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Corumbá nº1819 de 23/12/2019

DECRETO 22312019 - COMISS+O PROCESSO SELETIVO SEMED

DECRETO № 2.231, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.

Institui a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais da educação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n°. 28797/2019, que tramita na Secretaria Municipal de Educação de Corumbá - MS;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais da educação, que será encarregada de promover o acompanhamento, supervisão e avaliação do referido processo, destinado à seleção de professores para atuação na rede municipal de ensino de Corumbá - MS, integrada pelos seguintes membros:

Matrícula

Servidor

Função

2277

Maria Aparecida Dias de Moura

Presidente

12838

Igor Rennan de Oliveira Ramos

Membro

6638

Evaldo Neves Barbosa

Membro

6727

Rosa Alice de Vasconcelos

Membro

464

Jurandi Araujo Sena

Membro

5403

Julieta Maria Gouveia Gonzalez

Membro

417

Eduardo Henrique Oliveira da Silva

Membro

Art. 2º A presente comissão fica encarregada de tomar todas as providências necessárias para a realização do referido processo seletivo, por meio de instrumento normativo próprio, obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes.

Art. 3° São atribuições da Comissão:

I - Participar do mapeamento das vagas bem como da forma de distribuição dessas por áreas de conhecimento e especialidades;

II - Apresentar conteúdos programáticos para as provas, bem como referências bibliográficas para os candidatos, que deverão constar expressamente no Edital do processo seletivo;

III - Elaborar o edital de regência do processo seletivo para a execução do certame;

IV - Planejar e monitorar as atividades de execução do processo seletivo;

V - Avaliar casos excepcionais que não estejam previstos em Edital;

Art. 4° Os membros desta Comissão ficam impedidos de participar do processo seletivo na condição de candidatos.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 23 de dezembro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES,

Prefeito Municipal

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação