Aguarde por favor...

LEI Nº 2.826, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

“Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Corumbá-MS., a Semana Municipal da Juventude, e dá outras providências.”

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica instituída e incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Corumbá/MS., a Semana Municipal da Juventude, que será realizada, anualmente, na semana que compreende o Dia Nacional da Juventude comemorado no dia 12 (doze) de agosto.

Art. 2º- A semana Municipal da Juventude terá como principal objetivo a conscientização da Juventude para o seu papel cidadão e para sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, além da formação dos jovens nas dimensões social, política, cultural, educacional e pessoal.

Parágrafo Único - A administração pública deve guardar sigilo dos dados a que obtiver acesso, adotando todas as medidas necessárias para resguardar a privacidade da pessoa que é objeto da consulta.

Art. 3º- Na Semana Municipal da Juventude poderão ser ministradas palestras socioeducativas, bem como seminários e debates a serem desenvolvidos no âmbito do Município e extensivos a toda a juventude, abrangendo os seguintes temas:

I - problemas de saúde causados pelo uso de drogas, álcool e cigarro;

II - doenças sexualmente transmissíveis;

III - prostituição infantil;

IV - relacionamento familiar;

V - debates sobre a prática saudável de esportes; e

VI - outros temas afetos à Juventude, como pedofilia e cyberbulling.

Art. 4º- Durante a semana, o Município, em parceria com a iniciativa privada, promoverá palestras, gincanas, festivais, apresentações teatrais, shows, atividades esportivos e de lazer, competições nas diversas modalidades, apresentações de esportes radicais, todos dirigidos à juventude.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá