de abril de 2023. BRASIL. LEI nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Migração. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm. Acesso em 14 de abril de 2023. BRASIL. LEI Nº 13.714, DE 24 DE AGOSTO DE 2018. Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre a responsabilidade de normatizar e padronizar a identidade visual do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e para assegurar o acesso das famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal à atenção integral à saúde. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13714.htm. Acesso em 18 de outubro de 2023. BRASIL. LEI Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm. Acesso em 14 de abril de 2023. BRASIL. Ministério da Saúde. Educação Permanente em Saúde. Brasília, DF. 2015. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/folder/educacao_permanente_saude.pdf. Acesso em 20 de outubro de 2023. BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria2. no 354, de 10 de março de 2014. Publica a proposta de Projeto de Resolução “Boas Práticas para Organização e Funcionamento de Serviços de Urgência e Emergência [Internet]. Brasília; 2014 [acesso em 2018 jan. 8]. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt0354_10_03_2014.html BRASIL. Ministério da Saúde. Nota técnica n°08/Secretaria de Atenção Primária em Saúde.Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saps/publicacoes/notas-tecnicas. Acesso em 02 de maio de 2024. BRASIL. Ministério da Saúde. Planejamento das Ações de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde. Brasília, DF. 2018. Disponível em: file:///D:/User/haveadrigo/Downloads/orientacoes-pro-eps- sus-2018.pdf. Acesso em 23 de outubro de 2023. BRASIL. Ministério da Saúde. RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS - para quem precisa de cuidados em saúde mental, o melhor é viver em sociedade.Brasília.2004. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/120.pdf. Acesso em 15 de maio de 2024. 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Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria Ministerial nº 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria nº 948, de 09 de outubro de 2007. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf. Acesso em 14 de abril de 2023. POLÍCIA FEDERAL (PF). PORTARIA Nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020. Instituir, com validade em todo território nacional, conforme anexos, novos modelos. Disponível em: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/images/portarias/PORTARIA_N%C2%BA_11.264_DE_24_DE_JAN EIRO_DE_2020.pdf. Acesso em 14 de abril de 2023. PREFEITURA MUNICIPA DE CORUMBÁ/SERVIÇO MUNICIPAL DE AUDITORIA(SNA).Relatório Consolidado n°235. Corumbá.2023. 43 ENDEREÇOS E TELEFONES ÚTEIS Assistência Social e Cidadania Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – localizada no centro de Corumbá, a respectiva secretaria administra unidades da Assistência Social em diversos bairros da cidade, realizando também deslocamentos fora da região urbana, para atender a população ribeirinha. Na página (URL) da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (indicada na tabela abaixo) é possível ter acesso a informações sobre benefícios assistenciais, serviços, endereços e telefones. A Casa do Migrante também é coordenada por essa Secretaria, sendo um estabelecimento assistencial que serve de ‘apoio’ para migrantes internacionais, que antes eram atendidos pela Casa de Passagem Albergue da Fraternidade. A instituição possui quartos coletivos, com disponibilidade para abrigar 25 pessoas, refeições gratuitas e wi-fi. Os hóspedes podem permanecer no local por até 3 (três) dias. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Rua Dom Aquino, nº 884 – bairro Centro, CEP: 79300-050. Telefone: 3907-5180 ou 3907-5474. URL: https://ww2.corumba.ms.gov.br/secretarias-e-fundacoes/secretaria-municipal-de-assistencia- social/assistencia-social/ Instagram: https://www.instagram.com/assistenciasocialecidadania Casa do Migrante Rua América, nº 1480 – bairro Centro. Telefone: (67) 3907-5380. E-mail: casa.imigrante@corumba.ms.gov.br Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS Rua 13 de Junho nº 1703 – Centro (Esquina com Firmo de Matos) Telefone: 3907-5359 E-mail: creas@corumba.ms.gov.br Casa de Acolhimento Dona Laura Pinheiro Martins Rua Piauí s/n – bairro Jardim dos Estados 44 Telefone: (67) 3233-3637 E-mail: abrigo.laura@corumba.ms.gov.br Centro de Atendimento à População de Rua – Centro POP Rua Campo Grande, nº 2723 – bairro Nossa Senhora de Fátima. Telefone: (67) 3233-6999 E-mail: centropop@corumba.ms.gov.br Centro de Referência de Atendimento a Mulher – CRAM Rua 15 de Novembro, nº 659 – bairro Centro. Telefone: 3907-5640 Telefone: 3907-5479 E-mail: cram@corumba.ms.gov.br Educação Na página da SEMED, encontram-se informações importantes como as Unidades de Ensino da REME (Rede Municipal de Ensino de Corumbá), seus respectivos endereços, telefones, e-mails, fotos das instituições educacionais e como contactá-las nas redes sociais; fornecendo também a consulta de vagas e pré-matrícula digital. Vale ressaltar que a REME acolhe estudantes de diversas nacionalidades, com escolas que disponibilizam o inglês ou o espanhol em sua grade curricular, como Língua Estrangeira. Nessa página, é possível realizar uma solicitação, elogio, sugestão, reclamação ou denúncia para a ouvidoria municipal, podendo ser feita, inclusive, por telefone ou e-mail. SEMED – Secretaria Municipal de Educação de Corumbá Rua América, nº 899 – bairro Centro (entre as ruas Frei Mariano e Antônio Maria Coelho, em frente ao Hotel Nacional), CEP: 79301-060 Telefone: (67) 4042-9134. URL: https://ww2.corumba.ms.gov.br/secretarias-e-fundacoes/secretaria-municipal-de-educacao/ E-mail: seed@corumba.ms.gov.br 45 Polícia Federal Delegacia de Polícia Federal de Corumbá – está localizada na área central de Corumbá. Possui dois setores específicos de atendimento ao público de outras nacionalidades: Emissão de Passaportes e Atendimento aos Estrangeiros. Esses setores funcionam no horário comercial, não havendo plantões nos finais de semana ou feriados. O atendimento ocorre das 8h às 11h, e das 13:30h às 16h. Em virtude da localização limítrofe com a Bolívia, além da delegacia, existe também um segundo Posto de Atendimento ao Migrante, chamado ‘Posto de Migração Terrestre de Corumbá’, localizado próximo à fronteira. Funciona todos os dias da semana (inclusive sábado, domingo e feriados) das 8h às 18h. Nesta localidade ocorre a fiscalização e permissão para o ingresso ou saída do Brasil. Delegacia de Polícia Federal de Corumbá Praça da República, nº 51 – bairro Centro, CEP: 79301-140. Telefones: (67) 3234-7800 ou (67) 3234-7849. URL: https://www.gov.br/pf/pt-br E-mail: gab.cra.ms@pf.gov.br Posto de Migração Terrestre Fronteira Brasil-Bolívia – em frente ao Ponto de Fronteira Alfandegado (Posto Esdras). Prefeitura de Corumbá Prefeitura de Corumbá: Rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 – bairro Dom Bosco, CEP: 79333-141. Telefone: (67) 3234-3401. URL: https://corumba.ms.gov.br/ URL Telefones Úteis: Telefones Úteis – Município de Corumbá (corumba.ms.gov.br) Ouvidoria Geral do Município: Endereço – Prefeitura de Corumbá. Telefone: (67) 3234-3401. URL: http://ouvidoria.corumba.ms.gov.br/ E-mail: ouvidoriageral@corumba.ms.gov.br 46 Saúde Secretaria Municipal de Saúde – na URL da Secretaria Municipal de Saúde, é possível acessar resultados de exames clínicos, realizar agendamentos para exames de Covid-19, consultar medicamentos disponíveis para a população nas farmácias municipais, verificar disponibilidade de leitos no hospital, ter acesso a boletins epidemiológicos de Dengue e Zika Vírus publicados a cada 10 dias (aproximadamente) e dados de consultas médicas e internações hospitalares diárias, dentre outras informações. Na página Unidades de Saúde encontram-se elencadas todas as unidades geridas pela Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá, tal como os programas desempenhados por essa secretaria, telefones, endereços e outros serviços ofertados. Salienta-se que é habitual o atendimento a migrantes de outras nacionalidades na saúde municipal de Corumbá e que o hospital e Pronto- socorro respondem por uma grande região: Corumbá (zona urbana e zona rural – assentamentos, fazendas etc.), região ribeirinha, Ladário (zona urbana e zona rural) e Bolívia. Secretaria Municipal de Saúde: Endereço – Prefeitura de Corumbá. Telefone: (67) 3234-3542 URL: https://sisms.corumba.ms.gov.br/ URL Unidades de Saúde: https://ww2.corumba.ms.gov.br/secretarias-e-fundacoes/secretaria-municipal-de- saude/unidades-de-saude/ Hospital Municipal: Rua XV de Novembro, nº 854 – bairro Centro, CEP: 79321-600. Telefones: (67) 3234-8901 ou (67) 3234-8900 Pronto-Socorro Municipal: Rua América, s/n (Cruzamento das Ruas Sete de Setembro e América). Telefone: (67) 3907-5380 UPA Guatós 24h: Rua Luiz Feitosa Rodrigues, nº 4394 – bairro Conjunto Guatós, CEP: 79321-005. Telefone: (67) 3233-0588. Ouvidoria Municipal em Saúde: 47 Rua Ladário, s/n (entre as Ruas 13 de Junho e Dom Aquino) – bairro Centro, CEP: 79302-000 (Prédio do Antigo Cerest Corumbá). Telefones: (67) 3232-8336 ou 0800 647-2255. URL: https://corumba.ms.gov.br/paginas/ver/ouvidoria-municipal-de-sa%C3%BAde Universidade Federal de Mato Grosso do Sul O Programa de Pós-Graduação Mestrado em Estudos Fronteiriços da Universidade Federal – Câmpus do Pantanal iniciou sua primeira turma em 2008. Atualmente, possui Conceito 4, atribuído pela Capes. É o único, no Brasil, que possui Área de Concentração em Estudos Fronteiriços e todas as Linhas de Pesquisa dedicadas aos estudos sobre fronteiras. O MIGRAFRON – Observatório Fronteiriço das Migrações Internacionais – é uma iniciativa da UFMS (MEF) com vários parceiros, propondo-se a investigar o fenômeno das migrações e de que modo esse fluxo pode ser acudido através de políticas públicas e iniciativas governamentais nos espaços fronteiriços. O Migrafron funciona no prédio da Unidade III (Alfândega) da UFMS, no Porto Geral de Corumbá, onde também está localizado o Programa de Pós-Graduação do MEF. MEF e MIGRAFRON Rua Domingos Sahib, nº 99 – bairro Cervejaria – CEP: 79300-130. Telefone - Secretaria de Pós-Graduação (MEF): (67) 3234-6205 E-mail MEF: ppgef.cpan@ufms.br Telefone Migrafron: (67) 3234-6201. Sala do Migrafron: Sala B09 URL do Migrafron: https://migrafron.ufms.br/ E-mail Mifrafron: migrafronc@gmail.com 48 ANEXO I Apresentamos a seguir uma lista para acesso a materiais didáticos de ensino de português para falantes de outras línguas. Todos são de livre acesso e uso. A consulta foi realizada no mês de maio de 2023, assim, alguns materiais podem estar indisponíveis em épocas posteriores. Pode entrar: português do Brasil para refugiados e refugiadas. Disponível em: https://www.acnur.org/portugues/wp- content/uploads/2018/02/Pode_Entrar_ACNUR-2015.pdf Português para estrangeiros: curso introdutório. Disponível em: https://oportuguesdobrasil.files.wordpress.com/2013/05/portuguc3aas-para- estrangeiros-iniciante-versc3a3o-2015.pdf A cara do Brasil: nivel intermediário. Disponível em: https://www.edufma.ufma.br/wp- content/uploads/woocommerce_uploads/2023/04/A-Cara-do-Brasil.pdf Português para estrangeiros - Curso introdutório. Disponível em: https://oportuguesdobrasil.files.wordpress.com/2013/05/portuguc3aas-para- estrangeiros-iniciante-versc3a3o-2015.pdf Português para estrangeiros 1 - Curso básico. Disponível em: https://oportuguesdobrasil.files.wordpress.com/2013/05/apostila-2014.pdf Português para estrangeiros 2 - Curso intermediário. Disponível em: https://oportuguesdobrasil.files.wordpress.com/2013/05/portuguc3aas-para- estrangeiros-ii-versc3a3o-2015-1-final.pdf Portas abertas - Português para imigrantes - Caderno básico. Disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/direitos_humanos/caderno%20basico .pdf Portas abertas - Português para imigrantes - Caderno intermediário. Disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/direitos_humanos/caderno%20interm ediario.pdf Portas abertas - Português para imigrantes - Caderno avançado. Disponível em: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/direitos_humanos/caderno%20avanca do.pdf Abordagem cultural - Materiais didáticos em línguas estrangeiras destinado a professores. Disponível em: https://www.escolavilabrasil.com.br/ebooks Tirando de letra - Português brasileiro para estrangeiros. Disponível em: https://www.letraria.net/wp-content/uploads/2021/06/Tirando-de-letra- portugues-brasileiro-para-estrangeiros-Letraria.pdf