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DECRETO Nº 2.452, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a proibição da realização de evento Louvação a Iemanjá, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO a continuidade pandemia e consequente necessidade de adotar medidas de restrição à circulação viral no Município de Corumbá;

CONSIDERANDO que os eventos nos quais ocorre aglomeração de pessoas são propagadores do COVID-19;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica cancelada a realização do evento Louvação a Iemanjá, na Prainha do Porto, nos moldes e parâmetros realizados nos anos anteriores;

Art. 2º Fica autorizado às religiões de Matriz Africana e adeptos apenas a realização de entrega de oferendas, desde que obedecidas as seguintes regras:

I - Cada terreiro poderá fazer sua oferenda em um período de 15 minutos com o número máximo de 15 pessoas;

II - O Acesso à Prainha do Porto será controlado pelos agentes da Agência Municipal de Transito e Transporte, da Guarda Civil Municipal e membros do Grupo de Fiscalização Integrada do Município de Corumbá, nos dias 29, 30 e 31 de dezembro de 2020;

III - A entrega das oferendas poderá ser realizada entre 05h e 21h45, conforme Decretos Estaduais nº. 15.559/2020 e nº. 15.574/2020, os quais estabeleceram toque de recolher em todos os municípios de Mato Grosso do Sul;

IV - Será mantida a necessidade de uso obrigatório de máscaras faciais;

Art. 3º Em virtude do cancelamento do evento Louvação a Iemanjá, não será permitida a comercialização de bebidas e alimentos por ambulantes e proprietários de barracas na Prainha do Porto Geral e adjacências.

Art. 4º Normas adicionais poderão ser estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Corumbá, 29 de dezembro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal