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RESOLUÇAO Nº 016 de 03 de Outubro de 2019.

Dispõe sobre a designação dos servidores para fiscalização e gestão do contrato nº 11/2019, processo nº 31102/2019, cujo objeto prima pela contratação de instituição financeira oficial para execução de serviços financeiros e de folha de pagamentos dos servidores ativos, inativos, pensionista, estagiários e outros, que, mantenham vinculo de remuneração com a Fundação de Esportes de Corumbá.

O Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” n° 648, de 1º de Novembro de 2017 e CONSIDERANDO o disposto no Artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art.1º. Designar o servidor Luiz Cláudio da Silva Filho, matrícula 7194, como Gestor do Contrato Administrativo n.011/2019 imanente ao Processo n.31102/2019.

Art.2º. Designar o servidor Joélcio Ferreira da Costa, matrícula 1068-7, como Fiscal do Contrato Administrativo n.011/2019 imanente ao Processo n.31102/2019.

Art.3º. Os servidores designados serão responsáveis pela gestão, supervisão, fiscalização da execução do contrato nº 11/2019, processo n.31102/2019 cujo objeto prima pela contratação de instituição financeira oficial para execução de serviços financeiros e de folha de pagamentos dos servidores ativos, inativos, pensionista, estagiários e outros, que, mantenham vinculo de remuneração com a Fundação de Esportes de Corumbá.

Art.4º. A presente designação não implicará em remunerações adicionais aos servidores públicos acima descritos.

Art.5º. Fica estabelecido que somente os servidores ELIZAEL BATISTA RAMOS E GUSTAVO ADOLFO FIORI ADELAIDO GONÇALVES acima qualificados, poderão verificar o cumprimento das clausulas contratuais, a fim de garantir a lisura do procedimento adotado e a devida prestação dos serviços ora contratados.

Art.6º. Em caso da ausência ou afastamento justificado do Gestor ou Fiscal, o ordenador de despesa, provisoriamente, poderá nomear ad hoc, um servidor do quadro da FUNEC para atuar como fiscal ou gestor, dependendo da necessidade.

Art.7º. Estabelecer a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar de 03/10/2019, ante a assinatura do contrato ora descrito.

Corumbá, 03 de Outubro de 2.019.

Paulo André de Araújo Junior

Diretor-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá

Decreto “P” N° 648, de 1° de Novembro de 2017.