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Corumbá nº2071 de 29/12/2020

DECRETO 24532020 - PLANO DE CUSTEIO D+FICIT ATUARIAL FUNPREV

DECRETO Nº 2.453, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre o Plano de Custeio para Equacionamento do Déficit Técnico Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Corumbá MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c art. 80-A da Lei Complementar nº 87 de 23 de novembro de 2005, incluído pela Lei Complementar nº 132, de 23 de dezembro de 2009 e alterado pela Lei Complementar nº 230, de 27 de junho de 2018,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 533.087.785,94 (quinhentos e trinta e três milhões, oitenta e sete mil, setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) para equacionamento integral do déficit técnico atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Corumbá, com base na reavaliação atuarial para o Exercício 2020, de acordo com o anexo único deste decreto.

§ 1º O valor total do déficit atuarial será pago pelo Município de Corumbá, em aportes financeiros mensais, em consonância com a Portaria MPS nº 746/2011 e legislação federal aplicável.

§2º Cada aporte financeiro mensal deverá ser repassado ao Regime Próprio de Previdência no prazo estabelecido no § 6º do artigo 15 da Lei Complementar nº. 087 de 25 de novembro de 2005.

§3º Em caso de atraso no repasse do aporte, o valor deverá ser corrigido pela variação do IPCA, mais juros de 6% ao ano, calculados da data original do repasse até a data do efetivo repasse.

Art. 2º Se as futuras avaliações atuariais demonstrarem que o valor remanescente deste plano de equacionamento precise ser alterado, o novo plano de equacionamento deverá respeitar o prazo final até 2048, ou superior, se a legislação federal vier a permitir.

Art. 3°  A incidência de cada valor de cada aporte mensal se dará no mês de janeiro do ano-base de cada competência.

Art. 4° O valor mensal do aporte será rateado pelos órgãos da administração municipal, considerando a proporção da folha de remuneração de contribuição ao FUNPREV dos servidores ativos de cada órgão da folha total de remuneração.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogando o Decreto Nº 2.326, de 09 de junho de 2020 e as demais disposições em contrário.

Corumbá, 29 de dezembro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

Secretário Municipal de Finanças e Gestão

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº. 2.452, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

ANO

APORTE

ANO

APORTE

2020

16.046.649,45

2035

47.180.408,18

2021

18.127.084,92

2036

48.597.392,54

2022

20.209.143,33

2037

49.801.494,89

2023

22.327.287,01

2038

51.063.842,34

2024

34.531.799,22

2039

52.421.501,04

2025

35.563.437,59

2040

53.670.115,98

2026

36.516.544,04

2041

54.836.297,87

2027

37.437.456,81

2042

56.286.843,06

2028

38.575.936,51

2043

57.752.441,11

2029

39.769.187,81

2044

59.047.636,13

2030

41.057.036,73

2045

60.663.619,89

2031

42.283.654,90

2046

62.483.732,64

2032

43.676.315,05

2047

64.006.897,99

2033

44.689.518,78

2048

64.531.040,83

2034

45.956.903,75