Aguarde por favor...

PARECER Nº 08 /CMS/2019          Corumbá (MS), 09 de setembro de 2019.

Assunto: Parecer dos membros da Comissão de Acompanhamento do Orçamento/Financeiro, e do Plano Municipal de Saúde.

Período: Ano de 2019

Data de entrada no CMS: 04 de setembro de 2019

Devolvido em: 10 de setembro de 2019

INTRODUÇÃO

Considerando as Leis 8080/90, 8142/90, Lei Complementar 141/2012, Portaria nº 3.992, de 28/12/2017, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, compete ao Conselho Municipal de Saúde de Corumbá/MS realizar a fiscalização e o controle das questões Orçamentárias da Saúde, a Execução das Ações e Serviços Públicos de Saúde, bem como os Serviços Privados ou Contratados que integram o Sistema Único de Saúde/SUS.

Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde via Ofício da realização de uma Reunião Extraordinária para Apresentação do Programa: “Saúde na Hora”. O Programa tem como objetivo ampliar o acesso aos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS) por meio do funcionamento de Unidade de Saúde da Família (USF) em horário estendido, proporcionando maior possibilidade dos usuários conseguirem atendimento.

DESENVOLVIMENTO

O Programa “Saúde na Hora” o seu formato para adesão nos Municípios e Distrito Federal podem aderir aos seguintes formatos de funcionamento de USF: A USF com horário de funcionamento de 60 horas (com ou sem equipe de Saúde Bucal): Podem aderir às unidades com três equipes de Saúde da Família (ESF), com a presença de Profissional Gerente de Atenção Primária. A composição da Equipe e a carga horária dos Profissionais devem cumprir o disposto na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), com o mínimo de 120h por Categoria Profissional na Unidade.  Já as Equipes de Saúde Bucal (ESB) também podem compor as Equipes das unidades participantes do Programa, ao aderir o formato USF 60h com saúde bucal, considerando duas ESB por unidade e, consequentemente, 80h por Categoria Profissional dessas Equipes.

O funcionamento da USF deve ser de no mínimo 60 horas semanais, com 12 horas diárias ininterruptas, de segunda-feira a sexta-feira, durante cinco dias úteis. Excepcionalmente, será permitido o funcionamento de cinco horas aos Sábados e/ou Domingos, desde que seja assegurado o funcionamento de 11 horas diárias ininterruptas de segunda a sexta-feira. nessa modalidade, os profissionais de nível superior: Médico, Enfermeiro e Cirurgião-Dentista, que compõem as ESF e ESB da USF com 60 horas podem ter carga horária individual semanal mínima de 20h, desde que por Categoria Profissional seja mantido o somatório mínimo de 40 horas semanais em cada uma das Equipes. Esses Profissionais poderão atuar em outras Equipes PNAB, desde que não seja em horário concomitante, exceto em Equipes de Saúde da Família (ESF) convencionais que não aderiram ao Programa.  

CONCLUSÃO

A análise discorreu após a apresentação do Programa “Saúde na Hora” pela Enfermeira Alessandra Martins Feliciano, Coordenadora de Atenção Básica de Saúde, no qual desse modo, os membros da citada Comissão Recomenda que as Ações e Serviços Ofertados nas Unidades deverão adotar estratégias que ampliem o escopo dos serviços ofertados, o que inclui a disponibilidade de especialidades na APS, a exemplo dos Núcleos Ampliados de Saúde da Família (NASF) que atuam em conjunto com os profissionais da ESF, compartilhando e apoiando as práticas de saúde nos territórios. A Gestão Municipal deve garantir na USF com horário estendido a oferta dos serviços de APS durante todo o período de funcionamento. Desse modo os membros da Comissão são favoráveis a Adesão ao Programa Saúde na Hora.

Membros da Comissão:

Segmento dos Usuários do SUS:

Léia Vilalva de Moraes ------------------------------

Rogério César dos Santos: Ausente

Reinaldo Aparecido dos Santos: Ausente

Segmento do Trabalhador em Saúde:

Glaucia Cristina Cruz Arruda ------------------------

Rudney Soares de Paula - Ausente

Segmento Prestador de Serviço Privado

Milton Carlos de Melo --------------------------------

Segmento Prestador de Serviço Público

Dr. Rogério dos Santos Leite - Ausente

Enfermeira Alessandra Martins Feliciano

Coordenadora de Atenção Básica de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde