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c) Acompanhar, supervisionar, propor  ações vinculadas ao Programa Nacional de Acessibilidade e ao Programa de Promoção e defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

XII - A Coordenação de Qualificação Profissional, compete:

a) Formular e promover a política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão de obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais;

b) coordenar, acompanhar e a avaliar ações relativas às oportunidades de trabalho, nos aspectos concernentes ao emprego formal, à educação profissional e o fomento a pequenos empreendimentos econômicos familiares.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 7° A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania tem sua estrutura básica integrada pelos órgãos e unidades organizacionais seguintes:

I - órgãos de deliberação coletiva:

a) Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;

b) Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA;

c) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa- CMDDPI;

d) Conselho Tutelar de Corumbá-CT;

e) Conselho Municipal dos Direitos da Mulher- CMDM;

f) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD;

g) Conselho Municipal de Desenvolvimento e Defesa da Comunidade Negra de Corumbá;

h) Conselho Municipal da Juventude.

II - Assessoria Técnica e Jurídica, como unidade de assessoramento técnico;

a)    assessorar e apoiar o superior imediato no desempenho de suas atribuições e em assuntos de sua área de conhecimento;

a)       coordenar as atividades de apoio à atuação das unidades subordinadas ao chefe imediato; o dispor, observadas as normas vigentes, sobre a organização interna da sua área de atuação;

c) elaborar estudos e emitir pareceres que subsidiem a tomada de decisão do superior ou a implementação de medidas de gestão administrativa ou operacional;

d) assistir ao seu superior imediato, na coordenação e execução das atividades de sua área de atuação;

e) organizar a documentação necessária aos despachos e expedientes administrativos com o superior imediato, procedendo à sua distribuição e encaminhamento.

III - unidades de gestão operacional:

a) Gerência de Proteção Social Básica;

1.      Centros de Referência de Assistência Social - CRAS;

2.      Centro de Convivência dos Idosos- CCI;

3.      Núcleos de Benefícios Assistenciais e Transferência de Renda.

b) Gerência de Proteção Social Especial;

1.      Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS;

2.      Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centro Pop;

3.      Casa de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes;

4.      Casa de Acolhimento Institucional “Casa de Passagem”;

5.      Casa de Acolhimento Institucional “Casa do Migrante”.

c) Gerência de Apoio a Gestão do SUAS;

1.      Núcleo de Vigilância Socioassistencial;

2.      Núcleo de Gestão do Trabalho;

3.      Núcleo de Regulação do SUAS.

d) Gerência de Políticas Públicas;

1.      Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres;

2.      Coordenadoria de Políticas Públicas para a Juventude;

3.      Coordenadoria de Políticas Públicas para LGBT;

4.      Coordenadoria de Políticas Públicas para a Igualdade Racial;

5.      Coordenadoria de Políticas Públicas para a Terceira Idade e Inclusão Social;

6.      Coordenadoria de Qualificação Profissional.

IV - Gerência Administrativa e Financeira, como unidade de apoio operacional.

Convênios;

Frota;

Patrimônio e Almoxarifado;

Manutenção Predial.

Parágrafo único. A vinculação dos órgãos deliberação coletiva à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania lhe confere a responsabilidade pela prestação de apoio operacional e administrativo ao funcionamento desses colegiados e a observância das suas deliberações, na forma que dispuser os respectivos atos de criação e regimentos internos.

CAPÍTULO III

DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS

Art. 8º Às unidades organizacionais de gestão operacional compete:

I - subsidiar o Secretário Municipal de estudos e proposições para definição das políticas, diretrizes e formulação de programas e projetos para o desenvolvimento de atividades e ações da sua área de competência;

II - assessorar o Secretário Municipal em assuntos pertinentes às atividades de planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos, proporcionando um sistema eficaz de controle de resultados, visando a facilitar o processo de tomada de decisão;

III - acompanhar o desenvolvimento das ações de competência da sua área de atuação, levantando índices de desempenho, consolidando e tratando os dados recolhidos e preparando informes e relatórios de gestão;

IV - formular e acompanhar o planejamento estratégico da Secretaria e coordenar a elaboração de projetos e acompanhar a efetivação das ações e atividades a eles vinculadas.

Parágrafo único. As competências específicas das unidades organizacionais de gestão operacional da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania serão estabelecidas no seu regimento interno.

Art. 9º À Gerência Administrativa e Financeira compete:

I - formular diretrizes e planos de trabalho e planejar as atividades de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, de suprimento de materiais e serviços e de gestão de recursos humanos da Secretaria;

II - gerenciar a execução das atividades de administração orçamentária, financeira e contabilidade dos fundos vinculados à Secretaria e dos recursos recebidos ou transferidos a terceiros mediante convênios;

III - coordenar, controlar e supervisionar a formulação da programação orçamentária e financeira, em especial, a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria e dos fundos em que ela for gestora, e preparação dos demonstrativos financeiros para encaminhamento aos órgãos de controle interno e externo;

IV - a execução dos procedimentos de gestão financeira dos fundos municipais de assistência social, de investimentos sociais e outros dessa área, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das políticas de assistência social do Município;

V - coordenar e supervisionar a concessão de benefícios e vantagens financeiras aos servidores da Secretaria, de conformidade com as normas da Secretaria Municipal de Gestão Pública.

Parágrafo único. A Gerência Administrativa e Financeira atuarão sob orientação técnica da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, visando execução coordenada das atividades vinculadas aos Sistemas de Planejamento, Orçamento e Finanças, de Suprimento de Bens e Serviços, de Recursos Humanos e de Gestão da Informação, instituídos no art. 17 da Lei Complementar nº 269/2020.

CAPÍTULO IV

DOS DIRIGENTES

Art. 10 A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania será dirigida por um Secretário Municipal, símbolo DAG-00, auxiliado por um Secretário Adjunto, símbolo DAG-01, e pelos titulares das seguintes unidades organizacionais:

I - as Gerências, por Gerente, símbolo DAG-04;

II - a Assessoria Técnica e Jurídica, por ocupante de cargo em comissão designado pelo Prefeito Municipal, símbolo DAG-04;

Art. 11 Os titulares das unidades organizacionais da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania serão substituídos nas suas ausências e impedimentos legais:

I - o Secretário Municipal, pelo Secretário Adjunto;

II - os Gerentes, por servidor, preferencialmente lotado na respectiva unidade, indicado pelo Secretário Municipal e designado pelo Prefeito Municipal;

III - o titular da Assessoria Técnica e Jurídica, por servidor indicado pelo Secretário Municipal e designado pelo Prefeito Municipal.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 12 A estrutura básica da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania é representada pelo organograma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 13 O regimento interno da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, estabelecendo o desdobramento operativo e as competências das unidades organizacionais de sua estrutura e as atribuições dos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, será proposto pelo seu titular, no prazo de até sessenta dias da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. A proposição do regimento interno deverá ser submetida à aprovação do Prefeito Municipal.

Art.14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.

Art. 15  Fica revogado o Decreto nº 1.149, de 28 de Fevereiro de 2013

MARCELO AGUILAR IUNES,

PREFEITO MUNICIPAL