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LEI Nº 2.749, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.

Altera dispositivos da Lei nº. 2.251, de 11 de abril de 2012, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos  caput do art. 6º da Lei 2.251, de 11 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º O Conselho Municipal de Turismo terá a seguinte composição:

I - três representantes do Poder Executivo, sendo um da Fundação de Turismo do Pantanal, um da Fundação de Cultura de Corumbá e um da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal;

II - um representante da Associação Corumbaense de Empresas Regionais de Turismo - ACERT;

III - um representante de bares, restaurantes e similares;

IV - um representante do Comitê Gestor da Estrada Parque Pantanal;

V - um representante dos meios de hospedagem urbano;

VI - um representante dos guias de turismo de Corumbá;

VII - um representante das agências, operadores e transportadoras de turismo de Corumbá;

VIII - um representante da produção associada ao turismo;

IX - um representante dos empreendimentos turísticos da área rural.” (NR)

Art. 2º Nos dispositivos da Lei nº 2.251, de 11 de abril de 2012, onde se lê “Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal”, leia-se “Fundação de Turismo do Pantanal”.

Art. 3º Revoga-se a Lei nº 2.344, de 21 de agosto de 2013.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 16 de dezembro de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL