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DECRETO Nº 2.451, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

Prorroga o reconhecimento da situação de emergência no Município de Corumbá, em decorrência da pandemia do Coronavírus COVID-19.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO que o Decreto nº. 2.268/2020 reconheceu o Estado de Emergência no Município de Corumbá, como consequência da pandemia do coronavírus, até o dia 31/12/2020;

CONSIDERANDO que até o presente momento a situação que deu causa a tal reconhecimento ainda não fora controlada, sendo ainda identificado aumento na curva de infecção não só em Corumbá, mas no país como um todo;

CONSIDERANDO a necessidade de dilatar o prazo até que seja restabelecida a normalidade,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº. 2.268/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos até 30 de junho de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 29 de dezembro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

ROGÉRIO DOS SANTOS LEITE

Secretário Municipal de Saúde

ALCINDO CARDOSO DO VALLE JUNIOR

Procurador-Geral do Município