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RESOLUÇÃO Nº 139 de 13 de julho  de 2022.

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscais do Contrato nº. 06/2.022, firmado pela Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento e a Empresa RCM Informática Ltda, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93, bem como os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1°, Designar Luziethe Coêlho, servidora pública, matrícula n° 5147, para atuar como Gestora do Contrato n° 06/2.022.

Art. 2°. Designar  como Fiscais do Contrato  nº 06/2.022;

I - Carlos Henrique Cruz Vernochi, servidor público, matrícula n° 12401, módulo de Gestão Pública(itens 4,5,6,7,8,9,10 e 13), cláusula contratual 7.9;

II - Lays Carrera Gonçalves, servidora pública, matrícula n° 9820, módulo Gestão em Saúde( item nº14), cláusula contratual 7.9;

III - Rooney dos Santos Souza, servidor público, matrícula n° 4171,Gestão em Educação (item nº 15), cláusula contratual 7.9;

IV - Jeferson dos Santos Pimenta, servidor publico, matricula nº 9229 , Gestão em Assistência Social (item nº16) cláusula contratual nº 7.9;

Art. 3°, Os servidores designados serão responsáveis pela gestão, acompanhamento,  fiscalização e avaliação da execução do Contrato n° 06/2.022, Processo 29.0325/2.021,  referente à contratação de empresa de Especializada Tecnologia da Informação, para fornecimento de licença de direito de uso não-permanente de  Sistema Integrado de Gestão SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Art. 4°, A presente designação não implicará em remuneração adicional ao servidor público.

Art. 5°, Estabelecer a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual.

Art. 6°, Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 09 de junho de 2022.

Corumbá-MS, 13 de julho    de 2022.

Eduardo Aguilar Iunes

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento

Portaria “P” n°368/2021