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RESOLUÇÃO Nº 015 de 19 de setembro de 2019.

Dispõe sobre a designação dos servidores para fiscalização e gestão do contrato nº 010/2019, processo nº 28.302/2019, cujo objeto prima pelo gerenciamento e administração da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos, pensionistas e outros, a fornecedores e arrecadação de tributos e demais receitas, que entre si celebram o Município de Corumbá/MS - Fundação de Esportes de Corumbá e a Instituição Financeira - Banco do Brasil S.A.

O Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” n° 102, de 07 de Fevereiro de 2019 e CONSIDERANDO o disposto no Artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art.1º. Designar o servidor Luiz Cláudio da Silva Filho, matrícula 7192-4, como Gestor do Contrato Administrativo n.10/2019 imanente ao Processo n.28.302/2019.

Art.2º. Designar o servidor Joélcio Ferreira da Costa, matrícula 1068-7, como Fiscal do Contrato Administrativo n.10/2019 imanente ao Processo n.28.302/2019.

Art.3º. Os servidores designados serão responsáveis pela gestão, supervisão, fiscalização da execução do contrato nº 10/2019, processo n.28.302/2019, cujo objeto prima pelo gerenciamento e administração da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos, pensionistas e outros, a fornecedores e arrecadação de tributos e demais receitas, que entre si celebram o Município de Corumbá/MS - Fundação de Esportes de Corumbá e a Instituição Financeira - Banco do Brasil S.A.

Art.4º. A presente designação não implicará em remunerações adicionais aos servidores públicos acima descritos.

Art.5º. Fica estabelecido que somente os servidores Luiz Cláudio da Silva Filho e Joélcio ferreira da Costa acima qualificados, poderão verificar o cumprimento das clausulas contratuais, a fim de garantir a lisura do procedimento adotado e a devida prestação dos serviços ora contratados.

Art.6º. Em caso da ausência ou afastamento justificado do Gestor ou Fiscal, o ordenador de despesa, provisoriamente, poderá nomear ad hoc, um servidor do quadro da FUNEC para atuar como fiscal ou gestor, dependendo da necessidade.

Art.7º. Estabelecer a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar de 19/09/2019, ante a assinatura do contrato ora descrito.

Corumbá, 19 de Setembro de 2.019.

Paulo André de Araújo Junior

Diretor-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá

Decreto “P” N° 102, de 07 de Fevereiro de 2019.