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Corumbá nº1818 de 20/12/2019

LEI 27202019 - ALTERA FUNSEG E FUNDROGAS

LEI Nº 2.720, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera dispositivos da Lei nº. 2.662, de 23 de janeiro de 2019 e da Lei n° 1.916, de 21 de julho de 2006, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput art. 3°, os incisos I e II e o §1º do art. 4º da Lei n°. 2.662, de 25 de janeiro de 2019, passam a vigorar como a seguinte redação:

Art. 3º O Fundo Municipal de Segurança ficará vinculado diretamente ao Secretário Municipal Segurança Pública, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Gestor do Fundo.

Art. 4º .......................................

I - o Secretário Municipal de Segurança Pública;

II - um representante da Secretaria Municipal de Governo;

.........................................................................

§ 1º A presidência do Conselho Gestor do Fundo será exercida pelo Secretário Municipal de Segurança Pública. (NR)

Art. 2º O caput art. 13, da Lei n°. 1.916, de 21 de julho de 2006 passa a vigorar como a seguinte redação:

Art. 13. O Fundo Municipal Antidrogas, vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública para fins orçamentários, de natureza contábil-financeira, sem personalidade jurídica e de duração indeterminada, tem o objetivo de proporcionar recursos à execução da política municipal de prevenção ao uso abusivo de drogas lícitas e indevido de drogas ilícitas. (NR)

Art. 3º O caput art. 16, da Lei n°. 1.916, de 21 de julho de 2006 passa a vigorar como a seguinte redação:

Art. 16. O Gestor e ordenador de despesas do Fundo Municipal Antidrogas é o titular da Secretaria Municipal de Segurança Pública. (NR)

Art. 4° Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, revogadas disposições em contrário.

Corumbá, 20 de dezembro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal