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DECRETO Nº 2.302, DE 07 DE MAIO DE 2020.

Dispõe sobre o horário excepcional de funcionamento do comércio de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDOa necessidade de readequação das medidas voltadas à prevenção do Coronavírus - COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade da ampliação do horário de funcionamento do comércio para evitar aglomeração de pessoas que circulam no centro comercial;

CONSIDERANDO a importância da data de 09 de maio em que se comemora o Dia das Mães;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido, de maneira excepcional, apenas para os dias 07, 08 e 09 de maio de 2020, o horário de funcionamento do comércio de bens em geral e prestação de serviços, podendo ser das 08h até às 21h.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 07 de maio de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal