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DECRETO Nº 2.948, DE 24 DE MARÇO DE 2023.

Altera dispositivo do Decreto Municipal nº. 1.333, de 17 de março de 2014.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a disposição do art. 5º do Decreto Municipal nº. 1.333, de 17 de março de 2014, que regulamenta a promoção vertical da carreira da Procuradoria Municipal está em desacordo com o artigo 21 da Lei Complementar nº. 149, de 04 de abril de 2012, e portanto, carece de correção

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 5º do Decreto Municipal nº. 1.333, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º. Concorrerá à movimentação por promoção vertical todos os Procuradores Municipais que contarem, em 31 de dezembro de cada ano, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício na classe em que se encontra classificado. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá