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DELIBERAÇÃO Nº 07/CMS/2019                       Corumbá (MS), 14  de agosto de 2019.            

Edital que dispõe a publicação para  Implantação dos Conselhos Locais de Saúde.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua Quadringentésima Quadragésima Sétima Reunião Ordinária, realizada no dia 09 de abril de 2019, no uso de suas competências regimentais conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal de nº 2.316, de 21 de junho de 2013, apresentou Proposta de Formação de Conselho Local de Unidade de Saúde.

Delibera:

Art. 1º Torna público o presente EDITAL para Implantação dos Conselhos Locais de Saúde, incluindo a instituição Associação Beneficente de Corumbá.

Considerando que os Conselhos de Saúde são Órgãos Colegiados Deliberativos de caráter permanente, com funções de formular estratégias, controlar e fiscalizar a execução da Politica de Saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.

Os Conselhos Locais de Saúde deverão observar a paridade, conforme a lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Resolução nº. 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde.

Cabe a cada Município, pelo Decreto do Executivo, Lei Municipal Ou Portaria do Secretário Municipal de Saúde, criar os Conselhos Locais e Distritais de Saúde. Os Conselhos Locais de Saúde possibilitam a proximidade da comunidade da dinâmica dos serviços de saúde da unidade e a interação com as demais organizações do bairro. Por essa razão são considerados como componentes estratégicos da Gestão Participativa possíveis passos para a formação de Conselho Local de Saúde.

1. Levantamento (identificação) de lideranças e das instituições/entidades de usuários da área de abrangência da Unidade Básica de Saúde, tais como Associações de Moradores, ONG (organizações não governamentais) entidades religiosas e escolares;

2. Realização de reuniões e encontros com lideres, entidades e comunidade em geral para a sensibilização sobre a importância da Implantação do Conselho Local de Saúde: Formação de Comissão Eleitoral com finalidade de organizar o processo de eleição dos membros representantes dos usuários para compor o Conselho Local de Saúde;

3. Publicação de Edital de Convocação da eleição do Conselho Local de Saúde e acompanhamento de seu processo de publicação no Diário Oficial;

4. Realização de inscrição das Entidades da comunidade candidatas à serem membros do Conselho, com análise dos documentos necessários (RG/CPF/Conselhos de Classes), registro em Ata da indicação;

5. Organização e a realização da eleição dos candidatos representantes dos Usuários do SUS, Trabalhadores em Saúde, Prestador de Serviço Público (Enfermeira/Odontólogo/Médicos/Técnico de Enfermagem) para comporem o Conselho Local de Saúde.

Após sua implantação serão registrados no Conselho Municipal de Saúde.

O Conselho Local de Saúde deverá ter sua norma de funcionamento baseada no próprio Regimento Interno.

Art. 2º Esta deliberação, entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 09 de abril de 2019.   

Léia Vilalva de Moraes

Presidente da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde

Decreto Nº 1.911, de 18 de janeiro de 2018.