Aguarde por favor...

DECRETO Nº 2.964, DE 13 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a Convocação da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social do município de Corumbá e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas no inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, tendo em vista o inciso VI do artigo 18 da Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993,

CONSIDERANDO o ofício nº. 007/2023 do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Corumbá,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Corumbá, a ser realizada, nos dias 06 e 07 de julho de 2023, com a atribuição de avaliar a política de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema, reafirmar o compromisso de todos os envolvidos com a lei orgânica da Assistência Social e discutir as responsabilidades do poder público e do conselho na efetivação dessa política.

Art. 2° O tema Central da Conferência será: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”, e será realizada nos 06 e 07 de julho de 2023.

Os cinco eixos da 14ª Conferência  Municipal de Assistência Social são:

Eixo I: - Financiamento: Financiamento e orçamento de natureza obrigatória, como instrumento para uma gestão de compromisso e responsabilidades dos entes federativos para garantia dos direitos socioassistenciais contemplando as especificidades regionais do país;

Eixo II: - Controle Social: Qualificação e estruturação das instâncias de Controle Social com diretrizes democráticas e participativas;

Eixo III: Articulação entre os Segmentos: Como potencializar a participação social no SUAS?

Eixo IV: Serviços, Programas e Projetos: Universalização do acesso e a integração das ofertas dos serviços e direitos no SUAS;

Eixo V:  - Benefício e Transferência de Renda: A importância dos benefícios socioassistenciais e o direito a garantia de renda como proteção social na reconfiguração do SUAS.

Art. 3° A Comissão Organizadora coordenada pelo presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, com composição paritária dos representantes do governo municipal e da sociedade civil, instituída pela Deliberação n. 010/CMAS/2023, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Municipal de Assistência Social, será responsável pela organização da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social.

Art. 4° O órgão gestor municipal de assistência social ficará responsável pelo apoio técnico, logístico e custeio das despesas decorrentes deste Decreto, bem como pelo custeio das despesas decorrentes da participação dos delegados, representantes do Município, na 14ª Conferência Estadual de Assistência Social.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito De Corumbá

RIGOBERTO BORGES DE ABREU

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social