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LEI COMPLEMENTAR Nº 329, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

Altera dispositivo da Lei Complementar nº. 317, de 26 de setembro de 2022.

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 11, da Lei Complementar nº. 317, de 26 de setembro de 2022, alterado pela Lei Complementar nº. 326, de 06 de outubro de 2023, passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 O contribuinte que pagar a TRS em uma única parcela, vincenda em 30/11/2023, gozará de desconto de 40% (quarenta por cento) do valor devido.

§1º Fica autorizado o parcelamento da TRS em até 04 (quatro) parcelas iguais, mensais e sucessivas, com vencimentos em 30/11/2023, 29/12/2023, 30/01/2024 e 29/02/2024, com desconto de 30% (trinta por cento) do valor devido.

§2º Nos casos de inadimplência do contribuinte com as obrigações na presente lei, fica suspensa, em caráter excepcional, a inscrição em dívida ativa pelo período de um ano a partir da publicação desta Lei.

(NR)

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante Decreto, regulamentar a presente lei.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor com sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ