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ANEXO II DO DECRETO N°.  2.690    , DE   24  DE NOVEMBRO DE 2021

PREÇO PÚBLICO - CONTRATO DE ADESÃO PARA PARTICULARES

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO - PARTICULARES

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES

Por este instrumento particular, de um lado o Município de Corumbá-MS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros n° 1- Bairro Dom Bosco, por meio da FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ (FUNEC), inscrita no CNPJ sob o nº 02.018.562/0001-98, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. Luciano Silva de Oliveira, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Corumbá- MS, respectivamente, doravante  simplesmente  denominado  CONTRATADO e de outro lado, (qualificação completa do particular), denominada CONTRATANTE, têm  justo e contratado os seguintes serviços a seguir especificados:

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 - O objeto do presente contrato é a prestação de serviço de locação de espaços do Ginásio Poliesportivo Lucílio de Medeiros ou do Centro Popular de Cultura, Esporte e Lazer Nação Guató, quais sejam:

(Discriminação dos espaços a serem locados, bem como do horário e tempo de locação)

2.2 - No caso de prorrogação nos horários acima acordados será devida contraprestação pecuniária, estipulada no item 5.2.4.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL

3.1 - O evento será realizado para:

(     ) Convenção                  (     ) Exposição                     (     ) Colóquios 

(     ) Seminário                   (     ) Reunião                        (     ) Congresso         

(     ) Palestra                      (     ) Fórum                          (     ) Outros.

3.2 - No Espaço:            

(   )Ginásio Poliesportivo Lucílio de Medeiros

( )Centro Popular de Cultura, Esporte e Lazer Nação Guató;

CLÁUSULA QUARTA - DO NÚMERO DE CONVIDADOS

4.1 - O espaço locado é fração ideal do Ginásio Poliesportivo Lucílio de Medeiros ou do Centro Popular de Cultura, Esporte e Lazer Nação Guató, sempre prevalecendo o valor contratado, mesmo que o evento a ser realizado não alcance a média de público esperada.

4.2 - A responsabilidade por eventual falta de cadeiras e mesas, além do número porventura contratado, será integral do contratante.

CLÁUSULA QUINTA - DO ESPAÇO / DOS SERVIÇOS / DOS EQUIPAMENTOS

5.1 - DO ESPAÇO:

5.1.1 - A CONTRATADA, oferecerá para a CONTRATANTE a locação do espaço disponíveis no Ginásio Poliesportivo Lucílio de Medeiros ou no Centro Popular de Cultura, Esporte e Lazer Nação Guató, com tempo de duração da locação, descritas na cláusula segunda do presente contrato.

5.2 - DOS SERVIÇOS:

5.2.1 - O serviço de segurança do evento deverá obrigatoriamente ser contratados pelo CONTRATANTE, diretamente junto à firmas especializadas de seguros e serviços de estacionamento e vigilantes, inclusive os serviços relativos  a decoração.

5.2.2 - Deverão ser comunicado com antecedência de 20 dias, através do Plano de Eventos, os serviços terceirizados feitos pela contratante (decoração, iluminação, sonorização, barman, etc.), o qual deverá ser aprovado pela CONTRATADA, sendo a contratação e a execução dos serviços citados de total responsabilidade do CONTRATANTE;

5.2.3 - A CONTRATANTE fica ciente que a CONTRATADA poderá cobrar taxas de utilização do local para os serviços terceirizados, referentes a consumos de energia, água, entre outros, salvo em casos de necessidade de utilização de grande carga de energia elétrica, casos estes que a CONTRATANTE deverá se responsabilizar pela instalação de geradores que suportem tal demanda, sem quaisquer custos para a CONTRATADA. Poderá ainda a CONTRATADA obstar a entrada de prestadores de serviços que não estejam cadastrados.

5.2.4 - Ressalta-se que serão cobrados os valores constantes da Tabela de Preços (ANEXO I), por cada hora ultrapassada como excedente, independentemente de notificação extrajudicial, sem prejuízo de outros custos adicionais.

5.2.5 - O CONTRATANTE, caso entenda necessário à realização de seu evento, providenciará a prestação de serviços de Buffet (a empresa contratada é responsável pela limpeza dos locais utilizados para a realização de tais serviços), sem nenhum tipo de responsabilidade da CONTRATADA.

5.3      - DOS EQUIPAMENTOS:

5.3.1 - Caso seja necessário, a ora CONTRATADA fornecerá os seguintes equipamentos para a realização do evento:

I) (Detalhamento dos equipamentos que porventura sejam cedidos)

CLÁUSULA SEXTA - DOS SERVIÇOS ADICIONAIS

6.1 - A CONTRATADA providenciará ao CONTRATANTE o fornecimento dos serviços adicionais quando necessários para a produção do evento e devidamente pactuados no presente contrato, eximindo-se de qualquer responsabilidade que não esteja aqui pactuada.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1 - DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:

7.1.1 - O preço certo e ajustado deste contrato é equivalente a 100% dos valores estipulados na Tabela de Valores para Locação dos Espaços do Ginásio Poliesportivo Lucílio de Medeiros ou do Centro Popular de Cultura, Esporte e Lazer Nação Guató, sendo totalmente vedada a locação dos espaços Ginásio Poliesportivo Lucílio de Medeiros ou do Centro Popular de Cultura, Esporte e Lazer Nação Guató por valor inferior.

7.1.2 - O pagamento deverá ser efetuado através de guia DAM (Documento de Arrecadação Municipal), o qual deverá ser retirado no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) e pago, exclusivamente, nos seguintes locais:

I - Casas lotéricas;

II - Agências da Caixa Econômica Federal;

III - Agências do Banco do Brasil;

IV - Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC).

§1º Após o pagamento da guia DAM o Contrato de Locação será assinado.

§2º Caso o CONTRATANTE deixe de recolher o valor da contratação, o contrato será automaticamente rescindido, independentemente de notificação.

7.1.3 - O CONTRATANTE não poderá efetuar qualquer modificação física no espaço locado (furos nas paredes, no teto, entre outros), bem como em quaisquer dependências do Ginásio Poliesportivo Lucílio de Medeiros e Centro Popular de Cultura, Esporte e Lazer Nação Guató e, caso ocorra qualquer danificação o contratante ficará obrigado a ressarcir os custos para recuperação do local.

7.1.4 - Caso haja necessidade de utilização do espaço para serviços de decoração ou afins com antecedência de um dia da realização do evento pelo contratante, desde que haja disponibilidade, a CONTRATADA cobrará uma taxa conforme a tabela vigente.

7.1.5 O CONTRATANTE declara ter recebido o espaço em perfeito estado, sem nenhum vidro quebrado ou instalações com defeito, comprometendo-se a efetuar a entrega nos mesmos moldes que recebeu.

CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

8.1           É de total responsabilidade do CONTRATANTE qualquer dano material ocorrido no Ginásio Poliesportivo Lucílio de Medeiros ou Centro Popular de Cultura, Esporte e Lazer Nação Guató causado por seus convidados e prestadores de serviços contratados diretamente.

§ 1º Os danos ocorridos no local enfocam responsabilidade objetiva do CONTRATANTE, obrigando-o pela reparação imediata do dano com ressarcimento no valor, apresentando 2 (dois) orçamentos, constituindo este instrumento em título executivo extrajudicial para todos os fins de direito.

§ 2º Será feita, obrigatoriamente, antes e após o evento, pela CONTRATADA, a vistoria do local, mobiliário, equipamentos de serviços, equipamentos utilizados na produção do evento, incluindo a anotação de Responsabilidade Técnica em caso de montagem de estandes ou tendas.

8.2           - É de responsabilidade do CONTRATANTE as despesas com pagamento de direitos autorais, devendo ainda providenciar, caso prescrito em lei, em tempo hábil, toda a documentação exigível junto ao DEOPS, ECAD, Prefeitura Municipal de Corumbá, Ordem e Sindicato dos Músicos e demais órgãos necessários à realização do evento.

8.3           - A CONTRATADA não se responsabiliza por materiais ou objetos deixados no interior do Ginásio Poliesportivo Lucílio de Medeiros ou Centro Popular de Cultura, Esporte e Lazer Nação Guató por empresas terceirizadas (sonorização, decoração, iluminação, fotografia, filmagem, etc).

8.4 - O CONTRATANTE fica ciente que é proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes conforme dispõe a legislação vigente.

CLÁUSULA NONA - DO CONTRATO

9.1 - O Presente Contrato é irretratável, obrigando a todos, inclusive seus herdeiros e sucessores ao cumprimento das cláusulas estabelecidas.

9.2 - Caso o CONTRATANTE desista do presente instrumento, perderá à favor da CONTRATADA, qualquer valor já pago, sem qualquer direito a indenização, em razão da reserva de data efetuada.

9.3 - O CONTRATANTE deve permanecer no local ou nomear representante legal enquanto houver participantes do evento. A permanência ou não de representante da CONTRATADA depende única e exclusivamente de disponibilidade e vontade da mesma, não tendo o CONTRATANTE qualquer ingerência sobre tal fato. Fica estabelecido ainda que no espaço é proibido fumar.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

10.1 - Os casos omissos que se tornarem controvertidos serão dirimidos no foro da comarca de Corumbá-MS, e assim por estarem de comum acordo com os termos deste contrato, assinam o mesmo em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.

Corumbá/MS,____de_____________de__________.

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(PARTICULAR)

CONTRATANTE

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FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ

CONTRATADA

Testemunhas:

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RG N°

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RG Nº