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PORTARIA Nº 113 de 06 de Setembro de 2019.

Dispõe sobre instauração de processo administrativo disciplinar no âmbito da Guarda Municipal e dá outras providências

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX do Artigo 45 da Lei Complementar nº 112 de 2007 (Estatuto da Guarda Municipal) e parecer nº 371 da Procuradoria Geral do Município.

RESOLVE:

ART. 1º - Instaurar processo administrativo disciplinar decorrente da sindicância 005/2018 processo nº224.11/2017

ART. 2º - Ficam os Guardas Municipais abaixo relacionados, para sob a presidência do primeiro constituir Comissão do processo administrativo disciplinar no âmbito da Guarda Municipal, com prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão, prorrogável por igual período.

Nº.

 GUARDA MUNICIPAL

Categoria

MATRÍCULA

01

José Marcio Bandeira

1ª

3445

02

Marcelo Barrios da Silva

1ª

3601

03

David Wagner de Oliveira Carlos

1ª

3553

ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 06 de Setembro de 2019

CLEBER RENATO MARTINS DE FIGUEIREDO

Comandante da Guarda Municipal

Decreto “P” 787 - 19/11/2018