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Corumbá nº2320 de 30/12/2021

MENS 672021- VETO PARCIAL PPA

M E N S A G E M  Nº  67/2021

Excelentíssimo Senhor

Vereador ROBERTO GOMES FAÇANHA

Presidente da Câmara Municipal de Corumbá

Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos demais Excelentíssimos Senhores Vereadores para comunicar, na forma autorizada pelo art. 65, §1º da Lei Orgânica do Município, que optei pelo VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº. 73/2021, o qual “Institui o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2022-2025, do Município de Corumbá, e dá outras providências”, pelos fatos e fundamentos que passo a expor.

RAZÕES DO VETO

A proposição estabeleceu emendas modificativas ao projeto apresentada pelo Poder Executivo referente ao Plano Plurianual do Município de Corumbá, o qual irá vigorar no quadriênio 2022-2025.

Como consequência da análise da proposição encaminhada pelo Poder Executivo, foram propostas emendas, as quais, em síntese, majorou em R$ 1.000.000,00 o custo financeiro por exercício, durante a vigência do plano, alocando os recursos para o Fundo Municipal de Assistência Social, determinando-se sua retirada da receita corrente líquida referente às mais diversas ações, das mais variadas unidades administrativas que integram o Poder Executivo.

O motivo alegado para a majoração é de todo salutar, tendo em vista que trata da prestação de serviços assistenciais e também de saúde para as mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

Entretanto, esbarra em vício de constitucionalidade, tendo em vista a necessidade de integração entre o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária, como instrumentos de planejamento e alocação de recursos públicos.

Existe a necessidade e, acima de tudo, vontade política em contemplar as mulheres com o fornecimento de materiais de higiene básica, havendo inclusive proposição do Legislativo que está em análise pelos setores técnicos da Prefeitura de Corumbá, com grande possibilidade de sanção.

Ocorrendo tal, será estabelecido programa com a possibilidade de abertura de créditos especiais para fazer frente a esta demanda, de acordo com o crivo da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.

Pelo exposto, opta-se pela medida do veto parcial, por inconstitucionalidade, por contrariar o art. 62, IV da LOM, bem como por contrariedade ao interesse público, ao art. 1º da Emenda Modificativa que inseriu alterações ao Projeto de Lei nº. 73/2021, o qual “Institui o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2022-2025, do Município de Corumbá, e dá outras providências”, rogando aos Senhores Vereadores sua manutenção pelas razões ora expostas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ,

EM 30 DE DEZEMBRO DE 2021

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL