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DECRETO Nº 2.451, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre o pagamento da indenização por plantão de serviço da Secretaria Municipal de Saúde, nas datas e condições que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 26 da Lei Complementar nº 85, de 26 de outubro de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1º O valor da indenização será acrescido de 100% (cem por cento) por plantões de serviço cumpridos nos dias 24 e 25 de dezembro de 2020, 31 de dezembro de 2020 e 1º de janeiro de 2021, no Pronto Socorro Municipal e Pronto Socorro Covid-19; Unidade de Pronto Atendimento - UPA; Serviço de Atendimento de Urgência - SAMU; Laboratório Municipal; Centro Covid; Drive Thru; Unidade de Resposta Rápida (URR) e Grupo de Fiscalização Integrada (GFI).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 23 de dezembro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal