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DECRETO Nº 2.301, DE 6 DE MAIO DE 2020.

Dispõe sobre a ampliação de prazos de medidas necessárias ao combate ao COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO a necessidade de constante verificação da eficácia de medidas voltadas à restrição da circulação do Coronavírus, sendo necessária a ampliação de alguns prazos inicialmente estabelecidos;

CONSIDERANDO que não constou expressamente sobre a não aplicação da determinação de uso obrigatório de máscaras faciais aos menores de 2 (dois) anos de idade, conforme orientação geral emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 2.263, de 16 de março de 2020, com nova redação dada pelo Decreto nº. 2287, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Fica suspenso o funcionamento, até o dia 20 de maio de 2020, de todos os cursos presenciais da Escola de Governo Municipal, dos Centros de Convivência de Idosos e dos Centros de Referência de Assistência Social.  (NR)

Art. 2º  O art. 3º do Decreto Nº 2.272, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Fica prorrogada, até o dia 20 de maio de 2020, a suspensão das feiras livres regulares na circunscrição do Município de Corumbá. (NR)

Art. 3º Ficam acrescidos os §§3º e 4º ao art. 1º do Decreto 2.300, de 5 de maio de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º ……………………………………..

(...)

§3º Ficam excetuadas da regra do caput do art. 1º as crianças menores de 2 (dois) anos de idade.

§4º Será de responsabilidade de cada estabelecimento o controle de entrada de clientes com as respectivas máscaras. (AC)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 6 de maio de 2020.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal