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Edital 022/2023 FCPHC

CONCURSO DA CORTE DE MOMO - CARNAVAL 2024

O Diretor- Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do Edital do Concurso da Corte de Momo do Carnaval de Corumbá 2024.

CAPÍTULO I - DAS NORMAS DO CONCURSO

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Corumbá, por meio da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá promoverá o Concurso da Corte de Momo do Carnaval 2024, cabendo-lhe a organização, a coordenação e execução, a partir das normas constantes no presente Edital.

Art. 2° O Concurso da Corte de Momo do Carnaval 2024 será realizado no dia 26 de janeiro de 2024, a partir das 19h, em local a ser definido pela Organização.

Art. 3° A Coroação da Corte de Momo do Carnaval 2024 será realizada logo após a divulgação do resultado obtido com pela avaliação da Comissão Julgadora.

Art. 4º O Concurso tem por objetivo a escolha de 01 (um) Rei Momo, 01 (uma) Rainha e 02 (duas) Princesas, que formarão a Corte de Momo do Carnaval 2024.

Art. 5° Poderá participar do Concurso da Corte de Momo 2024 qualquer pessoa com idade superior a 17 anos completos, desde que preenchidos os seguintes requisitos:

a)      Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);

b)      Não ter sido eleito(a) Rei ou Rainha do Carnaval de Corumbá, no concurso do ano anterior (2023);

c)      Ter disponibilidade para participar dos ensaios e para cumprir, caso eleito(a), os compromissos carnavalescos estabelecidos pela FCPH;

d)      Apresentar no ato da inscrição todos os documentos exigidos neste edital;

e)      Preencher e assinar a ficha de Inscrição e documento de Direito de cessão/autorização irrestrita de uso de áudios e imagens;

f)       Não seja servidor(a), estagiário(a), bolsista ou colaborador(a) da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá ou parentes dos(as) mesmos(as) em até segundo grau;

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º As inscrições serão gratuitas e poderão ser feitas do dia 02 de janeiro de 2024 até o dia 16 de janeiro de 2024, na sede da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico (Rua Dom Aquino Corrêa, 1380, Bairro Centro), das 08h às 13h.

Art. 7º No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:

a)      Ficha de inscrição assinada;

b)      Documento de identidade oficial com foto;

c)      CPF;

d)      Comprovante de residência atual (máximo 30 dias);

e)      Comprovante de conta bancária em nome do responsável pela inscrição. Dados bancários: nome do banco, agência, número da conta corrente ou poupança (não serão aceitas conta salário, conta de recebimento de benefícios ou conta conjunta em que o titular não seja o inscrito/proponente);

f)       Declaração de cessão/autorização do uso de imagem, texto, som e/ou voz, devidamente preenchida e assinada;

g)      Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais (fotocópia - pode ser emitida, gratuitamente, através do Portal do Contribuinte do Município de Corumbá: http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/paginas/public/contribuinte/formContribuinte.xhtml ou entrar em contato com 67 3907-5428 (Serão aceitas as Certidões Positivas com efeito de Negativa);

h)      Ficha de medidas e perfil dos(as) candidatos(as);

i)       Autorização assinada por um dos responsáveis legais, com firma reconhecida (somente para pessoas menores de 18 anos);

Art. 8º As inscrições somente serão aceitas com a apresentação de todos os documentos exigidos neste Edital e o preenchimento da Ficha de Inscrição, sendo vedada a inscrição condicionada à posterior complementação dos mesmos.

Art. 9º Fica estabelecido o limite de 10 (dez) concorrentes para Rainha e o mesmo número para Rei, para o dia do concurso, sendo que a Comissão Organizadora realizará etapa de pré-seleção dos candidatos e candidatas, caso haja número superior de inscritos para cada modalidade.

§ 1º. A data da pré-seleção será agendada pela Comissão Organizadora após o encerramento do período de inscrições.

§ 2º. Caso houver, a etapa de pré-seleção contará com banca avaliadora composta por pelo menos 03 integrantes indicados pela Comissão Organizadora.

CAPÍTULO III - DA APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO

Art. 10 A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá designará a Comissão Julgadora do Concurso, composta por, no mínimo, 08 (cinco) pessoas da comunidade, sendo elas idôneas e envolvidas, direta ou indiretamente, com a cultura, cujos nomes só serão divulgados no dia do Concurso.

Art. 11 O Concurso da Corte de Momo do Carnaval 2019 terá os seguintes quesitos:

I.       Beleza;

II.      Apresentação;

III.     Simpatia.

Art. 12 A Comissão Julgadora usará, para critérios de julgamento, os quesitos anunciados no artigo anterior, aplicados da seguinte forma:

a)      Para Rainha e Princesas: Beleza, Apresentação e Simpatia,

b)      Para o Rei-Momo: Apresentação e Simpatia.

Art. 13 Será considerado(a) vencedor(a) o(a) candidato(a) que obtiver o maior número de pontos de acordo com o julgamento da Comissão Julgadora, assim dispostos:

I.       A candidata que somar a maior pontuação será declarada como a Rainha da Corte de Momo do Carnaval 2024;

II.      A candidata que obtiver a segunda maior pontuação receberá o título de Primeira Princesa da Corte de Momo do Carnaval 2024;

III.     A candidata que obtiver a terceira maior pontuação receberá o título de Segunda Princesa da Corte de Momo do Carnaval 2024;

IV.     O candidato que obtiver a maior pontuação será declarado como o Rei da Corte de Momo do Carnaval 2024;

Parágrafo único: Em caso de empate o julgamento será decidido pelo voto de Minerva do Presidente da Comissão Julgadora, sendo este escolhido e anunciado no início do Concurso.

Art. 14 Reserva-se à Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá o direito de desclassificar o(a) concorrente que se recusar a cumprir ou dificultar o cumprimento deste regulamento, bem como aquele(a) que apresentar documentação falsa e/ou tenha conduta imprópria ou falta de decoro, incompatível com a representação do título.

Art. 15 As decisões da comissão de jurados serão irrevogáveis, não cabendo recursos contra as mesmas.

Art. 16 Não receberá pontuação a pessoa candidata que por qualquer motivo não se apresentar ao vivo, no dia do evento, para apreciação do público e avaliação da comissão julgadora, sendo considerada como DESISTENTE.

CAPÍTULO IV - DA PREMIAÇÃO

Art. 18 A premiação total dos(as) candidatos(as) vencedores(as), terá a soma de R$ 9.000,00 (nove mil reais), sendo divididos da seguinte maneira:

a)      Rei Momo R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais);

b)      Rainha da Corte de Momo R$2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais);

c)      Princesas da Corte de Momo R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada uma;

I - Sobre o valor (bruto) do pagamento serão deduzidos os impostos devidos legalmente. Pagamentos às pessoas físicas, sofrerão os descontos previstos na legislação em vigor. Qualquer alteração na legislação até o momento em que os pagamentos estiverem sendo efetuados refletirá diretamente nos valores que serão depositados.

Parágrafo único: Os prêmios em dinheiro serão pagos em parcela única, em até 60 (sessenta) dias, após a realização do Carnaval 2024, através de depósito na conta bancária indicada pelo candidato no momento de sua inscrição.

CAPÍTULO V - DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 19 Os mandatos de Rei Momo, da Rainha e das Princesas do Carnaval começarão com a coroação, terminando logo após o encerramento de todos os eventos ligados ao Carnaval 2024.

Art. 20 Será de responsabilidade da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá:

I.       Veículo para locomoção da Corte de Momo nas atividades programadas para o Carnaval 2024;

II.      Estabelecimento de agenda e montagem do cronograma de atividades e horários dos locais, onde a Corte de Momo deverá obrigatoriamente apresentar-se.

Art. 21 São deveres dos integrantes da Corte de Momo, a partir da divulgação do resultado oficial:

a)      Prontificar-se sempre que a direção da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, assim requerer;

b)      Cumprir a programação da agenda da Corte;

c)      Cumprir com os horários para atendimento à Imprensa;

d)      Zelar pela aparência pessoal;

e)      Zelar pelas fantasias;

f)       Devolver as fantasias à Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, em perfeito estado de conservação.

Art. 22 Todas as apresentações públicas do Rei Momo, da Rainha e das Princesas serão orientadas e por uma Comissão designada pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Art. 23 Os integrantes da Corte de Momo só poderão valer-se dos seus títulos ou apresentar-se como Rei Momo, Rainha ou Princesas do Carnaval de Corumbá 2024, em festas, desfiles, espetáculos públicos, shows, eventos ou festividades semelhantes, que constarem da agenda de eventos estabelecida pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Parágrafo único: Qualquer convite de terceiros, visando a apresentação da Corte de Momo em clubes, estações de rádio e/ou televisão, ou ainda, em qualquer festividade e/ou eventos, deverá ser dirigido a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, em tempo hábil para apreciação e autorização, ficando estabelecido que a ausência desta autorização impedirá a apresentação pretendida.

Art. 24 Qualquer entrevista ou apresentação da Corte de Momo do Carnaval 2024 que tenha cunho ou finalidade comercial, durante o mandato, seja para jornais, revistas, rádios e televisões ou em qualquer outro estabelecimento do gênero, bem como qualquer tipo de propaganda comercial, dependerá de autorização da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Art. 25 O Rei Momo, a Rainha e as Princesas obrigam-se a cumprir o calendário das atividades do Carnaval 2024.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26 Caso algum dos integrantes eleitos desista de exercer suas funções, deverá assinar documento com essa decisão expressa e, caso já tenha recebido a premiação, deverá devolver integralmente os valores.

Art. 27 O descumprimento por parte dos eleitos, de qualquer dos deveres atribuídos, implicará na perda dos respectivos títulos e o não repasse do valor do prêmio a que teria direito, ficando a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá autorizada a convocar de imediato o substituto, obedecendo a ordem de maior pontuação no Concurso.

Parágrafo único: O mandato dos destituídos, os quais perderão de forma irreversível o direito ao recebimento de qualquer indenização, seja a que título for, passará a ser exercido pelos respectivos substitutos.

Art. 28 Os integrantes da Corte de Momo não terão direito a acompanhantes pessoais, a não ser aqueles designados pela organização.

Art. 29 Não haverá ajuda de custo para os inscritos, já que as despesas oriundas do concurso serão de responsabilidade de cada candidato.

Art. 30 O ato de inscrição no concurso pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente edital, valendo como contrato de adesão para todos os envolvidos que tiverem participação no evento do Concurso e cronograma estabelecido pela equipe de organização para o Carnaval 2024.

Art. 31 A pessoa inscrita no Concurso da Corte de Momo do Carnaval de Corumbá 2024 concede à Prefeitura Municipal de Corumbá e à Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico os direitos de uso de imagem, concernente a todos os momentos dos preparativos e apresentações, nos eventos oficiais do Carnaval 2024 ou fora deles, não cabendo o direito a quaisquer pagamentos e/ou indenizações pelas mesmas.

Art. 32 O presente edital poderá ser suspenso a qualquer momento, sem prejuízos para o Município.

Art. 33 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do evento.

Corumbá - MS, 29 de dezembro de 2023.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente

Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” nº  17 de 01 de janeiro  de 2021