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PORTARIA Nº 113 de 06 de Setembro de 2019.

Dispõe sobre instauração de processo administrativo disciplinar no âmbito da Guarda Municipal e dá outras providências

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX do Artigo 45 da Lei Complementar nº 112 de 2007 (Estatuto da Guarda Municipal) e parecer nº 371 da Procuradoria Geral do Município.

RESOLVE:

ART. 1º - Instaurar processo administrativo disciplinar decorrente da sindicância 005/2018 processo nº224.11/2017

ART. 2º - Ficam os Guardas Municipais abaixo relacionados, para sob a presidência do primeiro constituir Comissão do processo administrativo disciplinar no âmbito da Guarda Municipal, com prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão, prorrogável por igual período.

Nº.

 GUARDA MUNICIPAL

Categoria

MATRÍCULA

01

José Marcio Bandeira

3445

02

Marcelo Barrios da Silva

3601

03

David Wagner de Oliveira Carlos

3553

ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 06 de Setembro de 2019

CLEBER RENATO MARTINS DE FIGUEIREDO

Comandante da Guarda Municipal

Decreto “P” 787 - 19/11/2018