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DECRETO Nº 2579, DE 14 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a competência e aprova a estrutura básica da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso III do art. 82 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Complementar nº 269, de 16 de dezembro de 2020.

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1° A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, criada na alínea ‘c’ do inciso III do art. 08 da Lei Complementar nº 269, de 16 de dezembro de 2020, órgão da administração direta do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade o desenvolvimento e promoção social, planejamento, a coordenação, a supervisão e a gestão do Sistema Único de Assistência Social no Município e a formulação e implantação de políticas, programas e projetos que visem a defesa e a proteção social e cidadã da população.

Parágrafo único. A atuação dos titulares das unidades organizacionais integrantes da estrutura básica da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania far-se-á subordinada às assessorias, gerências, coordenadorias e controle do titular da pasta, de conformidade com os princípios inscritos no Capítulo III, Seção III da Lei Complementar nº 269 de 16 de dezembro de 2020.

Art. 2º À Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania compete:

I - a coordenação das ações de assistência social no Município, nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e da Lei Municipal nº 2.671 de 10 de maio de 2019 e a promoção de sua integração às ações vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

II - a implementação e a avaliação da política de assistência social, contemplando a segurança social em seus programas, projetos, serviços e benefícios e nas ações de proteção, provisão, convívio e defesa de direitos e a gestão e manutenção dos sistemas de vigilância social às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social;

III - a promoção da integração das diferentes políticas públicas que possibilitem a articulação com a sociedade civil e a criação de ambientes propícios à formação e ao desenvolvimento de organizações não-governamentais e movimentos organizados da sociedade civil que promovam o resgate da cidadania e a defesa dos direitos humanos;

IV - o apoio à execução da política nacional de proteção e promoção dos direitos humanos, por meio de parcerias com órgãos da administração pública federal e estadual e de organizações da sociedade civil, incentivando parcerias e firmando convênios e termos congêneres para desenvolvimento de ações públicas;

V - a proposição e a discussão de políticas públicas visando estimular a consciência ética para alcance da cidadania e levar à democratização dos direitos das populações voltadas para a eliminação das desigualdades e exclusão de cidadãos, em razão de gênero e credo;

VI- articular e promover ações transversais e a interlocução com outros órgãos e entidades da Administração Municipal, que atuam no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para grupos populacionais tradicionais específicos.

Art. 3º Gerência de Proteção Social Básica compete:

I- garantir o acesso à Assistência Social a quem dela necessitar, sem discriminação social de qualquer natureza, resguardando os critérios de elegibilidade dos diferentes benefícios e as especificidades dos serviços, programas e projetos;

II- organizar, coordenar e articular a Rede Socioassistencial de Proteção Social Básica na execução dos serviços, programas, projetos e benefícios da política de assistência social às famílias, crianças, adolescentes, jovens, pessoa idosa e a pessoa com deficiência no âmbito do SUAS;

III- ofertar a Proteção Social Básica no atendimento urgente às famílias e indivíduos em vulnerabilidade social agravada por situações de emergência e calamidade pública;

IV- elaborar e atualizar em conjunto com a Vigilância Socioassistencial o Diagnóstico Socioterritorial dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) para organizar a oferta da Proteção Social Básica territorializada;

V- prestar apoio técnico à Rede Socioassistencial governamental para a oferta da Proteção Social Básica;

VI- desenvolver ações transversais e a interlocução com a Rede Socioassistencial governamental e sociedade civil que atuam na execução da Proteção Social Básica voltada para os grupos populacionais tradicionais específicos.

VII - A Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, compete:

a) realizar o trabalho social com famílias para o enfrentamento de situações de vulnerabilidades vivenciadas por toda a família, contribuindo para sua proteção de forma integral, materializando a matricialidade sociofamiliar no âmbito do SUAS;

b) coordenar ações de prevenção à ocorrência de situações de vulnerabilidade e riscos sociais nos territórios, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania.

VIII - A Coordenação do Centro de Convivência dos Idosos - CCI, compete:  promover ações para o fortalecimento de vínculos familiares e de convívio comunitário, a fim de prevenir situações de risco social para as pessoas acima de 60 anos ou mais, por meio da oferta de atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidade.

IX - A Coordenação dos Benefícios Assistenciais e Transferência de Renda, compete:

a) realizar a gestão de benefícios assistenciais, programas de transferência de renda e programas afins;

b) fomentar a gestão integrada entre serviços, benefícios e programas de transferência de renda com vistas à ampliação do acesso e garantia de atendimento qualificado aos usuários do SUAS.

Art. 4º da Gerência de Proteção Social Especial compete:

I - organizar, coordenar e articular a rede de socioassistencial dos serviços da Proteção Social Especial governamental e sociedade civil no âmbito do SUAS;

II - manter junto as unidades da Proteção Social Especial o diagnóstico social do município, referente as violações de direito, a fim de desenvolver e a implementar as ações destinadas às crianças, adolescentes, mulheres, pessoa idosa, pessoa com deficiência, pessoa em situação de rua e migrante internacional;

III - subsidiar tecnicamente à rede socioassistencial no que se refere às vulnerabilidades decorrentes de migrações nacionais e internacionais e/ou população em situação de rua;

IV - acompanhar os processos de acolhimentos institucional de crianças, adolescentes, famílias, pessoa em situação de rua e pessoa idosa;

V - apoiar tecnicamente o Conselho Tutelar;

VI -desenvolver ações transversais e a interlocução com a Rede Socioassistencial governamental e sociedade civil que atuam no execução da Proteção Social Especial voltadas para os grupos populacionais tradicionais específicos;

VII - À Coordenação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, compete: Coordenar ações que contribuam para a prevenção e superação de situações de risco vivenciadas e a reconstrução de relacionamentos familiares e comunitários, dentro do contexto social, ou na construção de novas referências.

VIII - À Coordenação do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centro Pop, compete: Coordenar a oferta do serviço especializado à população em situação de rua, por meio de ações e promoção do convívio grupal, social a fim de garantir direitos e relações de solidariedade, afetividade e respeito da pessoa em situação de rua.

IX - À Coordenação da Casa de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes, compete: Executar medida específica de proteção para assegurar, em caráter provisório e excepcional, proteção integral a crianças e adolescentes em situações de risco como violências (física, psicológica, sexual), negligência e abandono.

X - À Coordenação da Casa de Acolhimento Institucional “Casa de Passagem”, compete:

a) Coordenar ações para o acolhimento imediato e emergencial de proteção provisório de indivíduos afastados do núcleo familiar, bem como para famílias que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos.

b) Prevenir agravo decorrente dos rompimentos de vínculos familiares e sociais; prevenindo confinamento de idosos e/ou pessoas com deficiência;

XI - À Coordenação da Casa de Acolhimento Institucional “Casa do Migrante”.

a) Coordenar ações para o acolhimento humanizado prevenindo situações de riscos em decorrência de agravos decorrentes dos processos migratórios internacionais.

b) Orientar e encaminhar para o acesso a outras políticas públicas e rede de atendimento local

Art. 5º - À Gerência de Apoio a Gestão do SUAS compete:

I - assessorar a gestão municipal para oferta e execução da política de assistência social no desempenho de suas funções na elaboração de informações gerenciais e estatísticas, para monitoramento e avaliação das ações da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

II - apoiar e assessorar o Conselho Municipal de Assistência Social, visando o fortalecimento, a qualificação e o aprimoramento da Gestão do SUAS;

III -  organizar, implementar e alimentar o Sistema Municipal de Informação (Rede SUAS/Municipal), com vistas ao planejamento, monitoramento, desenvolvimento, proposição e avaliação da Secretaria de Assistência Social e Cidadania;

IV -  coordenar o planejamento das ações da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania em conjunto com as respectivas gerências com vistas a elaboração de indicadores sociais, análises estatísticas e seus processos, impactos e resultados;

V -  coordenar o processo de execução, monitoramento e avaliação de programas e projetos, assegurando a compatibilidades das ações da Secretaria em consonância com o Plano Municipal de Assistência Social, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Orçamento Anual (LOA);

VI -  promover e fomentar estudos e pesquisas para subsidiar a elaboração de políticas, ações, relatórios, instrumentais e regulação do SUAS no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

VII -  subsidiar e apoiar a elaboração e execução do Plano Municipal de Educação Permanente da Assistência Social, promovendo a participação em cursos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns, conferências na área de Assistência Social;

VIII - subsidiar a gestão municipal com informações gerenciais nos processos decisórios referentes a gestão, orçamentos e de planejamento das entidades socioassistenciais não governamentais no âmbito do SUAS;

IX - Ao Núcleo de Vigilância Socioassistencial, compete: Apoiar atividades de planejamento, organização e execução de ações desenvolvidas pela gestão e pelos serviços, produzindo, sistematizando e analisando informações territorializadas.

X - Ao Núcleo da Gestão do trabalho, compete: Promover a estruturação do trabalho, qualificação e valorização dos trabalhadores, gestores e conselheiros da área atuantes no SUAS;

XI- Ao Núcleo de Regulação do SUAS, compete: Subsidiar a elaboração atos normativos, leis, regras, normas e instruções; prestar assessoria normativa para a regulamentação e cumprimento da política de Assistência Social.

Art. 6º A Gerência de Políticas Públicas, compete:

I -  formular, planejar, promover e avaliar as ações de efetivação das políticas públicas para defesa dos direitos humanos, o combate à discriminação e exclusão de pessoas, em virtude de raça, gênero, idade e deficiência, visando garantir a estes segmentos o exercício pleno de sua cidadania;

II -  a promoção da integração das diferentes políticas públicas que possibilitem a articulação com sociedade civil e a criação de ambientes propícios à formação e ao desenvolvimento de organizações e empreendimentos que promovam o resgate da cidadania e o desenvolvimento social.

III - planejamento, gerenciamento e avaliação das ações executadas pelas coordenadorias de políticas públicas para mulher, juventude, LGBT, igualdade racial, terceira idade e inclusão social e qualificação profissional;

IV -  articular e promover ações transversais e a interlocução com outros órgãos da Administração Municipal e entidades da sociedade civil que atuam no desenvolvimento de políticas públicas para a garantia dos direitos humanos e da cidadania;

V -  fomentar e fortalecer as políticas de ações afirmativas como instrumento necessário ao pleno exercício dos direitos sociais e de liberdade fundamentais, para mulher, jovens e negros, LGBT, idosos e outros;

VI - A Coordenação de Políticas Públicas para as Mulheres, compete: Promover ações que visem à igualdade de gênero, combater a discriminação e a violência contra a mulher, assegurando-lhe o exercício pleno de seus direitos, bem como promover sua integração no desenvolvimento social, político, econômico e cultural do Município;

VII -  A Coordenação do Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - CRAM, compete: Coordenar o acolhimento, atendimento e oferta de serviço humanizado às mulheres em situação de violência.

VIII - A Coordenação de Políticas Públicas para a Juventude, compete:

a) Coordenar, implementar, desenvolver estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da juventude corumbaense;

b) manter programas, ações e projetos para a execução das políticas públicas para a juventude, em conformidade com a Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), e do Sistema Nacional de Juventude.

IX - A Coordenação de Políticas Públicas para LGBT, compete fomentar e fortalecer as políticas de ações afirmativas, por meio de campanhas de campanhas e ações de conscientização pública, como instrumento necessário à inclusão social,  ao pleno exercício dos direitos sociais e de liberdade fundamentais aos LGBT;

X - A Coordenação de Políticas Públicas para a Igualdade Racial, compete:

a) Coordenar, Propor e discutir políticas públicas visando estimular a consciência ética para alcance de igualdade e cidadania e levar a democratização dos direitos dos cidadãos, voltadas para a eliminação das desigualdades e exclusão em razão de etnia;

b) realizar a interlocução com outros órgãos e entidades da Administração Municipal com a finalidade de criar oportunidade e garantia de direitos sociais.

XI - A Coordenação de Políticas Públicas para Terceira Idade e Inclusão Social, compete:

a) Apoiar a pessoa idosa na sua integração familiar e comunitária;

b) promover ações e encaminhamentos para o atendimento nas áreas de saúde, educação, esporte e lazer, contribuindo para uma melhor

qualidade de vida e cidadania;