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LEI COMPLEMENTAR Nº 249, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera dispositivos da Lei Complementar n° 042, de 08 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O parágrafo 2°, do art. 119, da Lei Complementar n° 042, de 8 de dezembro de 2000, alterado pela Lei Complementar 192, de 13 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 119 .....................

(...)

§2° A contribuição mensal do Poder Executivo para o Plano fica limitada a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), valor que será revisto nas mesmas datas e índices de reajuste anual dos seus servidores, mediante autorização legislativa. (NR)

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 18 de dezembro de 2019.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal